Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 892
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P. R. Int. - (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá
ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 120,90 - guia GARE, código 230-6, além
de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV MARCIA REGINA
ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
576.01.2009.069636-8/000000-000 - nº ordem 2947/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X ADÃO APARECIDO DE SOUZA - Fls. 72 - Tendo em vista que o executado não cumpriu com o acordo, defere-se a
requisição de informações “on line” sobre a existência de ativos em nome dos executados, determinando a indisponibilidade,
de valores acima de R$100,00 (cem reais), até o valor do débito, justificando que valores inferiores a importância acima sequer
cobrem as despesas processuais, autorizando desde logo o seu desbloqueio. Caso positivo a ordem, defere-se a desde logo
a sua transferência para o Banco do Brasil S.A., agência 6575-7 do Fórum local Int. - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP
225061
576.01.2010.006320-8/000000-000 - nº ordem 317/2010 - Ação Monitória - A B M FACTORING E FOMENTO MERCANTIL
LIMITADA X MASTERFIND DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA ME - Fls. 68 - Defere-se requisição através do sistema
INOFJUD, mediante recolhimento da taxa devida, solicitando cópia somente do último ano do IR. Int. - ADV EDLÊNIO XAVIER
BARRETO OAB/SP 270131
576.01.2010.019808-8/000000-000 - nº ordem 977/2010 - Ação Monitória - NEW ROUTE COSMETICOS LTDA ME X
MARTA MARTINS CARDOSO - Sentença nº 436/2011 registrada em 07/02/2011 no livro nº 437 às Fls. 278: Por falta de regular
interposição de embargos (CPC, art. 1.102C), considera-se formalmente constituído o título judicial, pelo valor histórico dos
cheques inadimplidos, incrementados de correção monetária e juros, contados do ajuizamento e da citação, com base nos
índices da Tabela Prática do TJ/SP e percentual de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 c.c. art. 162, par. único, do CTN),
respectivamente, além de custas processuais e verba honorária de 10% (dez por cento) do total, devidamente atualizado.
Oportunamente, apresentada memória discriminada do crédito como ora reconhecido, aguarde-se o pagamento voluntário, no
prazo e sob as penas da lei (CPC, art. 475-J). P. R. Int. - (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não
beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no
valor de R$ 152,88 - guia GARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 guia FEDTJ, código 110-4) - ADV ÉDER VASCONCELOS LEITE OAB/SP 270601
576.01.2010.031835-0/000000-000 - nº ordem 1447/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X DANIEL MACARIO GARCIA - Fls. 52 - Defere-se a expedição de ofício a ciretran local,
devendo o requerente providenciar sua retirada, devendo ainda se manifestar sobre o prosseguimento do feito Int. - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FABIO COSTA
FERNANDES OAB/SP 161748 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
576.01.2010.042792-0/000000-000 - nº ordem 1807/2010 - Declaratória (em geral) - SEBASTIANA FERNANDES ISMAEL X
UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 192 - “Subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça (11ª a 24ª Câmara do Estado de São Paulo, com as anotações e comunicações de praxe”. - Ato ordinário - CPC.:
art. 162). - ADV DIJALMA PIRILLO JUNIOR OAB/SP 139691 - ADV AMANDA ISMAEL PIRILLO OAB/SP 294997 - ADV PAULO
EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023
576.01.2010.032404-3/000000-000 - nº ordem 1957/2010 - Ação Monitória - CASA DAS VACINAS RP LTDA X MARIA JOSE
CARVALHO GENERAL SALGADO ME - Fls. 81 - Sentença nº 486/2011 registrada em 09/02/2011 no livro nº 438 às Fls. 97/98:
Proc. 1957/2010 6ºOf. Cível. Casa das Vacinas RP Ltda. empresa estabelecida nesta cidade na Avenida Alfredo Folchini, nº 860,
CNPJ sob nº 00.224.426/0001-29 promove a presente ação monitoria contra Maria José Carvalho General Salgado - ME, pessoa
jurídica com endereço na Avenida Diogo Garcia Carmona, nº 1259, General Salgado, inscrita no CNPJ sob nº 02.734.989/000192, referente a venda de produtos a requerida através das notas fiscais de nºs 119092, 119294, 119691, 120486, 120935,
122160, 122769 e 122770, que originou as duplica-tas de nºs 119091-3/3, 119294-3/4, 119294-4/4; 119691-3/3; 120486-2/2;
120935-2/3; 120935-3/3; 12160-1/3; 122160-2/3; 122160-3/3; 122769-1/2 e 122769-2/2, no valor total de R$ 4.704,63 (Quatro
mil, setecentos e quatro reais e sessenta três centavos). Devidamente cita-da a requerida conforme fls. 77, deixou transcorrer o
prazo de 15 (quinze) dias. não apresentou embargos, deixando transcorrer o refe-rido prazo. O presente feito comporta julgado
no estado em que se en-contra tendo em vista a revelia da requerida, presumem-se aceitos co-mo verdadeiros os fatos alegados
pela autora na inicial (CPC, arts 285 e 319) e esses fatos levam às conseqüências jurídicas apontadas pela autora. Assim, vistos
e examinados estes autos da ação monitó-ria, nos termos da lei, julga-se procedente a presente ação monitória, para considerar
válido e regularmente constituído como títulos as du-plicatas que se encontram entranhadas nos autos, conforme relação de
fls. 17, 21, 27, 33, 38, 42, 49, 5357, 64 e 68 no valor total de R$ 4.704,63 (Quatro mil, setecentos e quatro reais e sessenta
três centa-vos), acrescidos de juros de mora à partir da citação e correção mone-tária à partir da data do vencimento de cada
duplicata, bem como con-denar ainda a requerida em verba honorária que fixa-se em 10% (dez por cento) do total do débito
além de custas e despesas processuais. Oportunamente, apresentada memória discriminada do dé-bito intime-se a requerida
para pagamento do débito nos termos da Lei. Procedam-se as devidas anotações no sistema de informa-tização referente a
conversão da monitória em execução. P.R.I. S.J. do Rio Preto, 08 de fevereiro de 2011. Jaime Silva Trindade Juiz Direito - (Nota
do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob
pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 96,51 - guia GARE, código 230-6, além de taxa de porte de
remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV CLEBER POMARO DE MARCHI OAB/
SP 206089
576.01.2010.037938-5/000000-000 - nº ordem 2157/2010 - Prestação de Contas - SILVIA MARA ROCHA DE LIMA X
CLEONICE PEREIRA BRANDÃO - Sentença nº 458/2011 registrada em 08/02/2011 no livro nº 438 às Fls. 40: Já disponibilizados
nos autos (fls. 19/21) os elementos motivadores e de efetivo interesse da requerente ao propor a presente demanda (fls. 14),
por esta nada mais resta a fazer, até porque aquela não mais se manifestou no feito como houvera se comprometido (fls. 17,
supra). Assim, é o caso de se aplicar o entendimento jurisprudencial assim consagrado: “O interesse do autor deve existir no
momento em que a sentença é proferida. Se desapareceu antes, a ação terá de ser rejeitada” (JTJ 163/9, JTA 106/391). No
mesmo sentido: RP 33/239, com comentário de Gelson Amaro de Souza, e parecer de Nelson Ney Jr., em RP 42/200. V., mais
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