Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 794
1978
ADV FABIO VIEIRA BLANGIS OAB/SP 213180 - ADV FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 234649 - ADV
FATIMA SIBELLI M. N. SANTOS OAB/SE 4044 - ADV NATÁLIA HALLIT MOYSÉS OAB/MG 101616 - ADV MÁRCIO CHAVES DE
CASTRO OAB/DF 18825
426.01.2009.000613-0/000000-000 - nº ordem 372/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELICIA MARIA FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 108 - Vistos. 1.Ante a concordância da autarquia, HOMOLOGO, para que
surta os seus regulares efeitos, o cálculo de fls. 96. 2.Nos termos do § 10 do art. 100, da CF/88 (incluído pela EC n. 62/2009),
intime-se a executada para que, no prazo de 30 dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informe ao juízo sobre os
débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do referido artigo, para os fins nele previstos. 3.Decorrido o prazo e
nada vindo, requisitem-se os pagamentos, expedindo-se duas RPV: uma para o valor devido à autora; outra para o valor devido
ao advogado a título de sucumbências, aguardando-se sua efetivação por seis meses. Int. - ADV EULER RIBEIRO SPINELLI
OAB/SP 137126 - ADV CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA OAB/SP 254252 - ADV LESLIENNE FONSECA DE
OLIVEIRA OAB/SP 175383 - ADV FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI OAB/SP 170160 - ADV FERNANDA SOARES
FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 234649 - ADV FATIMA SIBELLI M. N. SANTOS OAB/SE 4044 - ADV NATÁLIA HALLIT
MOYSÉS OAB/MG 101616 - ADV MÁRCIO CHAVES DE CASTRO OAB/DF 18825
426.01.2009.002714-9/000000-000 - nº ordem 1579/2009 - Ação Monitória - RODRIGO VICENTE DE MORAES X MAYRA
CORREA FALEIROS - ME - Fls. 55 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifestese o autor. Int. - ADV THAIS SCOTT ALVES FERREIRA OAB/SP 210534
426.01.2010.000113-6/000000-000 - nº ordem 29/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
PATROCINIO PAULISTA X AGNALDO LUIZ FLORES - Fls. 26 - Vistos. 1.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
meses. 2.Decorrido o prazo, manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
426.01.2010.000122-7/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE PATROCINIO PAULISTA - SP X ALECINO RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 30 - Vistos. 1.Fls. 26: Não há que se falar em
penhora on line vez que o executado sequer foi citado. 2.Assim, não tendo o exeqüente cumprido o determinado às fls. 24,
remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
426.01.2010.002369-0/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Outros feitos não especificados - Representação - J. D. D. D. I. E.
J. D. C. D. P. P. X A. D. S. L. - Fls. 139 - Vistos. 1.Fls. 138: Homologo a desistência da testemunha Claudinei da silva Junior.
2.Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E CASTRO OAB/SP 243853
426.01.2010.001610-6/000000-000 - nº ordem 143/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA PEREIRA OU MARIA
PEREIRA DE SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 86 - Vistos. 1.Cumpra-se a sentença. 2.Após,
oficie-se ao INSS para que encaminhe aos autos carta de concessão/memória de cálculo e extratos de pagamento de eventual
benefício recebido pelo autor após a data da propositura da ação. 3.Após, com a juntada, manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento (artigo 730 do CPC), no prazo de trinta dias. Int. - ADV SIRLEI APARECIDA INOCENCIO OAB/SP 137937 - ADV
FABIO VIEIRA BLANGIS OAB/SP 213180 - ADV WANDERLÉA SAD BALLARINI OAB/SP 203136 - ADV VANESSA DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/MG 86267 - ADV NATÁLIA HALLIT MOYSÉS OAB/MG 101616
426.01.2010.000261-3/000000-000 - nº ordem 168/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE PATROCINIO PAULISTA X CARLOS ALBERTO CAZON E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. 1.Fls. 37: Nada a deliberar, ante a
sentença de fls. 17. 2.Certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se. Int. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP
184690
426.01.2010.001746-8/000000-000 - nº ordem 218/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
NELCI DIVINO AVILA ME E OUTROS - Fls. 64 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse
manifestação do exequente quanto à intimação de fls. 61. Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se o exequente,
pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento
dos presentes autos. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
426.01.2010.001800-1/000000-000 - nº ordem 248/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MANOEL DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70 - Vistos. 1.Fls. 65/69: Ciência às partes do laudo pericial
juntado aos autos. 2.Com fundamento no artigo 3º, parágrafo único, da Resolução n. 541 do CJF, arbitro os honorários do perito
em R$200,00, oficiando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, observando-se o modelo. 3.Não havendo
necessidade de produção de prova oral, eis que a questão da capacidade da requerente para o trabalho é eminentemente
técnica, fica INDEFERIDA a produção de prova oral, à luz do art. 400, II, do CPC (existência de prova pericial nos autos).
4.Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de cinco dias sucessivos para apresentação dos memoriais
substitutivos dos debates. 5.Sem prejuízo, cumpra o autor o determinado às fls. 60. Int. - ADV FABIANO SILVEIRA MACHADO
OAB/SP 246103 - ADV FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI OAB/SP 170160 - ADV WANDERLÉA SAD BALLARINI
OAB/SP 203136 - ADV VANESSA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/MG 86267
426.01.2010.001954-5/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - BENEDITO QUIRINO DA SILVA
X ALEX JULIO DA SILVA - Fls. 43/44 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da
Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 23 de agosto de 2010. _
___________________________________ ______ Escrivão Processo n. 337/2010 Vistos. BENEDITO QUIRINO DA SILVA,
devidamente qualificado nos autos, moveram a presente ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de alugueres em
face de ALEX JULIO DA SILVA alegando, em síntese, que a requerida lhes contratou a locação de um imóvel de sua propriedade,
pelo valor de R$ 150,00 mensais; que o requerido não vem cumprindo de forma pontual o pagamento do aluguel vez que o
mês de maio de 2009 foi pago parcialmente e os meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 não foram pagos. Requereu a
procedência da ação, decretando-se o despejo e a rescisão do contrato de locação, e condenando-se a requerida ao pagamento
do débito apurado. Juntou documentos (fls. 05/08). Devidamente citado (fls. 27v), o requerido apresentou contestação, alegando,
em síntese, que efetuou o pagamento dos alugueres pontualmente. Requereu a condenação do autor em litigância de má-fé.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º