Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 701
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224.01.2009.065585-3/000000-000 - nº ordem 2131/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FRANCISCO FARIAS NETO
X CASA ALADIM LTDA. - Fls. 51 - Vistos. Trata-se de ação por meio da qual o autor requer a condenação da ré ao ressarcimento
dos danos que lhe foram causados por ter sido vítima de acidente de trânsito. A ré apresentou defesa. Decido. Partes legítimas
e devidamente representadas. Declaro o feito saneado. Para dar seguimento ao processo, considero necessário determinar a
produção de prova pericial. Como o autor é beneficiário da assistência judiciária, expeça-se ofício ao IMESC. Faculto às partes a
apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, respeitado o prazo legal. Oportunamente, será designada audiência
de instrução, debates e julgamento. Fixo como pontos controvertidos: a) danos causados ao autor; b) seqüelas apresentadas
e redução da capacidade para o trabalho; c) dinâmica do acidente e se os fatos foram causados pelo motorista que conduzia o
veículo de propriedade da ré. Int. - ADV PEDRO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 82967 - ADV GABRIEL ZAMBON ADDINY OAB/
SP 221634
224.01.2009.066516-6/000000-000 - nº ordem 2155/2009 - Ação Monitória - RH JEANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X
VLADIMIR MOREIRA ROCHA - Certifico e dou fé que o AUTOR estará intimado, quando da publicação desta certidão no D.J.E.,
para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça de fls.23v. (resumo
da certidão: no local fui informada que o réu teria sido o antigo inquilino do prédio, hoje ocupado por um salão de beleza e que
no bairro a notícia é de que o mesmo saiu da cidade. Face ao exposto, deixei de citá-lo). - ADV MARCONI HOLANDA MENDES
OAB/SP 111301
224.01.2009.069048-6/000000-000 - nº ordem 2216/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO NOVA GUARULHOS II X ALOISIO JOSE DA SILVA - Certifico e dou fé que o AUTOR não promoveu o andamento do
feito por mais de trinta dias. Assim, nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, o autor estará intimado, quando da publicação
desta certidão no D.J.E., para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito, nos termos
do artigo 267, III, § 1º do CPC. - ADV EUZEBIO INIGO FUNES OAB/SP 42188
224.01.2009.070522-2/000000-000 - nº ordem 2262/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X DANIELE APARECIDA BATISTA DA SILVA - Fls. 72 - Vistos. Concedo à requerida os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, providencie a autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento do complemento
da condução do oficial de justiça referente à diligência realizada a fls. 51 no valor de R$ 18,14. Após, tornem os autos conclusos
para as deliberações necessárias. Int. - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA OAB/SP 196421 - ADV MÁRCIO DE MOURA LEITE
OAB/SP 196144
224.01.2009.072773-3/000000-000 - nº ordem 2324/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LEIVA BARBIERI X SERGIO
ARAUJO DA SILVA E OUTROS - Certifico e dou fé o autor e réus estarão sendo intimados quando da publicação desta certidão
no D.J.E, para, no prazo de cinco dias, depositarem diligência do Oficial de Justiça, respectivamente, para intimação dos
requeridos para depoimento pessoal e para intimação das testemunhas arroladas, com URGÊNCIA. - ADV WILSON JOSE
FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 94828 - ADV PAULO AFONSO MACHADO OAB/SP 179674
224.01.2009.072850-2/000000-000 - nº ordem 2325/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X CLAUDIO TADEU DA SILVA E
OUTROS - Fls. 58 - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Receita Federal devendo o autor providenciar sua retirada no
prazo de cinco dias e, em igual prazo, comprovar sua protocolização. Decorrido o prazo, intime-se o autor por via postal para
dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III e §1º do CPC). Consigno que pedidos de
sobrestamento, sem prova de diligência não se constituem em andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no artigo
267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARIA CLAUDIA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA OAB/SP 215868
224.01.2009.073225-3/000000-000 - nº ordem 2340/2009 - Declaratória (em geral) - VIVIANE BARRETO OSORIO DE
ALCANTARA X BANCO ABC BRASIL S/A - Fls. 91 - Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para que o Banco réu apresente a
via original dos contratos objetos da lide, bem como, sobre as alegações da autora, conforme requerido a fls. 90. Com a juntada
tornem os autos conclusos. Int. - ADV RAUSTER RECHE VIRGINIO OAB/SP 217379 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA
OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
224.01.2009.077307-8/000000-000 - nº ordem 2486/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARCOS AURELIO SILVA REIS DO CARMO - Fls. 23 - Vistos. Depreende-se dos autos que foi realizada apenas uma diligência
para tentativa de citação do requerido, não tendo o autor, realizado qualquer diligências no sentido de localizar o endereço
do executado antes de requerer o bloqueio ou o arresto de valores constantes das contas correntes, poupanças e aplicações
financeira de sua titularidade. Assim, indefiro o pedido de fls. 20, para determinar ao autor, que realize as diligências necessárias
junto aos órgãos que respondem diretamente ao interessado, sem necessidade de intervenção judicial, para tentativa de
localização do endereço do requerido. Concedo o prazo de cinco dias para que o autor comprove as diligências realizadas, bem
como, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo, intime-se o autor
por via postal para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III e §1º do CPC). Consigno
que pedidos de sobrestamento, sem prova de diligência não se constituem em andamento válido, não atendendo, portanto, ao
disposto no artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001
224.01.2009.078206-6/000000-000 - nº ordem 2505/2009 - Indenização (Ordinária) - IVANILDE NEPOMUCENA DE SOUSA
SANTOS X SILVIA LOCADORA DE VEICULO ME - Certifico e dou fé que o(a) Autor(a) estará sendo intimado(a) quando da
publicação desta certidão no D.J.E, a se manifestar, no prazo de dez dias, quanto à contestação apresentada. - ADV JOILDO
SANTANA SANTOS OAB/SP 191285 - ADV MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/SP 178048 - ADV WILLI ROSTIN JUNIOR
OAB/SP 173829
224.01.2009.078580-2/000000-000 - nº ordem 2514/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X CLARRM
QUIMICA LTDA E OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Concedo ao autor vista dos autos fora de cartório pelo prazo de cinco dias,
conforme requerido a fls. 29. Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Decorrido o prazo, intime-se o autor por via postal para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
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