Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 758
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o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: ELEN OLIVEIRA JAMPAULO (OAB 269796/SP), MATEUS AUGUSTO SIQUEIRA COVOLO (OAB 252016/SP)
Processo 005.10.000967-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Andreza Rodrigues Marques
Farias - Empresa Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Não Padronizados Multisetorial - Vistos Tendo em
vista o cumprimento integral da sentença, conforme comprovante de depósito judicial de fls. 47 e a concordância da requerente
de fls. 49, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Expeça-se a competente guia de
levantamento em favor da requerente. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 208322/SP)
Processo 005.10.001095-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AURORA AMARAL - ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Vistos. Fls. 37/39 e 42. Ante o depósito da quantia avençada, dando
conta do integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo, cf. art. 794, inc. I, do C.P.C. Expeça-se guia de
levantamento ao requerente. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP)
Processo 005.10.001543-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Elcimar Silvestre - Banco Fininvest - Fininvest S/A Administradora de Cartões Crédito - Vistos. Fls. 105/108. Anote-se a
execução. Apresente o exequente memória de cálculo atualizado em 5 dias. Após, torne conclusos para penhora on line. Int. ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 005.10.002266-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Inocencio da Silva Hudson Reniere Dourado de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 47. Ciente do requerimento formulado no prazo legal. No entanto,
em virtude da proximidade da audiência, de nenhuma utilidade a expedição de carta de intimação neste momento. Aguardese audiência, ocasião em que, em não havendo acordo, serão ouvidas as testemunhas eventualmente trazidas pelo autor e
pelo requerido, e, ao final, será designada nova audiência de instrução e julgamento em continuidade para oitiva apenas da
testemunha arrolada. Int. - ADV: GERALDO GOMES DE FIGUEIREDO (OAB 64339/SP), WELLINGTON INOCENCIO DA SILVA
(OAB 280742/SP)
Processo 005.10.002302-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSE ADAILTON DE SOUZA BANCO ZOGBI S/A - Vistos. Fls. 40/41. Anote-se no Sistema para futuras publicações. Reporto-me a r. Sentença de fls. 36. Int.
(Extinto) - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ANDRÉIA LUIZ DOS SANTOS (OAB 261874/
SP)
Processo 005.10.003148-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Alfrida Zimath - Banco Bradesco Financiamentos S/A - JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do C.P.C. Oficie-se para transferência do depósito judicial para conta a disposição deste juízo. Com a comprovação expeçase a competente guia de levantamento em favor da requerente. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 005.10.004611-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Rozerval Pedro Lopes - Semp Thoshiba Sa - Vistos. Fls. 39/41 e certidão de fls. 43. Ante o depósito judicial da quantia
devida, contando com a anuência do requerente, JULGO EXTINTO o processo, cf. art. 794, inc. I, do C.P.C. Expeça-se guia de
levantamento ao requerente. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: KARINA MORANDI MOREIRA DE SOUZA (OAB 216061/SP)
Processo 005.10.005304-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes VAGNER SAMPAIO DE LIMA - Vivo S.A. - Vistos. Fls. 34/36. Ciente. Anote-se, caso não conste do sistema. Certificado o trânsito
em julgado da sentença, ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO (OAB 179209/SP)
Processo 005.10.005951-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - MARIA HELENA DA SILVA Banco Itaucard S/A - Ante o exposto e do mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente ação e assim o faço
para: a) Declarar a inexigibilidade da cobrança de encargos contratuais e IOF decorrentes do não pagamento dos seguros
“renda premiada” e “super renda”; b) Determinar que o requerido se abstenha de efetuar novas cobranças referentes aos
encargos contratuais e IOF decorrentes do não pagamento dos seguros “renda premiada” e “super renda”, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 até o limite de 30 dias; c) Determinar que o requerido se abstenha de incluir o nome da autora no cadastro
de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por conta do débito de IOF e encargos contratuais cobrados desde outubro
de 2006 em razão do não pagamento dos seguros “renda premiada” e “super renda”, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até
o limite de 30 dias. Indevido o pagamento de custas e despesas, cf. Lei n. 9.099/95. P.R.I.C.Nota: Valor do preparo R$ 164,20
e mais R$ 25,0 referente ao porte de remessa e retonro. - ADV: IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP),
GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB 163253/SP)
Processo 005.10.005988-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando
Luiz de Souza Junior - Mercantil Distribuidora de Veiculos Ltda - Ante o exposto e do mais que dos autos constam, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Indevido o pagamento de custas e despesas, cf. Lei n. 9.099/95. P.R.I.C. Nota: Valor do
preparo R$ 164,20 e mais R$ 25,00 referente ao porte de remessa e retonro. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 005.10.006171-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - ILDA DE JESUS DOS SANTOS
BARBOSA - BRADESCO CARTÕES - Vistos. Fls. 35. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo,
cf. art. 794, inc. I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA
(OAB 254067/SP)
Processo 005.10.008274-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ILZAETE BALEEIRO
ROCHA - VIP TRANSPORTES URBANO LTDA - Vistos. Diz a autora que, em virtude de freada brusca, sofreu danos em sua
perna esquerda e na barriga. Diz a requerida que inexistiu a alegada freada e que, na verdade, a autora se desequilibrou e caiu
sem atuação alguma de seu preposto. Evidente que a matéria demanda análise probatória. Converto o julgamento em diligência
e assim o faço para designar audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de agosto p.f., às 14hs00min. Intimem-se as
partes para comparecimento, podendo trazer cada qual até 3 testemunhas desde que maiores de 18 anos. Int. - ADV: MARCOS
ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), LUISA DA COSTA SANTOS (OAB 266287/SP)
Processo 005.10.010377-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nilson Batista de Jesus - Cia São
Geraldo de Viação - Fls. 39/40. Homologo, por sentença, o acordo formulado entre as partes e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo, cf. art. 269, inc. III, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CLAUDETE MARTINS DA SILVA (OAB 111374/SP)
Processo 005.10.010787-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º