Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 758
1431
Elizana Pires Santos - Associação Paulista de Educação e Cultura - Universidade de Guarulhos - Ante o exposto e do mais
que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos declaratório, de restituição de quantia paga e de entrega de
documentação. Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito sem apreciação do mérito, cf. art. 267, inc. VI, do CPC, com
relação ao pedido de cancelamento de matrícula. Indevido o pagamento de custas e despesas, cf. Lei n. 9.099/95. Com o
trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento do documento de fls. 56 e a entrega a autora. P.R.I.C.Nota: Valor do
preparo R$ 164,20 e mais R$ 25,00 referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA
(OAB 166008/SP), PAULA SATIE YANO (OAB 175361/SP)
Processo 005.10.010909-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Edinalva Iraci de Lima - São Miguel Comercio de Livros e Informática - Microcamp - Vistos. Fls. 44/51. A requerente percebe
rendimentos acima da média nacional. Portanto, não está impossibilitada de custear eventual despesa processual em prejuízo
próprio ou de sua família. INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. Desentranhe-se fls. 45/50, acostando-se em pasta própria.
No que concerne ao material didático, deverá a autora devolvê-lo na secretaria da requerida de onde foi retirado. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP)
Processo 005.10.011416-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldir Bonfim
Costa - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Ante o exposto e do mais que dos autos
constam, INDEFIRO a petição inicial, cf. Art. 295, inc. V, do CPC e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito,
cf. Art. 267, inc. I, do CPC. Custas ex lege. P.R.I.C.Nota: Valor do preparo R$ 164,20 e mais R$ 25,00 referente ao porte de
remessa e retonro. - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Processo 005.10.014658-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Francisco Ednelto dos Santos Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Vistos. Fls. 32 /52. Petição em duplicidade. Desentranhe-se, intimando-se a
requerida para retirada em 5 dias, sob pena de inutilização. Int. - ADV: DANIELA POZZANI (OAB 243197/SP)
Processo 005.10.014876-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Filomeno Francisco
de Souza - Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 36/39. Ciente. Aguarde-se audiência. Int. - ADV: GERSON
LAURENTINO DA SILVA (OAB 178182/SP), ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)
Processo 005.10.015513-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andreia Candida
Lopes - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Fls. 16/27. Anote-se no Sistema para futuras publicações no DJE, devendo ser
apresentado contrato social em audiência já designada. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 005.10.015596-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Magna Maria
Costa Leite - Vanderson Gonçalves Guimarães - Ante o exposto e do mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação. Indevido o pagamento de custas e despesas, cf. Lei n. 9.099/95. Fls. 23/24. Recebo como aditamento à inicial.
Ante a não juntada dos documentos pertinentes, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita à requerente. Anote-se no sistema
o endereço correto das partes. P.R.I.C. Nota: Valor do preparo R$ 164,20 e mais R$ 25,00 referente ao porte de remessa e
retonro. - ADV: KATHLEEN MARQUES VIANA (OAB 204814/SP)
Processo 005.10.015845-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nivaldo Soares Pereira
- Mitico Yura e outro - Vistos. Fls. 49/56. Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. INDEFIRO o pedido de tutela antecipada
ante a ausência de prova da verossimilhança da alegação, ou seja, de que o autor foi coagido a assinar confissão de dívida e
emitir cheque do débito existente. Necessária a formação da relação jurídica processual para melhor análise da matéria aqui
tratada. Agende-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se. - ADV: MÁRCIO FERREIRA SOARES (OAB 207214/
SP)
Processo 005.10.015845-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nivaldo Soares Pereira
- Mitico Yura e outro - Agendo audiência para o dia 29 de setembro de 2.010 às 13:30 horas. - ADV: MÁRCIO FERREIRA
SOARES (OAB 207214/SP)
Processo 005.10.018019-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Francisco José de Souza - Real
Seguros S/A - Vistos. Fls. 15/22. Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Desentranhe-se fls. 17/22, arquivando-se em
pasta própria. INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, haja vista que o autor recebe remuneração acima da média nacional,
tendo condições de suportar eventual preparo sem prejuízo próprio ou de sua família. Fls. 14. Concedo o prazo derradeiro de 5
dias para atendimento integral à determinação de emenda da inicial. No silêncio, conclusos para indeferimento da inicial. Int. ADV: ANASTACIA VICENTINA SEREFOGLON INOUE (OAB 113140/SP)
VI - Penha
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA EM
16/07/2010
PROCESSO :006.10.013751-8
CLASSE
:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQTE
: Juliana Lopes de Souza
ADVOGADO : 212043/SP - PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA
REQDA
: Villa Rubio Material para Construção Ltda.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:006.10.013786-0
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: B. DE S. S.
: 89973/SP - MARISOL DE MORAES TORRENTE CAMARINHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º