Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 897
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003.01.2010.003890-9/000000-000 - nº ordem 1306/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA FERNANDES SOARES X GMV - SEGURANÇA E TECNOLOGIA - GERIVALDO
FERNANDES DA SILVA ME - Fls. 30 - Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, os processos que tramitam pelo Juizado
Especial devem atender ao princípio de economia processual e de celeridade. Dessa forma, tendo em vista a certidão de fls. 29,
no prazo de cinco (05) dias, deverá a autora indicar o endereço atual do requerido, sob pena de extinção nos termos do artigo
267, inciso IV, do CPC. Int. - ADV ELZIO LADISLAU BARTOK OAB/SP 26265 - ADV RAPHAEL DELAROLI BARTOK OAB/SP
296544
003.01.2010.004042-5/000000-000 - nº ordem 1339/2010 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA X
CHINESIO APARECIDO DOLIVO - Fls. 25 - Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, os processos que tramitam pelo Juizado
Especial devem atender ao princípio de economia processual e de celeridade. Dessa forma, tendo em vista a certidão de fls. 24
verso, no prazo de cinco (05) dias, deverá o autor indicar o endereço atual do requerido, sob pena de extinção nos termos do
artigo 267, inciso IV, do CPC. Int. - ADV MAICON MARTINS FLORIANO OAB/SP 264546
003.01.2010.004240-9/000000-000 - nº ordem 1395/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO
OPÇÃO JEANS LTDA EPP X FLAVIANA DE FREITAS SIMÕES - Fls. 23 - Ante o certificado pelo Oficial de Justiça às fls.19
verso, dando conta de que a executada não reside no endereço fornecido na inicial, intime-se a exequente, para que no prazo
de 05 (cinco) dias, informe o endereço atual da devedora, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da
Lei nº 9.099/95. Int. - ADV KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL OAB/SP 218099
003.01.2010.004278-1/000000-000 - nº ordem 1409/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL AGUAMAR
LTDA - ME X MARIANO VIEIRA LEITE - Fls. 25 - Sentença nº 276/2011 registrada em 14/02/2011 no livro nº 93 às Fls. 265:
Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes autos, conforme informação da exequente às fls. 24,
JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que COMERCIAL AGUAMAR LTDA - ME move contra MARIANO VIEIRA LEITE e o faço com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso, conforme
requerido. Defiro o desentranhamento dos títulos de fl. 15, entregando-os ao executado, mediante recibo nos autos. Transitada
esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incineremse os autos, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ADRIANA BALDIN SEREZINO OAB/SP
142715
003.01.2010.004281-6/000000-000 - nº ordem 1408/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSE ROBERTO
CEREZINO DA SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 54/58 - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para DETERMINAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ e solidariamente ao GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, o fornecimento à parte autora dos medicamentos apontados na exordial, nos termos da prescrição médica (fls. 13 e 14),
sendo permitido que se forneça o medicamento que contenha o mesmo princípio desses sob pena de multa diária no valor de
R$ 350,00. Por conseguinte, extingo a fase de cognição, com resolução do mérito, com apoio no art. 269, inciso I, do Estatuto
Processual Civil. Custas e honorários advocatícios “ex lege” (art. 55 da Lei 9.99/95) Nos termos do art. 475, inciso I, do Código
de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 10.352/2001, e inexistindo valor certo de condenação, após o prazo para
apresentação de recursos, com ou sem eles, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo, consignando que a autora é isenta de taxas de emolumentos extrajudiciais. Por fim, arbitro ao patrono
da autora o valor máximo previsto na tabela do convênio Defensoria/OAB. P.R.I.C. O valor do preparo é de R$ 164,20 e a taxa
de remessa e retorno é de R$ 25,00 por volume, contendo os presentes autos 01 (um ) volume. O prazo para eventual recurso
é de dez (10) dias e o preparo corresponderá à soma das seguintes parcelas: 1% sobre o valor da causa (caso esse valor não
atinja as 5 ufesp’s, deverá ser recolhido R$ 82,10), mais 2% sobre o valor da condenação, ou caso não haja condenação, 2%
sobre o valor da causa, (caso esse valor não atinja a 5 ufesp’s, deverá ser recolhido R$ 82,10), mais porte de remessa no valor
de $ 25,00, conforme parecer nº 210/2.006-j da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV MARCELA HELENA TEODORO KUHL
MARTINS OAB/SP 194663 - ADV IVAN CELSO VALLIM FREITAS OAB/SP 46404
003.01.2010.004338-1/000000-000 - nº ordem 1437/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO
GESUALDO CORTES ME X ALINE SANTANA OLIVEIRA - Fls. 22 - Sentença nº 284/2011 registrada em 14/02/2011 no livro
nº 93 às Fls. 273: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 21, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que CARLOS EDUARDO GESUALDO CORTES - ME
move contra ALINE SANTANA OLIVEIRA, e nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até
cumprimento do acordo. Expeça-se mandados de levantamentos judiciais, do numerário bloqueado à fls.19, conforme requerido
pelas partes. Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção
e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL OAB/SP 218099
003.01.2010.004341-6/000000-000 - nº ordem 1440/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO
GESUALDO CORTES ME X TAMARES DA SILVA JOTA - Fls. 22 - Intime-se a exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias
indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora, tendo em vista a certidão de fls. 20 verso, sob pena de
extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Int. - ADV KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL
OAB/SP 218099
003.01.2010.004556-2/000000-000 - nº ordem 1514/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO IDELSON BALDAN ME X DOUGLAS OLIVEIRA TEIXEIRA GOTTI - Fls. 15 - Ante o comprovante do CE de fls. 14, dando conta de que o executado
não reside no endereço fornecido na inicial, intime-se a exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço
atual do devedor, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV KÁTIA
APARECIDA POZAN MIZAEL OAB/SP 218099
003.01.2010.004617-5/000000-000 - nº ordem 1520/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JEZEBEL BORTOLO MENGALI
- ME X MARIA ANTONIA NOBRE SOUZA BORGES - Fls. 21 - Sentença nº 301/2011 registrada em 16/02/2011 no livro nº 94 às
Fls. 7: Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes autos, conforme informação da exequente às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º