Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 750
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FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
071.01.2010.005316-2/000000-000 - nº ordem 232/2010 - Usucapião - RAFAEL DORO DOS SANTOS X TERCILIO SOARES
DA SILVA E OUTROS - Requisite-se do Cartório de Registro de Imóveis, cópia das matrículas dos imóveis confrontantes. - ADV
PAULO ROBERTO SIGOLO MATHEUS RUIZ OAB/SP 214873 - ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662
071.01.2010.005574-8/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALOR TECNOLOGIA DE
ATIVOS LTDA X M.G.A. BAURU TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS - - aguarda-se a apresentação de mais duas
vias do recolhimento das diligências para expedição mandado - ADV JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR OAB/SP 208112 - ADV
MICHEL JAD HAYEK FILHO OAB/SP 247236
071.01.2010.006043-7/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Declaratória (em geral) - DEZINA PEREIRA X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 48/51 - Sentença nº 957/2010 registrada em 30/06/2010 no livro nº 347 às
Fls. 285/288: Pelo exposto, julgo procedente a ação e o faço para declarar inexigível o débito discriminado na inicial, assim
como para determinar o cancelamento das anotações restritivas e para condenar a ré, a pagar à autora indenização que fixo em
R$3.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Oficie-se desde logo
para exclusão das restrições. A ré pagará as custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre a condenação.
P.R.I. Bauru, 30 de junho de 2010. (A.) Mauro Ruiz Daró - Juiz de Direito - custas para eventual recurso R$ 82,10 - porte de
retorno R$ 25,00 - ADV YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR OAB/SP 184527 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
071.01.2010.006409-7/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCI PAIS LOPEZ X BANCO
BRADESCO S/A - Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. - ADV MARCO AURELIO DIAS RUIZ OAB/SP 47174 - ADV MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ OAB/SP
201732 - ADV CARLOS FERNANDO PARRA CONSENTINO OAB/SP 239327
071.01.2010.007446-9/000000-000 - nº ordem 332/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARGEMIRO FAUSTINO X
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Vistos. O réu opôs embargos de declaração em face da sentença proferida nos
presentes autos, relatando suposta contradição. É a síntese do necessário. Decido. Cabem embargos de declaração quando
uma sentença é omissa, contraditória ou obscura. Ocorre que a r. sentença não apresenta a contradição apontada. O Código
de Processo Civil dispõe que, na liquidação por artigos, será observado o procedimento comum (art. 475-F), além de indicar
expressamente o recurso cabível das decisões. Assim, não cabe a este juízo indicar ao réu o recurso adequado. Pelo exposto,
rejeito os embargos interpostos, pois não há qualquer vício a ser sanado. Ricardo Venturini Brosco Juiz de Direito Substituto
- custas para eventual recurso R$ 259,86 - porte de retorno R$ 25,00 - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP
127650 - ADV GIULIANO PRETINI BELLINATTI OAB/SP 248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
071.01.2010.007779-1/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RICARDO PILISSARO LOQUETE - Fls. 34 - Sentença nº 961/2010 registrada em
05/07/2010 no livro nº 347 às Fls. 297: Diante da manifestação de fls. 31/32, homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e, conseqüentemente, julgo extinta a ação de busca e apreensão, feito n. 342/10,
requerida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em relação a RICARDO PILISSARO LOQUETE e
o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogada a liminar concedida anteriormente. Não
havendo determinação do Juízo para expedição de ofício ao Detran, indefiro o pedido formulado. Indefiro, também, a expedição
de ofício ao SERASA, providência que poderá ser tomada pela própria requerente para levantamento de eventuais restrições.
Arquivem-se os autos. P.R.I.C. Bauru, 1 de julho de 2010. (a.) Mauro Ruiz Daró - Juiz de Direito - ADV EDNEY MARTINS
GUILHERME OAB/SP 177167 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
071.01.2010.009061-5/000000-000 - nº ordem 392/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X RAEDER DA ROCHA E OUTROS
- autos com vista a requerente (requeridos não residem mais na rua Mariano Orlandi - ADV MARCELO OUTEIRO PINTO OAB/
SP 150567
071.01.2010.010366-0/000000-000 - nº ordem 442/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDETE SILVEIRA
PERES PINTO X WALACE RAFAEL PEREIRA - Fls. 22/23 - Sentença nº 959/2010 registrada em 30/06/2010 no livro nº 347 às
Fls. 294/295: Pelo exposto, julgo procedente a ação e o faço para condenar o réu a se abster de jogar água ou qualquer outra
coisa no imóvel da autora, sob pena de multa diária de R$300,00. O réu pagará as custas, despesas e honorários de advogado,
que fixo em R$500,00. P.R.I. Bauru, 30 de junho de 2010. (A.) Mauro Ruiz Daró - Juiz de Direito custas para eventual recurso R$
82,10 - porte de retorno R$ 25,00 - ADV THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI OAB/SP 214007 - ADV GREICI MARIA ZIMMER
OAB/SP 289749
071.01.2010.018210-4/000000-000 - nº ordem 752/2010 - Declaratória (em geral) - SILMARA APARECIDA PEDRO DE
ANDRADE X TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - fl 53 - Ciência (ref. depósito efetuado) - ADV
YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR OAB/SP 184527 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV RENATA LEITE DO
NASCIMENTO BUTENAS OAB/SP 186199
071.01.2010.018430-0/000000-000 - nº ordem 767/2010 - (apensado ao processo 071.01.2010.017949-6/000000-000 - nº
ordem 732/2010) - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA X BV FINANCEIRA S.A. - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - fl 84 - Manifeste-se o requerente (ref. contestação) - a requerida deverá recolher 4 taxas
da OAB ref. procuração e substabelecimentos - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 69115 - ADV CELSO DE
FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
071.01.2010.019158-1/000000-000 - nº ordem 772/2010 - Medida Cautelar (em geral) - JOEL GARCIA X BFB LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Concedo o prazo de vinte dias, como solicitado na contestação à fl. 22, para exibir cópia do
contrato. Após, tornem. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º