Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 785
1871
MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO OAB/SP 148618 - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2008.001578-4/000000-000 - nº ordem 448/2008 - Procedimento Sumário - JOSE APARECIDO DOS SANTOS
SALZANO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 172 - V. Não tendo mais provas a serem produzidas e,
em não havendo qualquer prejuízo, faculto às partes a apresentação de memoriais, concedendo, para tanto, o prazo individual
e sucessivo de 15 (quinze) dias. - ADV FERNANDO LIMA DE MORAES OAB/SP 98978 - ADV FLAVIA BIZUTTI MORALES OAB/
SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/
SP 232734
431.01.2008.002699-4/000000-000 - nº ordem 748/2008 - Ação Monitória - SUPERMERCADO SCHIAVON DE PEDERNEIRAS
LTDA X CESAR LEANDRO SABINO - Aguardando Manifestação do requerente ante o decurso do prazo de sobrestamento do
feito. - ADV RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE OAB/SP 238278
431.01.2008.003554-7/000000-000 - nº ordem 1028/2008 - Alvará - SILVANA CONCEIÇAO FIORENZI ZORZAN - Aguardando
Manifestação da requerente (fls. 117), ante o desarquivamento dos autos. . - ADV DANIELA CRISTINA ESCARABELO
PELEGRINELI OAB/SP 223330 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/
SP 67669 - ADV RONALDO CELANI HIPÓLITO DO CARMO OAB/SP 195889
431.01.2009.001138-0/000000-000 - nº ordem 308/2009 - Procedimento Sumário - BENEDITO APARECIDO DE LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguardando Manifestação das Partes quanto ao laudo pericial juntado as
fls. 101/125. - ADV FERNANDO LIMA DE MORAES OAB/SP 98978 - ADV FLAVIA BIZUTTI MORALES OAB/SP 184692 - ADV
RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
431.01.2009.002999-6/000000-000 - nº ordem 736/2009 - Execução de Alimentos - V. V. Z. X A. F. Z. - Fls. 42 - V. Fl.40 =
Oficie-se à Receita Federal, solicitando cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda em nome do executado.
Indefiro o pedido de ofício ao Detran, haja vista ser providência da parte a obtenção de tal informação. Int.-se. - ADV MILTON
CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996
431.01.2009.003293-3/000000-000 - nº ordem 806/2009 - Inventário - ANGELINA CRIADO MATANI X THEOPHILO
RODRIGUES FILHO - Aguardando Manifestação da inventariante ante a falta de contestações pelos herdeiros (fls. 77 verso). ADV ALINE SOARES GOMES FANTIN OAB/SP 169813 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800
431.01.2009.005278-0/000000-000 - nº ordem 1328/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISMAEL DA VEIGA VIANA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguardando Manifestação do requerente ante a decisão do agravo juntada
as fls. 63/68. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV ODILA MARIA DE PONTES CAFEO OAB/SP 60312
431.01.2009.005583-4/000000-000 - nº ordem 1396/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE MANOEL DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Juntada às fls. 98/110 do Ofício referente ao Procedimento Administrativo
requisitado, ciência ao requerente. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE
ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
431.01.2010.000115-7/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARICE FRANCISCO DOS
SANTOS GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguardando Manifestação da requerente ante
o Procedimento Administrativo juntado as fls. 55/72. - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336 - ADV JOSÉ LUIZ
AMBROSIO JUNIOR OAB/SP 232230 - ADV FLAVIA BIZUTTI MORALES OAB/SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA
DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
431.01.2010.000157-7/000000-000 - nº ordem 48/2010 - Separação (Ordinário) - E. B. D. S. S. X A. A. S. - Fls. 30 - V.
Estabelece o artigo 238, parágrafo único do Código de Processo Civil (introduzido pela Lei 11.382/06) que “presumem-se válidas
as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial”. Com efeito, verifica-se dos
autos que a requerente não foi localizada no endereço mencionado na petição inicial para dar andamento ao feito, tendo em
vista a sua ausência na audiência de conciliação (fl.19). Nesse passo, imperioso se torna a extinção do processo por ausência
de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, declaro extinto o presente processo que EDNA BARBOSA
DA SILVA SOARES move em relação a ARNALDO APARECIDO SOARES, bem como o processo em apenso - nº 46/10, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos
autos, cumpridas as formalidades legais. Traslade-se cópia desta decisão para o processo em apenso. Arbitro honorários
advocatícios em favor da patrona da autora em 60% do fixado em tabela, em ambos os processos. P.R. e Int.-se. - ADV ENY
SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181
431.01.2010.000157-7/000000-000 - nº ordem 48/2010 - Separação (Ordinário) - E. B. D. S. S. X A. A. S. - FLS. 30- V.
Estabelece o artigo 238, parágrafo único do Código de Processo Civil (introduzido pela Lei 11.382/06) que “presumem-se válidas
as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial”. Com efeito, verifica-se dos
autos que a requerente não foi localizada no endereço mencionado na petição inicial para dar andamento ao feito, tendo em
vista a sua ausência na audiência de conciliação (fl.19). Nesse passo, imperioso se torna a extinção do processo por ausência
de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, declaro extinto o presente processo que EDNA BARBOSA
DA SILVA SOARES move em relação a ARNALDO APARECIDO SOARES, bem como o processo em apenso - nº 46/10, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos
autos, cumpridas as formalidades legais. Traslade-se cópia desta decisão para o processo em apenso. Arbitro honorários
advocatícios em favor da patrona da autora em 60% do fixado em tabela, em ambos os processos. P.R. e Int.-se. - ADV ENY
SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181
431.01.2010.001018-6/000000-000 - nº ordem 268/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S A X ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º