Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 735
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prazo para recurso. Pela MM. Juíza foi proferido o seguinte despacho: “HOMOLOGO a desistência e determino a expedição do
mandado necessário, constando dele que a mulher voltará a usar o nome de solteira, fazendo sua entrega, se regularizadas as
custas. Expeçam-se os ofícios se necessários. Autorizo xerox. Feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos e comuniquese ao Distribuidor. Saem os presentes cientes e intimados. Registre-se e cumpra-se”. Nada mais. Eu _______ (Alexandre G.
Occhiuto matrícula nº 814.066-6), Auxiliar Judiciário, digitei este termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
- ADV: DANIEL LOURENÇO (OAB 275449/SP), ROWENA COLOMBAROL SANTORO (OAB 165798/SP)
Processo 100.64.800011-6 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco Fonseca Redondo - Angelina Fonseca
Redondo e outro - Vistos, Manifestem-se as partes, em três dias, sobre o prosseguimento do feito. Findo o prazo, sem
manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP)
11ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO CARLOS LENZA STEIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2010
Processo 000.03.112014-8 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. C. - M. C. - Vistos, Trata-se de execução de alimentos
movida por LUAN CAPLAN, representado por sua genitora Patricia Kapuya contra MARCOS CAPLAN em que, ante o pagamento
do valor do débito, o exequente requereu a extinção do processo. O douto Promotor de Justiça de Família manifestou-se
favoravelmente ao pedido. É o relatório do necessário. D E C I D O. Considerando a comprovação do pagamento do valor do
débito em questão, bem como a manifestação do exequente, impõe-se a extinção do presente feito. Posto isto e considerando o
que mais dos autos constam, julgo extinta a presente execução de alimentos movida por LUAN CAPLAN, representado por sua
genitora Patricia Kapuya contra MARCOS CAPLAN, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P. R. I., após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: HENRIQUE DA SILVA DUARTE (OAB 211293/SP),
MARCOS DE DEUS DA SILVA (OAB 129071/SP)
Processo 000.99.086168-6 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - WALTER HERMANN STRAUSS - EDIT NORA
STRAUSS - Ciência do ofício de fls. 144/147. - ADV: MAURO CHRYSOSTOMO (OAB 84963/SP), SYMCHA BINEM BERENHOLC
(OAB 31075/SP)
Processo 100.06.189284-1 - Inventário - Inventário e Partilha - ANDREA LUGLI - ALBERTO LUGLI - Vistos, 1. Fls. 2066/2068:
reporto-me ao teor da decisão proferida nos autos do incidente em apenso. 2. Fls. 2069/2071: cuida-se de questão a ser
apreciada por ocasião do julgamento da partilha. 3. Fls. 2072 e seguintes: os requerimentos não comportam apreciação neste
inventário, procedimento de limitado contorno e objetivo. 4. Aguarde-se integral cumprimento do último despacho proferidos
nestes autos e naqueles em que foi apreciado o pedido de remoção. Int. - ADV: CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP),
PEDRO SALES (OAB 91210/SP), SERGIO AUGUSTO SOUSA DE ASSUMPÇÃO (OAB 85838/SP), MYRIAM APARECIDA R
DOS SANTOS ZAMBERLAN (OAB 79908/SP), OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP), HERNEL DE GODOY COSTA (OAB
24480/SP), RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), JOSE ROBERTO
BATOCHIO (OAB 20685/SP), FREDERICO RUIZ FERRARI (OAB 265757/SP), ADILSON LISBOA MENDES (OAB 281120/SP),
ANA GANDELMAN BARRETO (OAB 271496/SP)
Processo 100.06.195936-5 - Inventário - Inventário e Partilha - IRENE PARADA PAGLIUSO - ARMANDO FRANCISCO
PAGLIUSO - Vistos, Os autos encontram-se desarquivados. Requeira-se o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos
no silêncio, voltem-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), MARIA BETANIA RODRIGUES B ROCHA DE BARROS (OAB 54195/SP), FERNANDA PAULINO (OAB
234383/SP), LEIA BATISTA GOMES (OAB 69640/SP), CARLOS BENEDITO AFONSO (OAB 53602/SP), FLAVIO FALQUEIRO
DE OLIVEIRA MELO (OAB 196707/SP), ANTONIA DE FATIMA FARIAS MACHADO (OAB 239834/SP), FERNANDA LOUZADA
AFONSO GUIMARÃES VIEIRA (OAB 193004/SP), ADRIANA ALVES ROSSI DE OLIVEIRA (OAB 158046/SP), CLAUDIO
BRANDANI (OAB 101005/SP)
Processo 100.08.613245-7 - Separação Litigiosa - Casamento - A. E. C. D. - P. S. D. - Vistos. Manifestem-se as partes,
respectivamente, sobre as petições e o documento de fls. 526/529 e 530/534, no prazo comum de cinco dias. Recebo os
embargos de declaração de fls. 535/536, por tempestivos, rejeitando-os, todavia. Com efeito, não há que se falar em omissão
no despacho de fl. 524, que foi expresso ao indeferir o pedido formulado pela separanda às fls. 399/400, item 1, anotado, mais
uma vez, que a Sra. Dalcira não é parte legítima no presente feito, nada havendo a acrescentar nem modificar. Saliente-se, por
oportuno, que a oitiva das testemunhas arroladas será objeto de apreciação na fase própria. Assim, prevalece o despacho, tal
como lançado. Int. - ADV: MARCOS ROLIM FERNANDES FONTES (OAB 146210/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO
FILHO (OAB 147278/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)
Processo 100.08.620936-0 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. F. A. - D. R. M. - Vistos, 1. Informe
a autora acerca da conclusão do laudo de exame de corpo de delito, trazendo aos autos o resultado. 2. Após, voltem conclusos
para designação de nova audiência para tentativa de conciliação. - ADV: REGES SILVA ROSA (OAB 149056/SP), ANILCE
MARIA ZORZI DO NASCIMENTO (OAB 154798/SP)
Processo 100.08.643508-5 - Alvará Judicial - Doris Lurie e outros - Ernst Josef Lamberg - Ciência do ofício de fls. 182/183. ADV: NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), CRISTIANA TAYLOR DE FARIA (OAB 236668/SP)
Processo 100.09.302403-6 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vivian Soraya Becheri e outro - Wilma Becheri
Sabbatelli - Providenciar recolhimento das custas à CPA referente aos instrumentos de mandatos de fls. 10, 18 e 37 no prazo
de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida. - ADV: ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP), ULISSES TADEU
PAIXÃO BRANCO (OAB 184236/SP)
Processo 100.09.317510-7 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. O. de A. A. - A. J. P. A. - Vistos, ARLETE OLIVEIRA DE
ALMEIDA AIRES moveu a presente ação de divórcio litigioso contra ANTONIO JOSÉ PINHEIRO AIRES, alegando que estão
separados há mais de dez anos e que não existe qualquer possibilidade de reconciliação. Da união adveio o nascimento
de quatro filhos, cuja guarda dos menores postula, com estipulação de visitas ao genitor conforme discriminado na inicial.
Dispensa alimentos para si e não os pretende pagar ao réu, bem como informa que aqueles devidos aos filhos serão objeto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º