Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 704
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Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 3/7 a 13/10/2010, caso não haja segundo turno, e, havendo, o lapso
restritivo se estenderá até 15/11/2010.
São Paulo, 26 de abril de 2010.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL Nº 6/2010
INTERIOR
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 3 a 7 de
maio do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito que atendam às exigências da Resolução TRE/
SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
13ª ZONA ELEITORAL – ARARAQUARA
52ª ZONA ELEITORAL – ITAPETININGA
58ª ZONA ELEITORAL – ITATIBA
60ª ZONA ELEITORAL – ITUVERAVA
63ª ZONA ELEITORAL – JAÚ
74ª ZONA ELEITORAL – MOGI DAS CRUZES
96ª ZONA ELEITORAL – PIRASSUNUNGA
115ª ZONA ELEITORAL – SANTA ISABEL
124ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
129ª ZONA ELEITORAL – SÃO MANUEL
131ª ZONA ELEITORAL – SÃO ROQUE
136ª ZONA ELEITORAL – SOCORRO
170ª ZONA ELEITORAL – MATÃO
175ª ZONA ELEITORAL – TUPI PAULISTA
176ª ZONA ELEITORAL – GUARULHOS
188ª ZONA ELEITORAL – LEME
201ª ZONA ELEITORAL – ITAPECERICA DA SERRA
217ª ZONA ELEITORAL – MAUÁ
219ª ZONA ELEITORAL – POÁ
359ª ZONA ELEITORAL – ITAPEVI
361ª ZONA ELEITORAL – HORTOLÂNDIA
369ª ZONA ELEITORAL – BOITUVA
388ª ZONA ELEITORAL – CARAPICUÍBA
391ª ZONA ELEITORAL – EMBU
396ª ZONA ELEITORAL – JACAREÍ
414ª ZONA ELEITORAL – SÃO BERNARDO DO CAMPO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2470, 2858-2490, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450,
devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones, dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
Fica salientada a determinação contida no artigo 34 do Código Eleitoral de que os Juízes despacharão todos os dias na sede
da sua zona eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 3/7 a 13/10/2010, caso não haja segundo turno, e, havendo, o lapso
restritivo se estenderá até 15/11/2010.
São Paulo, 26 de abril de 2010.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
Gestão de Recursos Humanos - Magistrados
SGRH 3 - MAGISTRADOS
ATO DE 26/04/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de
2005, CONCEDE A APOSENTADORIA, requerida pela Doutora ANA AMAZONAS BARROSO CARRIERI, Juíza de Direito da
19ª Vara Cível Central, entrância final, a partir de 03 de maio de 2010, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao
Subsídio, entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de
2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 11.524/AP.22.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º