Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 718
1210
1.865/09 BUSCA E APREENSÃO B V FINANCEIRA AS x RENATO H. P. DE LIMA Os autos aguardam a manifestação
do autor a respeito da certidão do sr. Oficial de justiça fls. 34: a) constatou que o veículo encontrava-se as fazes estacionado
na via pública, nas proximidades do referido imóvel; b) que o requerido reside no local indicado e c) deixou de proceder ao
cumprimento da liminar porque o requerente não forneceu os meios necessários tampouco o acompanhou nas diligências. ADV.
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA 150793.
1024/04 PREVIDENCIÁRIO MARIA DE LOURDES FIRMINO x INSS - DESPACHO DE FLS. 120: Vistos. Determino a
expedição de dois alvarás referente ao depósito judicial comprovado nos autos, sendo um no valor de R$29.542,81 em favor
da parte autora e outro no valor de R$1.077,42 em favor do(a) Advogado(a) referente aos honorários advocatícios devidos a
título de sucumbência, facultando consignar o nome do(a) patrono(a) visando proceder ao recebimento do numerário junto ao
estabelecimento bancário depositante, desde que lhe tenha sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente
consignados no instrumento de mandato juntado aos autos. Ressalto que a providência ora determinada visa resguardar os
interesses da parte autora que, na maioria dos casos, tratam-se de pessoas idosas, humildes, analfabetas ou de pouca leitura
e ainda por considerar que não haverá qualquer prejuízo à parte autora ou ao(à) patrono(a) com atuação nos autos, já que
ambos(as) receberão os valores que lhes são devidos. Deverá constar do alvará o prazo de validade de 30 (trinta) dias contado
da data da emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006 do Conselho da Justiça Federal. Determino ainda seja
cientificado o(a) autor(a) por via postal com aviso de recebimento ou mandado do valor depositado nos autos, com a menção de
que o depósito se refere a quantia que lhe é devida, estando excluídos os honorários sucumbenciais devidos ao(à) Advogado(a)
que atuou nos autos. Após, manifeste-se a parte interessada quanto a satisfação de seu crédito. (OS AUTOS AGUARDAM A
RETIRADA DOS ALVARAS EXPEDIDOS) ADV. MARCIO ANTONIO DOMINGUES 117.736.
601/10 ALVARA MARIA CHRISTINA R. MARTOS x JOSE DE SOUZA ROCHA SENTENÇA DE FLS. 38: VISTOS. Concedo
aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Diante da documentação apresentada com a inicial e da anuência dos
interessados, DEFIRO o pedido formulado na inicial, expedindo-se alvará para a requerente MARIA CHRISTINA ROCHA
MARTOS proceder ao levantamento do numerário referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS que se encontra
depositado junto à Caixa Econômica Federal em nome do de cujus, devendo constar da redação do alvará a ressalva de que
a autorização não alcança os valores respectivos ao depósito recursal, a que se refere o artigo 899 da Consolidação das leis
do Trabalho. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. (OS AUTOS AGUARDAM A RETIRADA DO
ALVARA EXPEDIDO) ADV. PAULO ROBERTO BARALDI 161.306.
722/10 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS V.U.P.S. x A.C.P. DESPACHO DE FLS. 18: Cite-se o alimentante para no prazo de
3(três) dias efetuar o pagamento da quantia acima referida, justificar a impossibilidade de fazê-lo ou comprovar que o fez, sob
pena de ser decretada a sua prisão civil, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, conforme cópia da petição
que segue anexo. Sem prejuízo, intime-se o exeqüente para juntar aos autos o título executivo judicial que embasa a presente
ação, sem o qual não será apreciado eventual pedido de prisão. Concedo ao exeqüente os benefícios da Assistência Judiciária
gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. ADV. FRANCINE
FRASATO 163911.
400.01.1996.002736-1/000000-000 - nº ordem 1152/1996 - (apensado ao processo 400.01.1996.002735-9/000000-000 nº ordem 1151/1996) - Procedimento Ordinário (em geral) - JANE MARIA DE SOUZA X MUNICIPIO DE ALTAIR - Fls. 157 VISTOS. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações, bem como
o julgamento do agravo interposto. Intimem-se. - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV CARMEN SILVIA COSTA
RAMOS TANNURI OAB/SP 35352 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636
400.01.1996.002737-4/000000-000 - nº ordem 1153/1996 - (apensado ao processo 400.01.1996.002735-9/000000-000 - nº
ordem 1151/1996) - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ PAULO MARDEGAN E OUTROS X MUNICIPIO DE ALTAIR - Fls.
168 - VISTOS. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações, bem
como o julgamento do agravo interposto. Intimem-se. - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV CARMEN SILVIA
COSTA RAMOS TANNURI OAB/SP 35352 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636
400.01.1996.002738-7/000000-000 - nº ordem 1154/1996 - (apensado ao processo 400.01.1996.002735-9/000000-000 - nº
ordem 1151/1996) - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO RIBEIRO E OUTROS X MUNICIPIO DE ALTAIR - Fls. 166 VISTOS. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações, bem como
o julgamento do agravo interposto. Intimem-se. - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV CARMEN SILVIA COSTA
RAMOS TANNURI OAB/SP 35352 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636
400.01.1996.002739-0/000000-000 - nº ordem 1155/1996 - (apensado ao processo 400.01.1996.002735-9/000000-000 - nº
ordem 1151/1996) - Procedimento Ordinário (em geral) - TIAGO DE ANDRADE E OUTROS X MUNICIPIO DE ALTAIR - Fls. 173 VISTOS. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações, bem como
o julgamento do agravo interposto. Intimem-se. - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV CARMEN SILVIA COSTA
RAMOS TANNURI OAB/SP 35352 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP
24289 - ADV CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI OAB/SP 35352
400.01.1996.002740-9/000000-000 - nº ordem 1156/1996 - (apensado ao processo 400.01.1996.002735-9/000000-000 nº ordem 1151/1996) - Procedimento Ordinário (em geral) - MONIELLE MARTINS DA SILVEIR E OUTROS X MUNICIPIO DE
ALTAIR - Fls. 174 - VISTOS. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de
informações, bem como o julgamento do agravo interposto. Intimem-se. - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV
CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI OAB/SP 35352 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV GALIB
JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI OAB/SP 35352
400.01.1996.003599-8/000000-000 - nº ordem 1531/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S A
X BARCELLOS MUNHOZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS - Fls. 339 - Manifeste-se o (a) requerente
requerendo o que de direito. Int. - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045 - ADV FERNANDO ANTONIO SACCHETIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º