Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
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no prazo de três (3) dias, justificando-se se o fêz ou da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão nos termos do art. 733,
parágrafo 2º, do CPC. Expeça-se mandado. Int. - ADV HELIO ANGELE CABRAL OAB/SP 177717
348.01.2009.020314-1/000000-000 - nº ordem 2677/2009 - Exoneração de Alimentos - B. J. M. X C. C. M. - Vistos. 1.
Concedo justiça gratuita ao autor. 2. Cite-se por mandado, para responder em quinze dias, com as advertências legais. Int. ADV MOACIR ALVES DA SILVA OAB/SP 100834
348.01.2009.020365-2/000000-000 - nº ordem 2678/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BATISTA XAVIER E
OUTROS X PAULO KEIGO OSHIRO - Vistos. 1. Concedo justiça gratuita aos autores. 2. Converto a ação para o rito ordinário,
pois não se trata de simples reparação de danos pleiteada por vítima de acidente de trânsito, mas, sim, de ação indenizatória
ampla, promovida por pais de vítima, com base em ilícito extracontratual. Retifique-se no distribuidor e na autuação. 3. Cite-se
pelo correio, para responder em quinze dias, devendo constar da carta as advertências da lei. Int. - ADV DANIELA BIANCONI
ROLIM POTADA OAB/SP 205264
348.01.2009.020576-8/000000-000 - nº ordem 2698/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA MARIA LUIZA
DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, ainda que a título de simples medida cautelar. Necessária produção de prova da invalidez
e da pobreza, na acepção legal da palavra. Veja-se que não é inconstitucional a Lei que limita o benefício àqueles que possuam
renda inferior a um quarto do salário mínimo, “per capita”. 3. Cite-se, para responder em 60 dias, devendo constar do mandado
as advertências da lei. Int. - ADV PITERSON BORASO GOMES OAB/SP 206834 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/
SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2009.020587-4/000000-000 - nº ordem 2707/2009 - Execução de Alimentos - B. D. S. M. X F. R. M. - Vistos. Concedo
justiça gratuita à exeqüente. O processo tomará o rito novo estabelecido pela Lei 11.382/2006. Cite-se por mandado o executado
para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os honorários advocatícios em 16% (dezesseis por cento) sobre
o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Não
efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se não localizar o
executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. Int. - ADV
BRAZ SILVERIO JUNIOR OAB/SP 228539
348.01.2009.021060-0/000000-000 - nº ordem 2747/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA MARIA DE LACERDA
INAHARA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se,
para responder em 60 dias, devendo constar do mandado as advertências da lei. Int. - ADV WILER MONDONI OAB/SP 262780
- ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2009.021173-7/000000-000 - nº ordem 2767/2009 - Acidente do Trabalho - DINEY JAKSON FERNANDES TEIXEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1- Cite-se (contestação até audiência). 2- Antecipo a perícia
para ensejar melhor direção do processo. 3- O autor fica intimado a comparecer em Cartório, com documento de identidade, no
prazo de dez (10) dias, a fim de ser encaminhado à perícia, sob pena de extinção do processo. 4- Nos cinco (05) dias seguintes
à data marcada para perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados,
em igual prazo sob pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos.
6- Requisitem-se os antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinando o prazo de
trinta (30) dias para remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. RENATO MARI NETO. Fixo os
honorários do Perito no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo. Laudo em trinta (30) dias, contados
a partir do início dos trabalhos. 8- Oportunamente, designarei audiência. Int. (OBS.: RETIRAR A GUIA DE PERÍCIA) - ADV
LEONARDO CARLOS LOPES OAB/SP 173902
348.01.2009.021272-9/000000-000 - nº ordem 2777/2009 - Declaratória (em geral) - IRANI MARIA DA SILVA X CASAS
PERNAMBUCANAS ARTHUR LUNDGREN TECIDOS SA - Vistos. 1. Concedo justiça gratuita à autora. 2. Não veio para os autos
comprovante de pagamento de todas as prestações. Dessa forma, apreciarei o pedido de liminar somente depois da resposta
do réu. 3. Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias, devendo constar da carta as advertências da lei. Int. - ADV
VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP 197203
348.01.2009.021365-8/000000-000 - nº ordem 2787/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
G. L. X V. Q. D. S. - Vistos. 1. Concedo justiça gratuita ao autor. 2. Cite-se por mandado, para responder em quinze dias, com
as advertências legais, concedidos os benefícios do art. 172 do CPC ao Oficial de Justiça. Int. - ADV ANTONIO VIRGINIO DE
HOLANDA OAB/SP 231869
348.01.2009.021629-8/000000-000 - nº ordem 2828/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X
ELIZABETI RIBEIRO DA SILVA - Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em
petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente
(CPC, art. 1.102.a). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de quinze (15) dias, nos termos pedidos
na inicial (CPC, art. 1.102.b), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários
advocatícios (CPC, art. 1.102.c, parágrafo 1º.) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, no valor de 10%.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da
obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102.c). Int. ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
348.01.2009.021645-4/000000-000 - nº ordem 2829/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOISES DA COSTA
XAVIER X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 62 - Vistos. Distribua-se a reconvenção
apresentada às fls. 52/59, por dependência a este Juízo, anotando-se como de praxe. Após, intime-se o autor-reconvindo, através
de sua procuradora, para, querendo, apresentar contestação em 15 dias. Diga o autor acerca da contestação apresentada (fls.
20/51). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando-as. Em igual prazo, informem se há
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