Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 750
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071.01.2010.019704-0/000000-000 - nº ordem 818/2010 - (apensado ao processo 071.01.2009.042071-8/000000-000 - nº
ordem 1962/2009) - Embargos à Execução - WANDERLEY CAGNI MARTIM X BANCO ITAU S/A - Fls. 74/75 - Sentença nº
969/2010 registrada em 05/07/2010 no livro nº 348 às Fls. 24/25: Pelo exposto, com fulcro nos artigos 267, VI; 598 e 618, I, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a execução em relação ao embargante Wanderley Cagni Martim. O embargado pagará as
custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em R$600,00, com correção monetária a partir desta data. P.R.I. Bauru, 02
de julho de 2010. (a.) Mauro Ruiz Daró - Juiz de Direito custas para eventual recurso R$ 4.663,55 - porte de retorno R$ 50,00 ADV MARIA BEATRIZ VUOLO SAJOVIC CAGNI MARTIM OAB/SP 263962 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
071.01.2010.020071-2/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CITIBANK S/A
X ARACELI SILVA - - aguarda-se manifestação em prosseguimento - prazo 30 dias - ADV CLAUDIA GOMES SANTOS OAB/SP
167926
071.01.2010.024571-7/000000-000 - nº ordem 1012/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTA VALÉRIA CASTILHO
GUEDES X BANCO ITAUCARD S/A - Indefiro a gratuidade pleiteada pela requerente, porquanto não comprovada a insuficiência
de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, que, ao dispor que o Estado prestará assistência jurídica
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, revogou o art. 4º da Lei 1060/50 (JTJ 196/239), pois “Comprovar,
demonstrar, evidenciar não é o mesmo que, meramente, se afirmar necessitado, no sentido da lei de assistência judiciária”
(JTJ 228/199). Por isso, “A declaração pura e simples do interessado de que não possui condições econômico-financeiras
para suportar as despesas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça se inexistentes
outras provas que comprovem a necessidade” (RT 746/258). Aliás, “Assim não fosse, isto é, bastasse a simples afirmação da
miserabilidade para fazer jus ao benefício, estaria o Judiciário a conceder Justiça Gratuita, por exemplo, a Bill Gates, apenas
porque ele a pretendesse” (1º Tribunal de Alçada Civil, 9ª. Câm. Agr. Instr. N. 1.174.589-6, Bauru). No caso, a requerente,
conforme documento de fl. 14, percebe vencimentos acima da média nacional, contratou advogado particular para defender
seus interesses em juízo, bem como economista que apresentou o parecer de fls. 18/45, não se enquadrando na figura do
hipossuficiente que a lei teve em vista proteger. Não se olvide que o benefício em questão, mormente num país em que grassa
a miséria, deve ser reservado aos realmente necessitados como forma de mitigar a exclusão social. Sobre o tema, já decidiu
o E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo: “Assistência judiciária - Pedido - Indeferimento - Hipótese em
que o recorrente não comprovou a ausência de condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários Insuficiência da declaração pura e simples do interessado se de outras provas ficar evidenciado que o conceito de pobreza
que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio - Decisão mantida”. (9ª. Câm., Ag. Inst. N. 1.010.968-1,
Santa Cruz do Rio Pardo, rel. Juiz Armindo Freite Mármora). Assim também o C. Superior Tribunal de Justiça: “Não é ilegal
condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo, exercidos
pelo interessado, fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre, justificando-se mais ainda tal atitude em processo
em que não haja parte interessada na impugnação da miserabilidade alegada” (RT 686/185). A requerente deverá efetuar o
recolhimento das taxas judiciária e OAB, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV JOSE CARLOS DE
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 69115 - ADV GUILHERME GOFFI DE OLIVEIRA OAB/SP 253643
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: MAURO RUIZ DARÓ
071.01.2007.030061-0/000000-000 - nº ordem 1113/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE BAURUENSE DE
ENSINO X ANSELMO ARENA - Manifeste-se em prosseguimento, tendo em vista haver decorrido prazo de sobrestamento do
feito. - ADV MARIA CHRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 56979 - ADV ADRIANO DE ALMEIDA YARAK OAB/SP 220164
071.01.2008.042913-6/000001-000 - nº ordem 1803/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A X THIAGO AUGUSTO DE SOUZA CHEQUI - Fls.
100 - Já houve pesquisa infrutífera de numerário em nome do executado, pelo sistema “on line” do Bacen, razão pela qual
indefiro nova tentativa. Manifeste-se em prosseguimento. Int. - ADV RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA BASTOS OAB/
SP 133438 - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139
071.01.2008.043817-6/000000-000 - nº ordem 1823/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILSON ANTONIO ABRÃO
E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 202 - O próprio Banco-réu alega às fls. 190 verso que a conta em questão se refere à
agência 4341, tanto assim que requereu prazo para busca de extratos (fls. 191); portanto, não deve ser acolhido o pedido de fls.
200/201. Concedo assim o prazo de 30 dias para que o Banco apresente os extratos da conta 4341. - ADV CARLOS ALBERTO
MARTINS OAB/SP 110974 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
071.01.2009.004975-7/000001-000 - nº ordem 243/2009 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - SETA SISTEMA
DE ENSINO BAURU S/S LTDA X RITA DE CASSIA ZONZINI COSTA - Fls. 88 - O Juízo esta garantido com a penhora/avaliação
do bem descrito no auto de fl. 81, em valor compatível com a dívida perseguida. Esclareça, pois, a exeqüente o pedido de fls.
82/83, inclusive sobre eventual desistência do bem já penhorado. Int. - ADV MARIA CHRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 56979
- ADV FRANCISCO OPORINI JUNIOR OAB/SP 255138
071.01.2009.012576-7/000001-000 - nº ordem 603/2009 - Depósito - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BAURU
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA X BRUNO ROMEIRO COMIN - Fls. 88 - Oficie-se à Delegacia da Receita Federal como
pleiteado. O ofício será entregue à exeqüente para postalização, comprovando o protocolo nos autos no prazo de dez dias, sob
as penas da lei. Int (retirar ofício). - ADV ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB/SP 86475 - ADV JULIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 196806 - ADV SIDINEY NERY DE SANTA CRUZ OAB/SP 124611
071.01.2009.029013-7/000000-000 - nº ordem 1413/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIROS S.A. X ALVES & CAMARGO CALÇADOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 70 - Diante do tempo já
transcorrido, autorizo nova pesquisa de numerário em nome dos executados, pelo sistema “on line” do Bacen, providenciando a
Serventia o que for necessário. Int (total bloqueado: R$ 0,00). - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º