Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 771
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das custas devidas (R$ 12,12 - guia GARE - COD. 673-7), fica deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, independentemente de traslado. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO OZELIERO SPOLDARI OAB/SP 176720 - ADV PAULO
CESAR ALBINO OAB/SP 272974 - ADV ANTONIO TONELLI JUNIOR OAB/SP 171197
071.01.2009.014831-1/000000-000 - nº ordem 3896/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARCELO RODRIGUES
MADUREIRA X IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Proc. nº 3896/09. V. Sobre o ofício de fls. 28, manifeste-se o
requerente. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELO RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 119938
071.01.2009.014843-0/000000-000 - nº ordem 3900/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARCELO RODRIGUES
MADUREIRA X ROBERVAL BETANHA - Fls. 17 - Proc. nº 3900/09. V. Sobre o ofício de fls. 16, manifeste-se o requerente. Int.
Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELO RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 119938
071.01.2009.018392-5/000000-000 - nº ordem 4598/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Cond. de Não fazer
c/c Reparação de Danos Morais. - ANNE CAROLINE SILVA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 67 - ( CERTIDÃO Certifico
e dou fé, que o recurso interposto é tempestivo, porém, as custas de preparo não foram recolhidas.) Proc. nº 4598/09 V.
1-Considerando que a requerente, ora recorrente, não recolheu devidamente as custas de preparo, conforme certidão supra,
JULGO DESERTO o recurso interposto(Lei 9.099/95, artigo 42, parágrafo 1º e itens 66 e 67, da seção II, do provimento nº
806/03-CSM). 2-Oportunamente, arquive-se, com as comunicações de estilo. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV LUIZ
ANTONIO LOUREIRO TRAVAIN OAB/SP 204326 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
071.01.2009.018537-6/000000-000 - nº ordem 4641/2009 - Condenação em Dinheiro - - BETY GUIMARÃES VIEIRA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 73 - ( CERTIDÃO Certifico e dou fé, que o recurso interposto é tempestivo, porém, as custas
de preparo não foram recolhidas.) V. 1-Considerando que a requerida, ora recorrente, não recolheu devidamente as custas de
preparo, conforme certidão supra, JULGO DESERTO o recurso interposto(Lei 9.099/95, artigo 42, parágrafo 1º e itens 66 e 67,
da seção II, do provimento nº 806/03-CSM). 2-Oportunamente, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. Int.
Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP 100804 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
071.01.2009.021670-4/000000-000 - nº ordem 5372/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cumprimento de
Obrigação de Fazer c/c Danos Morais. - SIDNEY LEANDRO ZABAGLIO X BRADESCO CARTÕES - Fls. 109 - 1-Fls.108: O autor
deve e não pagou. Primeiro deposite o valor de todas as parcelas que entende devidas (10x). Após será apreciado o alegado
dano moral. Int. - ADV IRIANA MAIRA MUNHOZ OAB/SP 218897 - ADV KARLA VALVERDE CASTILHO OAB/SP 230945 - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
071.01.2009.022563-0/000000-000 - nº ordem 5547/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARIMÁRCIO DE MATOS CORSINO
PETRÚCIO X MARIO ABDALA - Fls. 22 - Sentença nº 4855/2010 registrada em 22/06/2010 no livro nº 689 às Fls. 28: Ante a
ausência do Requerente para a audiência hoje designada, apesar de devidamente intimado (fls. 21), JULGO EXTINTO o presente
feito, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95 e condeno o autor no pagamento das custas processuais (Enunciado
nº 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.
Publicada em audiência, saem os presentes devidamente intimados. Registre-se (CUSTAS DO PREPARO PARA EVENTUAL
RECURSO R$300,00) - ADV MARIMÁRCIO DE MATOS CORSINO PETRUCIO OAB/SP 199670 - ADV ALEXANDRE PAIVA
MARQUES OAB/SP 150102
071.01.2009.022564-2/000000-000 - nº ordem 5548/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARIMÁRCIO DE MATOS
CORSINO PETRÚCIO X JOSÉ NEVES - Fls. 27 - Sentença nº 4851/2010 registrada em 22/06/2010 no livro nº 689 às Fls.
21: Ante a ausência do Requerente para a audiência hoje designada, apesar de devidamente intimado (fls. 26vº), JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95 e condeno o autor no pagamento das custas
processuais (Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Brasil). Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. Publicada em audiência, saem os presentes devidamente intimados. Registre-se (CUSTAS DO PREPARO
PARA EVENTUAL RECURSO R$300,00) - ADV MARIMÁRCIO DE MATOS CORSINO PETRUCIO OAB/SP 199670 - ADV
ANDREA MONTORO CUBA OAB/SP 150104
071.01.2009.023570-0/000000-000 - nº ordem 5812/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ANDERSON
CARLOS FERREIRA DE LIMA X GERALDO DA SILVA BARROS JÚNIOR - Fls. 62 - ( CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que,
revendo no Sistema SIDAP, verifiquei que a certidão de fl. 56 está incorreta, uma vez que quem retirou os autos em Cartório foi
a Advogada do Requerido, Dra. Silvia Rebelo de Lima Oliveira e não o Dr. Paulo Roberto Ramos, como constou.) Processo nº
5812/2009 V. Tendo em vista a certidão supra, publique-se o despacho de fl. 56 para o Requerente, com urgÊncia. Int. Bauru,
data supra. JUIZ DE DIREITO FLS.56: Encerro a instrução e defiro o prazo de 05 dias para entrega de memoriais. Int. (só para a
requerente) - ADV PAULO ROBERTO RAMOS OAB/SP 108889 - ADV SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA OAB/SP 186771
071.01.2009.024596-0/000000-000 - nº ordem 6048/2009 - Condenação em Dinheiro - - SILVIA BARBOSA CLÁUDIO X
UNIBANCO AIG SEGUROS - Fls. 23 - Proc. nº 6048/09 V. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito, sob
pena de extinção. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV LUCIENE MORAES MARTINS OAB/SP 138254 - ADV ELLEN KARIN
DACAX OAB/SP 191270
071.01.2009.024617-8/000000-000 - nº ordem 6060/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aç. Declaratória c/c
Condenatória c/c Reparaç. de Danos. - JOSÉ CARLOS FERNANDO DÉBIAS X COMERCIAL DE GÁS AFONSO - Fls. 67 - Proc.
6060/09 - JEC Dispenso o relatório, nos termos da lei. A massa falida não pode ser parte no processo que tramita pelo JEC.
Não há possibilidade de redistribuição ao juízo comum por diversidade de rito. Julgo extinto o processo com fulcro no artigo 267
do CPC. Torno sem efeito a liminar. Oficie-se. Devolva-se a caução ao autor (mandado de levantamento). P.R.I.e C. Bauru, d.s.
JOSÉ CLÁUDIO DOMINGUES MOREIRA Juiz de Direito - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º