Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 822
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ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (documentos de fls. 009/026), sem eficácia de
título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 1102 “a”, do CPC). 2- Defiro, pois, de plano, a expedição do
competente mandado para a citação dos requeridos, com o prazo de quinze (15) dias, para efetuarem o pagamento do débito
reclamado na inicial, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos. 3- Consigne-se no mandado que sendo efetuado o pagamento do
débito, ficará o requerido isento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 1102 “c”, § 1°, do CPC), e, caso não seja
cumprida a obrigação ou oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo extrajudicial, convertendo-se a
ação em execução. Int. - ADV BEATRIZ HELENA DOS SANTOS OAB/SP 87192
534.01.2010.001698-0/000000-000 - nº ordem 465/2010 - Arrolamento - CATARINA FRANCISCA DE JESUS X ANTONIO
SÍLVIO CARMELIO - Fls. 016 - VISTOS. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Nomeio a requerente, CATARINA
FRANCISCA DE JESUS, para o cargo de inventariante, independente de compromisso. Requisite-se a negativa Municipal e
Federal. Expeça-se oficio conforme requerido na inicial. Sem prejuízo, cumpra-se a Portaria CAT 15/03. Int. - ADV APARECIDA
FATIMA DE OLIVEIRA ANSELMO OAB/SP 100041
534.01.2010.001777-4/000000-000 - nº ordem 497/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBINO MARCONDES X
EDP BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Vistos. Uma vez que os pedidos de tutela antecipada formulados, tratam-se na verdade
de matéria de mérito, o que será discutido no momento oportuno, não vislumbro presentes os requisitos para sua concessão,
razão pela qual indefiro a tutela antecipada. Cite-se a ré com as advertências legais. Int. - ADV ALBINO MARCONDES OAB/SP
24753
534.01.2010.001786-5/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X EDMAR LEONEL RODRIGUES - Fls. 024 - VISTOS. Comprovados documentalmente a relação jurídica de
direito material subjacente e o inadimplemento do requerido, defiro liminarmente a reintegração de posse do bem, depositandose-o nas mãos do representante legal do autor. Efetivada a medida, cite-se o requerido para, em quinze (15) dias, contestar
o pedido. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Expeçam-se os mandados necessários. Int. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
CARTÓRIO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
071/09 ATO INFRACIONAL ADOLESCENTES: R.D.A.S. e outro FLS.264: Vistos. Fls. 254: Defiro, expedindo-se a certidão
de honorários complementares, no valor de R$ 52,36, em favor da defensora nomeada ao adolescente Ricardo. Int. ADV.:
VANESSA DE SIQUEIRA CAMPOS OAB/SP 210.008; ELIANA FÁTIMA B. MACHADO OLIVEIRA OAB/SP 72.341
Criminal
1ª Vara
CARTORIO CRIMINAL
JUIZA DE DIREITO - DRA. ADRIANA VICENTIN PEZZATTI DE CARVALHO
25/10/2010
Processo nº.: 534.01.2009.001389-7/000000-000 - Controle nº.: 262/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON DONIZETE
DE OLIVEIRA - Fls.: Vistos.Cota retro do MP: Defiro, deprecando-se a oitiva da testemunha EDILAINE APARECIDA FERNANDES
DE OLIVEIRA, intimando-se réu e defensora.Int.Santa Branca, d.s. Juíza de Direito - Advogados: ELAINE GONÇALVES FREITAS
- OAB/SP nº.:242091;
084/09 CRIME DE RECEPTAÇÃO - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO SALGADO SIMÃO FLS.143: Vistos. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 09 de dezembro de 2010, às 15:00 horas, ocasião que serão ouvidas as testemunhas
de defesa, visto que já inquiridas as testemunhas de acusação, interrogando-se o réu, seguindo-se aos debates e sentença.
Intimem-se ou requisitem-se, se necessário, as testemunhas de defesa. Intimem-se réu e defensor para que compareçam.
Ciência ao MP. Int. ADV.: ARTHUR FALEIRO DE LIMA OAB/SP 82.655
231/08 CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE HENRIQUE NUNES FLS.173: Apresente a
defesa os memoriais. ADV.: ELIANA FÁTIMA B. MACHADO OLIVEIRA OAB/SP 72.341
FORO DISTRITAL DE SALESÓPOLIS
Cível
1ª Vara
UNICO OFÍCIO DE JUSTIÇA
Foro Distrital de Salesópolis - Comarca de Santa Branca
JUIZ: DENISE GOMES BEZERRA MOTA
523.01.1995.000004-6/000000-000 - nº ordem 8/1995 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISAO DA RENDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º