Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 785
1870
Nº ORDEM:11.01.2010/000967
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:331
JUIZO DEPREC:Comarca de Itanhandu- Justiça Comum
Requerido:LEONEL MARTINS PEREIRA
VARA:VARA ÚNICA
PEDERNEIRAS
Cível
2ª Vara
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.1999.001837-8/000001-000 - nº ordem 229/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - YOLANDA
DOS SANTOS LOPES X MIERVALDO ROBERTO BEMBER - V. Tendo em vista que a embargante, embora regularmente
intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 dias, julgo extinta a
presente ação com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica a embargante responsabilizada pelo
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R. e Int.
- ADV MARCIA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO OAB/SP 121023 - ADV RUI TITO MURCA PIRES OAB/SP 146016
431.01.2007.005254-6/000000-000 - nº ordem 1482/2007 - Indenização (Ordinária) - PALHARIN E CIA LTDA EPP X RETIFICA
DE MOTORES TRES LAGOAS LTDA - Assim, sob qualquer ângulo que se analise a questão posta em juízo, é de se concluir que
a improcedência dos pedidos formulados pela autora na inicial é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos na ação ajuizada por PALHARIN & CIA. LTDA. - EPP em face de RETÍFICA DE MOTORES TRÊS
LAGOAS LTDA. Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, bem como
de honorários advocatícios que fixo, consoante apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados a partir desta
data (art. 20, § 4°, do citado codex). P. R. I. PREPARO: Ao Estado (cod. 230-6 g. GARE-DR R$ 1.073,17 PORTE TEMESSA
E RETORNO (cod. 110-4 g. FEDTJ - R$ 25,00 - ADV JAYME CESTARI JUNIOR OAB/SP 124033 - ADV ENY SEVERINO DE
FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV EDUARDO SAMUEL FAUSTINI OAB/SP 226791
431.01.2008.002750-0/000000-000 - nº ordem 762/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PREVE ENSINO LTDA X
EDUARDO JOSE PONTES E OUTROS - Aguardando Manifestação do exequente (Fls. 69/70=pesquisa realizada pela CIRETRAN
- Rua José Ruiz Corral, nº S-864 - N.H.Antonio Facciolo - Pederneiras) - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 257220 - ADV ADJAIR FERREIRA BOLANE OAB/SP 58275
431.01.2010.002778-5/000000-000 - nº ordem 769/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ALBERTO GUALDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 54 - V. O pedido de fl. 49/50 deverá ser formulado em procedimento
próprio. Cumpra-se a deliberação de fl. 47. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV FLAVIA BIZUTTI
MORALES OAB/SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734 - ADV ALEXANDRE LUNDGREN
RODRIGUES ARANDA OAB/PR 38140
431.01.2010.002947-0/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Revisional de Alimentos - M. G. G. X G. P. G. - Fls. 22 - V.
Pesquisa retro = Verifico que não é o caso de distribuição por dependência. Redistribua-se, pois, livremente este feito. - ADV
RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES OAB/SP 152616
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.2000.000508-8/000000-000 - nº ordem 356/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO EVANGELISTA
SANTANA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 661 - V. Julgo boas as contas prestadas em relação ao
alvará expedido em favor de Josimar Evangelista Santana (falecido), tendo sido depositado judicialmente as partes cabentes
aos seus herdeiros, os menores Josimar Santana Júnior, Lucas Rafael Camargo Santana e Leideane Camargo Santana. Oficiese ao Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Avaré (Pedido de Providências nº 53/2008), comunicando que
as importâncias depositadas judicialmente (834,73 cada - 03 depósitos judiciais), encontram-se à disposição dos menores
para transferência em conta a ser indicada por aquele Juízo. No mais, aguarde-se por 01 ano a habilitação dos herdeiros
de Genivaldo (não localizado). - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV FLAVIA BIZUTTI
MORALES OAB/SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV WAGNER
MAROSTICA OAB/SP 232734
431.01.2003.003896-0/000000-000 - nº ordem 146/2003 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. M. D. L. X R. T.
M. P. - Aguardando Juntada do recolhimento da taxa devida à OAB/SP pelo requerido (Dr. Eliel) = R$10,20-cód. 304-9. - ADV
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