Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 663
2685
224.01.2010.003807-2/000000-000 - nº ordem 502/2010 - Mandado de Segurança - ALBERTO BENTO FERNANDES X
DIRETOR DE RECEITAS IMOBILIARIAS DO MUNICIPIO DE GUARULHOS - Fls. 110 - Recebo o recurso de apelação no efeito
devolutivo. Cite-se o réu para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público. Int. - ADV JOSE GONCALVES RIBEIRO OAB/SP 42321
224.01.2010.010904-9/000000-000 - nº ordem 34006/2010 - Carta de Ordem - ITAUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - Fls. 18 - Vistos. Cumpra-se com urgência. Após, devolva-se ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as nossas homenagens. Int. - ADV CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI OAB/
SP 153892
224.01.2010.011848-5/000000-000 - nº ordem 34036/2010 - Mandado de Segurança - HERMELINDA DE SOUZA CESENA X
SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARULHOS E OUTROS - Fls. 35 - Processo n.º 34036/10 Defiro justiça gratuita.
Anote-se. Presentes a fumaça do bom direito, consubstanciada na comprovação da enfermidade e na evidente necessidade da
impetrante de receber o medicamento solicitado, o qual ela não tem condições de adquirir às suas expensas, o que impõe ao
Poder Público o dever de fornecê-lo, conforme o art. 196 da Constituição da República; e o perigo na demora, evidente no caso,
concedo a liminar para determinar que a autoridade apontada como coatora forneça ao impetrante o descrito na inicial, no prazo
de cinco dias, sob pena de multa-diária que fixo em R$ 1000,00 (mil reais). Requisitem-se informações. Após, ao Ministério
Público. Cientifique-se a Procuradoria do Município para que, querendo, ingresse no feito. Int. - ADV LIDIA MARIA DE ARAUJO
DA C. BORGES OAB/SP 104616
224.01.2010.011911-0/000000-000 - nº ordem 34039/2010 - Mandado de Segurança - EROTIDES NASCIMENTO DE SA
MONTE X SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARULHOS - Defiro justiça gratuita. Anote-se. Presentes a fumaça
do bom direito, consubstanciada na comprovação da enfermidade e na evidente necessidade da impetrante de receber o
medicamento solicitado, o qual ela não tem condições de adquirir às suas expensas, o que impõe ao Poder Público o dever de
fornecê-los, conforme o art. 196 da Constituição da República; e o perigo na demora, evidente no caso, concedo a liminar para
determinar que a autoridade apontada como coatora forneça ao impetrante o descrito na inicial, no prazo de cinco dias, sob
pena de multa-diária que fixo em R$1.000,00 (mil reais). Requisitem-se informações. Após, ao Ministério Público. Cientifiquese a Procuradoria do Município para que, querendo, ingresse no feito. Int. - ADV MARCELO FERNANDES MADRUGA OAB/SP
205149
2ª Vara da Fazenda Pública
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARULHOS - SP
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
224.01.2006.515225-0/000001-000 - nº ordem 15805/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade ANTONIO ARDIS CPF. 066943468-08 E ADRIANA DIAS CASTALDELLI ARDIS CPF 246194758-90 - sua manifestação de fls.
32/34, manifeste-se o excipiente no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV EUCLYDES GUELSSI FILHO OAB/SP 226320
224.01.2008.000309-2/000000-000 - nº ordem 1/2008 - Mandado de Segurança - JOSE JOAO DA SILVA X MARIA MADALENA
COSTA DO VALLE BAZZO - Ciência às partes da certidão de fls. 160 que dá conta do trânsito em julgado. Em não havendo
manifestação no prazo de 10 dias, recolhidas eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às
devidas anotações e comunicações. Int. - ADV MARA BORGATTO OAB/SP 64930 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/
SP 120139
224.01.2009.002768-9/000000-000 - nº ordem 61/2009 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE GUARULHOS X RENATO
ALVIM MALDONADO FILHO E OUTROS - Fls. 846/863: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais,
cumpra-se a decisão de fls. 833. Int. - ADV REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO OAB/SP 86579 - ADV EDSON LUIZ NORONHA
OAB/SP 97551 - ADV VIVIAN DO VALLE SOUZA LEÃO MIKUI OAB/SP 102195 - ADV PAULO SERGIO BUZAID TOHME OAB/SP
113208 - ADV WALTER FERRARI NICODEMO JR OAB/SP 41579 - ADV MARIA ROSA NAZARETH ZARATIN OAB/SP 100200
224.01.2009.002768-9/000000-000 - nº ordem 61/2009 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE GUARULHOS X RENATO ALVIM
MALDONADO FILHO E OUTROS - 1. Fls. 804/812: A decisão de indisponibilidade de bens do réu Renato Alvim Maldonado Filho
já foi objeto de interposição de Agravo de Instrumento (fls. 846/863). No mais, ante a manifestação do autor pela manutenção
da decisão agravada e nos termos do despacho de fls. 864, nada há, por ora, a reconsiderar. 2. Em relação à citação de
Francisco Adalberto Turri, defiro que se aguarde o retorno da Carta Precatória de citação dos demais réus (n.061048/2009)
para posterior manifestação do autor em relação às citações faltantes. 3. Fls. 827/829: Não vislumbro o dolo necessário para
que haja condenação de litigância de má fé da ré Oliveira Campos, tendo em vista que conforme certificado pelo Sr. Oficial de
Justiça a fls. 867, há de fato a construção de um cemitério, porém, em área diversa desta em questão nos autos. Assim, uma vez
que não houve prejuízo no decurso do processo, nada a prover. 4. Aguarde-se a indicação pela Defensoria Pública de curador
especial aos réus citados por edital, conforme ofício expedido a fls. 877. 5. Ofício de fls. 873: Ciência às partes, bem como ao
Ministério Público. Int. - ADV REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO OAB/SP 86579 - ADV EDSON LUIZ NORONHA OAB/SP 97551
- ADV VIVIAN DO VALLE SOUZA LEÃO MIKUI OAB/SP 102195 - ADV PAULO SERGIO BUZAID TOHME OAB/SP 113208 - ADV
WALTER FERRARI NICODEMO JR OAB/SP 41579 - ADV MARIA ROSA NAZARETH ZARATIN OAB/SP 100200
22401/N. ORDEM 1234/2009 EMBARGOS DE TERCEIRO MARIO JONAS SCHWARZEBERG X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO Intime-se o autor para retirar carta precatória e recolher diligência do oficial de justiça no juízo
deprecado. ADV MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS OAB/SP 169047
224.01.2009.025376-8/000000-000 - nº ordem 2187/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROGERIO FIGUEIRA DE
AGUIAR X MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Cumpra-se o despacho de fls. 135. Int. - ADV SILVIO CORREA ALEJANDRO OAB/
SP 101674 - ADV ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES OAB/SP 79791
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º