Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 791
2873
664.01.2009.021663-0/000000-000 - nº ordem 21/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. X JOSÉ CORREA DE SALES E OUTROS - Fls. 97 - Vistos. 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do exequente.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente, pessoalmente, e seu procurador pela Imprensa para que, no prazo de 48 horas, dê
andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo 267, III, do CPC, ficando consignado que o
pedido de sobrestamento não será reputado como movimentação dos autos. 2. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP
120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV CARLOS ROBERTO DE BIAZI OAB/SP 79382 - ADV OLIDIO MEGIANI
JUNIOR OAB/SP 144428 - ADV CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI OAB/SP 277852
664.01.2010.002157-5/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X PAULO ROBERTO BAZEIA - Fls. 32 - Vistos. 1. Ante o recolhimento de fls. 31, arquivem-se com as cautelas de praxe. 2. Int.
- ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142 - ADV ANA PAULA DE CARLOS VALLE OAB/SP 182237
664.01.2010.003246-9/000000-000 - nº ordem 331/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S.A. X DANILO
FERREIRA SILVA VEÍCULOS E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. 1. Fls. 31: defiro. Expeça-se mandado de citação e penhora. Antes,
porém, providencie o exeqüente ao depósito das diligências do Oficial de Justiça, em dez (10) dias. 2. Int. - ADV ELADIO SILVA
OAB/SP 25048
664.01.2010.002728-4/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LATICÍNIO LINDÓIA DO SUL
LTDA ME X C & C COMÉRCIO DE FRIOS LATICÍNIOS LTDA ME - Vistos. LATICÍNIO LINDOIA DO SUL LTDA ME ofertou, a
fls. 69/73, embargos declaratórios, dizendo que tem direito à prestação jurisdicional completa, pleiteando sejam sanados os
vícios da decisão interlocutória proferida a fls. 67, porquanto contraditória, insistindo em que, atendendo ao despacho de fls.
40, protocolou petição tempestiva, valendo-se do protocolo integrado, portanto antes da sentença de fls. 45. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO e DISPOSITIVO. Talvez a decisão embargada haja pecado por ser incompleta, mas o teor está correto.
Ficou explicitado que o único meio instrumental adequado para questionar uma sentença é a apelação, por força do que prevê
o art. 513 do Código de Processo Civil (CPC). No entanto, proferida sentença sem resolução do mérito, rejeitando a inicial,
optou a ora embargante por simples pedido de reconsideração, forma inábil para reverter uma sentença. Do exposto, acolho os
embargos, para os fins restritos indicados na motivação. P. R. I. C. Votuporanga, 27 de agosto de 2010. JORGE CANIL JUIZ DE
DIREITO - ADV BRUNA BERTOLUCCI OAB/SP 228837 - ADV IVAN CADORED OAB/SC 26683
664.01.2010.007306-0/000000-000 - nº ordem 721/2010 - Execução de Alimentos - T. M. G. X R. E. G. - Fls. 16 - Vistos. 1.
Fls. 15vº: defiro. Solicite-se o desarquivamento do Processo 2060/05, intimando-se o procurador da exequente quando do vinda
dos autos para que o mesmo providencie as cópias necessárias. 2. Int. - ADV VALTER YOSHIKAZU KITAMURA OAB/SP 41925
664.01.2010.007366-2/000000-000 - nº ordem 731/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
X AMANDA CRISTINA SILVA - Fls. 50 - Vistos. 1. Fls. 49: aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual acordo entre as partes. 2. Int.
- ADV MARCIA ALIRIA DURIGAN OAB/SP 127513 - ADV ADRIANO JOSE CARRIJO OAB/SP 136725 - ADV EDNEI ANTONIO
TARGA DE PINHO OAB/SP 259097
664.01.2010.010139-9/000000-000 - nº ordem 1033/2010 - Execução de Alimentos - R. E. D. S. E OUTROS X A. E. D. S.
- sobre os comprovantes de depósito refentes ao pagamento da pensão em atraso, manifeste-se o exequente. - ADV ISRAEL
CASALINO NEVES OAB/SP 52149 - ADV RICARDO SANDRIN PICININ OAB/SP 284300
664.01.2010.010207-7/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Procedimento Sumário - NAIR NOGUEIRA FELÍCIO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - sobre o ofício juntado a fls. 171/175, manifeste-se a autora. - ADV FABIANO FABIANO OAB/
SP 163908 - ADV ROSANA PEREIRA DOS SANTOS SCHUMAHER OAB/SP 216821 - ADV ALCIR RAMOS MEIRA JUNIOR
OAB/SP 243375 - ADV VITORINO JOSE ARADO OAB/SP 81864
664.01.2010.011123-4/000000-000 - nº ordem 1153/2010 - Alvará - JOSÉ DE FREITAS SILVA E OUTROS X WEDSON JOSÉ
NASCIMENTO SILVA - Fls. 25 - Vistos. Trata-se de Alvará requerido por JOSÉ DE FREITAS SILVA e FRANCISCA JESUINA DO
NASCIMENTO SILVA em face do Espólio de WEDSON JOSÉ NASCIMENTO SILVA. Diante dos documentos trazidos aos autos,
DEFIRO o pedido inicial e o faço para autorizar o requerente JOSÉ DE FREITAS SILVA, portador do RG. 19.474.416-SSP/
SP e CPF. 403.041.324-20, a alienar o veículo VW/LOGUS GL, ano/modelo 1994/1994, cor vermelha, movido à álcool, placas
BLT7334, RENAVAN 620184884, CHASSI nº 9BWZZZ55ZRB504785, em nome de WEDSON JOSÉ NASCIMENTO SILVA, bem
como autorizar a requerente FRANCISCA JESUINA DO NASCIMENTO SILVA, portadora do RG 26.405.269-9 e CPF 152.768.86822 a levantar o valor depositado em conta de FGTS 00001163304 também em nome de WEDSON JOSÉ NASCIMENTO SILVA.
Transitada em julgado, expeça-se o documento hábil, devendo ser comprovado o negócio jurídico autorizado, no prazo de 30
(trinta) dias. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV ROBERTA DE CASTRO PAULA OAB/SP
269029
664.01.2010.012426-1/000000-000 - nº ordem 1303/2010 - Alvará - JÚLIA TAMADA - Fls. 25 - Vistos. Defiro, à requerente,
os benefícios da justiça gratuita. Fls. 24: defiro. Para avaliação dos imóveis descritos na inicial, nomeio a Sra. MADALENA
JACINTA DOS SANTOS REGANIN. Requisite-se o pagamento nos termos da Deliberação CSDPE nº 92/2008, em virtude de
tratar-se de beneficiário da justiça gratuita. Havendo o comunicado da reserva do crédito, à avaliação e digam. Ciência ao M. P.
Int. - ADV AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO OAB/SP 189371 - ADV THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA OAB/SP 233402
664.01.2010.005157-1/000000-000 - nº ordem 1343/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OROTIDES QUEIROZ
DE CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Determino a antecipação da perícia, determinando,
entretanto, que a requerente informe sua possibilidade em promover ao depósito dos honorários do perito, arbitrados em R$
200,00 (duzentos reais), de forma integral ou em duas vezes. Nomeio, desde já, o DR. MILTON DE MELLO para realização da
mesma, independente de compromisso, laudo em 30 dias, observando o artigo 431-A do Código de Processo Civil. Intime-o,
após a resposta da autora, para designar dia, local e horário para realização da mesma. Cite-se o requerido para contestação no
prazo de sessenta (60) dias, advertindo-o de que deverá ofertar de plano seus quesitos e indicar assistente técnico, caso queira.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º