Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 853
839
ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV RICARDO DE CAMPOS PUCCI OAB/SP 264016
071.01.2007.036619-4/000000-000 - nº ordem 1359/2007 - Possessórias em geral - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARCIA BARNABE - Fls. 131 - Proc. Nº. 1.359/2007. V. Indefiro o pedido de fls. 130, reiterando, nesta
oportunidade, o despacho de fls. 114. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV RICARDO DE CAMPOS PUCCI OAB/
SP 264016
071.01.2008.020153-9/000000-000 - nº ordem 739/2008 - Possessórias em geral - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARCIA CRISTINA CAMARGO LEITE - Aguardando Publicação. Desp. de fls. 104: J. Defiro, aguardando-se pelo
prazo requerido. Int. (petiçãoa da autora solicitando a dilação do prazo por 30 (trinta) dias. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314
071.01.2008.023938-8/000000-000 - nº ordem 898/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X JOSENILDA
DA SILVA OLIVEIRA - Ato Ordinatório de fls. 130: fica intimada a parte autora, via imprensa, a promover os atos e diligêcias que
lhe competir, em 48 horas, sob pena de exrinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, III e parágrafo primeiro).
- ADV ANA CLARA CARVALHO FONTES OAB/SP 272023 - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV
JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
071.01.2008.027943-1/000001-000 - nº ordem 1096/2008 - Depósito - Execução de Título Judicial - BANCO ITAU S/A X
NIVALDO DIAS TIAGO - Fls. 95 - Proc. Nº. 1.096/2008-1. V. Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig.
- ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
071.01.2008.035128-5/000000-000 - nº ordem 1409/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X ROGER DA SILVA DIAS - Fls.
105 - Proc. nº 1.409/2008 V. 1. Defiro a consulta on line junto à CPFL, providenciando o Cartório. 2. Após, diga a autora. Dilig.
Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
071.01.2008.035875-7/000000-000 - nº ordem 1459/2008 - Execução de Título Extrajudicial - J ROSSETTO EPP X MARIA
LEONEL DE MELO - ME - Fls. 66 - Proc. nº 1459/2008 V. Traga a credora para os autos demonstrativo atualizado do débito
exeqüendo, com vistas à pretendida penhora on line. Int. - ADV ANDERSON PALUDO BICUDO DE ALMEIDA OAB/SP 229380 ADV CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR OAB/SP 222820
071.01.2008.036510-3/000000-000 - nº ordem 1479/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE FATIMA ROSA CARVALHO
E OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 577 - Proc. Nº. 1.479/2008. V. 1. Em face da petição
e documentos de fls. 550/573, diga a requerida. 2. Defiro o pedido de fls. 575, concedendo à ré o prazo suplementar de vinte
(20) dias, devendo ainda, nesse interregno, regularizar a sua representação processual, recolhendo a taxa devida à Carteira da
Previdência da OAB, como lhe restou determinado às fls. 545, item 1. Int. - ADV ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 ADV GUILHERME LIMA BARRETO OAB/SP 215227 - ADV JOSÉ ILDO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 266945 - ADV RICARDO
BIANCHINI MELLO OAB/SP 240212
071.01.2008.038940-3/000000-000 - nº ordem 1598/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILTON ANDREOTTI X
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Aguardando Publicação.
Despacho de fls. 119: J. Ciencia. (resposta do ofício da Equifax). - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473
071.01.2008.040555-5/000000-000 - nº ordem 1669/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARCELO LAZARO BOSCO OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 227 - Proc. nº 1669/2008 V. Manifeste-se a exeqüente quanto ao
prosseguimento do feito. Int. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR
OAB/SP 66479
071.01.2008.040658-8/000000-000 - nº ordem 1679/2008 - Possessórias em geral - BANCO PANAMERICANO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X MINERVINO ROSA - Ato ordinatório de fls. 103: Fica intimada a parte autora, via imprensa,
a promover os atos e dilig^^encias que lhe competir, em 48 horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito
(CPC., art. 267, III e parágrafo e parágrafo primeiro). - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
071.01.2008.041504-1/000001-000 - nº ordem 1719/2008 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - INSTITUIÇÃO
TOLEDO DE ENSINO X MARCELO VALLIN - Aguardando Publicação. J. ciência (reposa do ofício da 5ª ciretran). - ADV ANGELA
SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV
GENI PARUSSOLO BELITZ OAB/SP 89618 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.042475-9/000000-000 - nº ordem 1798/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DE BAURU X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 154 - Proc. nº 1.798/2008. V. 1 Deixo de receber
o agravo retido apresentado pela requerida às fls. 148/153, pois a deliberação de fls. 146 consubstancia despacho de mero
expediente, até porque se apresenta como ordinatório. E, à luz do que preceitua o artigo 504 do Código de Processo Civil, a
natureza de tal ato judicial não se mostra passível de confortar o recurso manejado. É de sapiência que despacho de mero
expediente, de cunho ordinário, sem carga de lesividade não desafia a interposição de recurso. Pacífico na jurisprudência que
os embargos declaratórios devem ficar restritos aos casos de obscuridade, dúvida, contradição e omissão. (TJPE EDecl 930674/02 Rel. Des. Fernando Ferreira DJPE 10.10.2003). E mais: DECISÃO DE MERO EXPEDIENTE É irrecorrível o despacho que,
impulsionando o processo, manda especificar provas. (Tribunal de Alçada do Paraná A.I. 0075934200 - Londrina - Juiz Helio
Enor Engelhardt - Sexta Câmara Cível J. 08/05/95). Sendo assim, deixo de receber o agravo retido apresentado pela requerida
às fls. 148/153. 2 Cumprido o referido despacho, volvam à conclusão para novas deliberações. Int. - ADV FABIO JOSE DE
SOUZA OAB/SP 103041 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV LUIZ FERNANDO BOBRI
RIBAS OAB/SP 74357
071.01.2009.001361-9/000001-000 - nº ordem 59/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de Título
Judicial - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MARILU II X EDVALDO RIO BRANCO - Fls. 80 - Proc. Nº. 59/2009-1. V.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º