Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 822
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534.01.2009.001315-0/000000-000 - nº ordem 430/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - N. B.
D. S. X S. A. D. S. - Fls. 47 - Vistos. Oficie-se ao IMESC para realização do exame de DNA, nos termos do Decreto 44.336/99,
que regulamenta a Lei 9.934/98. Int. - ADV LIVIA MARIA SIQUEIRA FERRI DA SILVA WUO OAB/SP 197116
534.01.2009.001587-0/000000-000 - nº ordem 540/2009 - (apensado ao processo 534.01.2004.000791-0/000000-000 - nº
ordem 563/2004) - Execução de Alimentos - Y. A. D. S. F. S. X R. C. F. - Vistos. Diante do acordo de fls. 70/10, bem como da
concordância do d. representante do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado pelas partes, nestes autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS e, em conseqüência, JULGO EXTINTA
a presente ação com fundamento no artigo 269, III do CPC. Expeça-se alvará de soltura. Transitada em julgado, expeça-se a
competente certidão de honorários em favor dos patronos das partes no valor de R$ 341,84 (cód.206). Após, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV SYDNEI DA SILVA FERNANDES OAB/SP 230886 - ADV ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO OAB/
SP 115768
534.01.2010.001019-6/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Fls.115: “Vistos..... Oportunamente, observando-se as formalidades
legais, ARQUIVEM-SE os autos...”. - ADV ANDRÉA MARCIA MASSUD IANNICELLI OAB/SP 165608 - ADV CAMILA DE
SIQUEIRA SANTANA OAB/SP 200408 - ADV RAPHAEL DE MATOS CARDOSO OAB/SP 258821
534.01.2010.001547-4/000000-000 - nº ordem 418/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEREIRA MAGALHÃES &
RIBEIRO LTDA EPP X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 49 - Vistos. Intime-se a autora para que retire em Cartório a carta
precatória expedida a fls. 47, devendo comprovar sua distribuição no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV RICARDO SOMERA
OAB/SP 181332 - ADV EMERSON JOSE DE SOUZA OAB/SP 243445
534.01.2010.001578-8/000000-000 - nº ordem 429/2010 - Precatória (em geral) - JOSENALDO MARQUES DE ARAÚJO X
JOELSON MARQUES DE ARAÚKO - Fls. 04 - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 04, diga o autor ( ... não foi localizado
o requerido porque segundo o morador do local aquele se mudou para endereço ignorado) - ADV WALDMIR ANTONIO DE
CARVALHO OAB/SP 41503
534.01.2010.001599-8/000000-000 - nº ordem 434/2010 - (apensado ao processo 534.01.2007.000494-0/000000-000 - nº
ordem 27/2007) - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. D. O. E OUTROS - Fls. 19 - VISTOS. Trata-se de ação de
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO ajuizada por ACDO e AAT. Anunciam os autores o cumprimento de todas as
obrigações assumidas por ocasião da separação do casal, bem assim o decurso do lapso temporal superior a um ano, postulando,
pois, a procedência da ação com as cominações de praxe. O Representante do Ministério Público opinou favoravelmente
ao pedido. É O RELATÓRIO. DECIDO. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra por ser despicienda
a dilação probatória. Conforme se depreende da inicial e do documento de fls. 13 dos autos de separação consensual nº
27/2007, os sujeitos que polarizam a relação processual encontram-se separados judicialmente, bem como não há notícia do
descumprimento das obrigações assumidas quando da separação. Destarte, atendidos os requisitos legais há que ser concedida
a prestação jurisdicional perseguida. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para DECRETAR O DIVÓRCIO
de ACDOe AAT, observadas as cláusulas estipuladas por ocasião da separação do casal. Com o trânsito em julgado, expeçase mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV VANESSA DE SIQUEIRA
CAMPOS OAB/SP 210008
534.01.2010.001635-0/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Divórcio (ordinário) - C. A. D. M. N. X S. V. D. N. - Fls. 16 - Vistos.
Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o DIA 15
DE DEZEMBRO P.F, ÀS 14:30 HORAS, citando-se e intimando-se o requerido, inclusive do prazo para resposta, de quinze (15)
dias, que fluirá a partir da audiência supra designada. Intime-se a autora, pessoalmente, para que compareça à audiência. Sem
prejuízo, expeça-se o competente ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido na inicial. Ciência ao MP. Int. ADV MARCOS ROBERTO VELOZO OAB/SP 169792
534.01.2010.001676-7/000000-000 - nº ordem 453/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. N. D. S. X A. M. D.
S. - Fls. 11 - Vistos. 1. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Por não haver nos autos comprovante dos
rendimentos percebidos pelo requerido, fixo os alimentos provisórios em um terço do salário mínimo, devidos a partir da citação.
3. Designo o DIA 15 DE DEZEMBRO, às 15:30 HORAS, para audiência de tentativa de conciliação, e não sendo esta possível,
de instrução, debates e julgamento, a que as partes deverão comparecer, importando a ausência do autor no arquivamento
do processo, e a do requerido em revelia e confissão. 4. Cite-se o requerido do inteiro teor da inicial, advertindo-o de que no
caso de impossibilidade de conciliação, na audiência, acima marcada, deverá ser oferecida a contestação, podendo fazer-se
acompanhar de até três testemunhas. 5. Intime-se o requerido para que efetue mensalmente o pagamento da importância acima
fixada a título de alimentos provisórios à representante legal do autor, com depósito na conta bancária como indicado a fls. 04.
6. Intime-se a representante legal do autor para que compareça à audiência, caso queira, acompanhada de três testemunhas.
Int. - ADV RITA DE CASSIA SANT’ANA OAB/SP 145830
534.01.2010.001678-2/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - ANÉSIO LUIZ DA SILVA
E OUTROS X ANA MAGALHÃES - Fls. 015 - VISTOS. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Notifique-se o
requerido. Decorrido o prazo de quarenta e oito (48) horas, pagas eventuais custas em aberto, que deverão ser certificadas, e
nada mais sendo requerido, entreguem-se os autos à autora independente de traslado. Int. - ADV BRUNO SIQUEIRA GALVÃO
DE FRANÇA CARVALHO OAB/SP 284819
534.01.2010.001684-5/000000-000 - nº ordem 459/2010 - Arrolamento - HELENA ARDIDOS X DÉCIO ARDIDOS - Fls. 015
- VISTOS. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Nomeio a requerente, HELENA ARDIDOS, para o cargo de
inventariante, independente de compromisso. Sem prejuízo, cumpra-se a Portaria CAT 15/03. Requisite-se a negativa Federal.
Int. - ADV SELMA APARECIDA SIMAO OAB/SP 119201 - ADV RITA DE CASSIA SANT’ANA OAB/SP 145830
534.01.2010.001687-3/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Ação Monitória - EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
LTDA X PJF AIDE PRADO DE SIQUEIRA - Fls. 058 - VISTOS. 1- A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º