Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 659
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Comarca : SÃO PAULO
Partes : ILDA DE OLIVEIRA E O/O
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA
Requerente(s) : Dra. CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (IARA JANNUZZI)
DEPRE 3.3 - SERVIÇO DE CONTROLE DOS INCIDENTES DE QUITAÇÃO DE PRECATÓRIOS DA FAZENDA E
AUTARQUIAS DO ESTADO
DESPACHO
No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios,
proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s):
Visto.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 150.985/SP, entendeu
que, mesmo expedido ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, compete ao Juiz que decidiu a causa, no primeiro
grau de jurisdição, solucionar os incidentes ocorridos na execução, inclusive no que diz respeito a eventual eventual apuração
de insuficiência dos depósitos, podendo os interessados, apresentar o cálculo nos autos principais, na forma prevista pelo artigo
475-B do CPC, alterado pela Lei nº 11.232, de 22/12/05.
Publique-se e arquive-se.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2010.
EP-704/88 - fl(s). 95
Processo: 9323/05(ANT.1484/80) - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Partes : ANTONIO GRUBBA VIANNA E OUTROS
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: RUY OLYMPIO BALDOINO COSTA
EP-483/89 - fl(s). 111
Processo: 940/81 - 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Partes : LAURA ESPERANCA E OUTROS
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: RUY OLYMPIO BALDOINO COSTA
CORYNTHO BALDOÍNO COSTA NETO
SEÇÃO III
Subseção I - Editais
Seção de Direito Privado
Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805
EDITAL deintimação de RICARDO LEÃO DE BARROS CHAGAS JAFET, inventariante do Espólio de Maria Immaculada
de Barros Chagas e de eventuais terceiros interessados com prazo de 20 (vinte) dias, expedido nos autos da Apelação n.º
992.08.025526-3 (antigo 1175840-0/2), em que é apelante ANGELO POCI e apelada MARIA IMMACULADA DE BARROS
CHAGAS.
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ARTUR MARQUES, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que se processam no Serviço de
Processamento do 18º Grupo de Câmaras Seção de Processamento da 35ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, sito na Praça Dr. João Mendes s/nº, 18º andar, sala 1805, São Paulo, SP, CEP: 01501-900,
os autos de Apelação acima referidos, interposto por Angelo Poci, nos autos da Ação de Cobrança nº 1375/02 - Honorários
Profissionais Liberais, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, ajuizada em face de Maria Immaculada de Barros Chagas,
em que Angelo Poci alega que patrocinou a ré em ação denominada Expropriatória indireta de bem imóvel, contra a Prefeitura
Municipal de São Vicente, que tramitou pela 5ª Vara Cível de São Vicente (processo 362/00); objetivando a condenação da ré ao
pagamento do percentual de 30% sobre o valor atualizado da área objeto da ação que tramita pela 5ª Vara Cível de São Vicente.
FAZ SABER AINDA que foi noticiado o óbito de Maria Immaculada de Barros Chagas e despacho proferido à folha 522, datado
de 04/07/2008 suspendeu o processo, determinando a habilitação dos herdeiros e intimação do inventariante, o Sr. Ricardo
Leão de Barros Chagas Jafet. FAZ SABER AINDA que em virtude do intimado se encontrar em lugar incerto e não sabido,
conforme certidão de fls. 592 verso, foi determinado no despacho às fls. 598, sua intimação por edital, com prazo de 20 (vinte)
dias, findo o qual passará a fluir o prazo legal para que se habilite nos autos. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados e ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta comarca aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2010.
Eu,(a) Silvia Cristina Pollizello, matr. 120.908, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e conferi.
Visto,(a) Patrícia Minasaki Maeda, Supervisora de Serviço da SEJ 3.3.6.
(a) ARTUR MARQUES
Desembargador Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º