Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 898
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU - Recebe-o em seus regulares efeitos. Apresente o autor as contra-razões. Int. - ADV
MARCELO GASTALDELLO MOREIRA OAB/SP 185307 - ADV LIGIA MARIA ALVES JULIÃO OAB/SP 193607
089.01.2009.013170-4/000000-000 - nº ordem 2452/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - L.A MARTINS BAURU
ME X JONAS ELY DE SOUSA - (Fls. 96) Tendo decorrido o prazo da suspensão do processo, intime-se a autora a dar normal
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de desbloqueio do veículo e extinção do processo. No silêncio, intime-se
pessoalmente. Int. - ADV ALEX LIBONATI OAB/SP 159402 - ADV AGEU LIBONATI JUNIOR OAB/SP 144716
089.01.2009.013328-7/000000-000 - nº ordem 2480/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO BATISTA
FERNANDES X MARCIO DONIZETTI DA SILVA E OUTROS - Fls. 41-(cert- haver deixado de proceder a consulta junto à CPFL
e sistema Infojud, uma vez que o CPF da requerida Maria Aparecida Chaves, encontra-se inválido), manifeste-se o autor em
prosseguimento - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/SP 68286
089.01.2009.013431-6/000000-000 - nº ordem 2499/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X JOAO
CARLOS PEDROSO - Fls.68: defiro, adite-se o mandado, devendo o autor recolher diligência. Int - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394
089.01.2009.013590-0/000000-000 - nº ordem 2530/2009 - Ação Monitória - BERIMBAU AUTO POSTO LTDA X AIMEE
REZENDE BARDELLA NATUIA - Nos termos do art. 1102-C do CPC, prossiga-se em execução. Anote-se a retificação. Intimese a executada através do DJE, nos termos do artigo 475 J do CPC. Int. Bot.d.s. Nos Termos do artigo 475 A § 1º, fica (a)
executada (AIMEE REZENDE BARDELLA -NATUIA) intimado da liquidação de sentença no importe de R$5292,31 (cinco mil,
duzentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, (devidamente atualizado
até a data do pagamento), sob pena de multa (artigo 475 J), no percentual de 10%, com expedição de mandado de penhora e
avaliação) - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2009.013591-2/000000-000 - nº ordem 2533/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO CIDADE ALTA
DE BOTUCATU LTDA X BENEDITO LOPES NETO ME - Revejo o despacho de fls.139, devendo primeiramente o exeqüente
demonstrar que o executado é firma individual. Int. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2009.013741-3/000000-000 - nº ordem 2562/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS CRISPINIANO DA
ROCHA X ITAU SEGUROS S/A - Fls. 138: Ciência às partes. Int. - ADV DIOGENES MIGUEL JORGE FILHO OAB/SP 182323 ADV MARTA LARRABURE MEIRELLES OAB/SP 153258 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
089.01.2009.014117-7/000000-000 - nº ordem 2614/2009 - Declaratória (em geral) - LUCIANO FRANCISCO DA SILVA X
BANCO BRADESCO S/A - (Fls. 91) Diante da informação juntada às fls. 89/90, da Cautelar em apenso. Cumpra-se o determinado
às fls. 75. Int. - ADV MILTON BOSCO JUNIOR OAB/SP 268303 - ADV WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP 190353
- ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
089.01.2009.014130-5/000000-000 - nº ordem 2623/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - RUTH CARDOSO NOGUEIRA
X ATILA EMERSON JOVELLI E OUTROS - Processo nº 2623/09 V I S T O S. RUTH CARDOSO NOGUEIRA ajuizou ação de
cobrança em face de ATILA EMERSON JOVELLI, JOSÉ AGILSON DA SILVEIRA MELO E HOSANA JOVELLI MELO. Salientou,
em suma, a locação do imóvel descrito na inicial. Em face da inadimplência, constituída em mora, aguarda que sejam os réus
condenados no pagamento do montante devido. Restou frustrada a audiência de tentativa de conciliação (fls.41). Homologada
a desistência com relação ao co-réu Atila Emerson Jovelli (fls.48). Embora devidamente citado, os réus não apresentaram
contestação, tampouco, houve purgação da mora. É o relatório. DECIDO. Presumem-se verdadeiras todas as afirmações contidas
na petição inicial, pois os réus, devidamente citados, deixaram de apresentar contestação. Outrossim, não há nos autos qualquer
elemento que afaste a presunção de verdade dos fatos trazidos na demanda, criada pela ausência de contestação. Enfim,
caracterizada a existência de relação locatícia, a inadimplência e a não oportuna purgação da mora, impõe-se a condenação
dos réus. Decreto, portanto, o despejo do locatário, devendo desocupar o imóvel discutido no prazo de 30 (trinta) dias - art.63,
caput, Lei 8.245/91. Diante do exposto e considerando todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da
ação movida por Ruth Cardoso Nogueira em face de José Agilson da Silveira Melo e Hosana Priscilla Jovelli Melo, determinando
o despejo do locatário em 30 (trinta dias), nos termos do artigo 63, caput, da Lei 8.245/1991. Condeno os réus ao pagamento do
valor pleiteado na inicial, devidamente atualizado desde a propositura da ação, além de prestações vencidas, tudo acrescido de
juros legais de 1% ao mês desde a citação. Em vista da sucumbência, arcaram os réu com as custas e despesas processuais
e com os honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais). Em atenção ao comando do artigo
64, da Lei 8.245/91, fixo caução, para eventual execução provisória, no montante correspondente a 06 (seis) aluguéis mensais
atualmente vigentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Botucatu, 03 de fevereiro de 2011. MARCELO ANDRADE MOREIRA
Juiz de Direito Obs.: valor corrigido do preparo = R$ 87,25 porte de remessa e retorno = R$ 20,96 - ADV CARLOS EDUARDO
SPELTRI OAB/SP 132421 - ADV ULISSES ALFREDO DE CAMPOS OAB/SP 297488
089.01.2009.014762-9/000000-000 - nº ordem 2721/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA ANGNALO SILVA
LEITE X PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU - Recebo a apelação de fls. 285/309, em seus regulares efeitos. À autora
para as contra-razões. Int. - ADV MARCELO GASTALDELLO MOREIRA OAB/SP 185307 - ADV LIGIA MARIA ALVES JULIÃO
OAB/SP 193607
089.01.2009.014763-1/000000-000 - nº ordem 2734/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO CAPELETTI X
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU - Fls.247/250, manifestem-se as partes. Int. - ADV MARCELO GASTALDELLO
MOREIRA OAB/SP 185307 - ADV LIGIA MARIA ALVES JULIÃO OAB/SP 193607 - ADV MARCELO GASTALDELLO MOREIRA
OAB/SP 185307
089.01.2009.015476-5/000000-000 - nº ordem 2858/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEBORA REGINA SILVA DE
OLIVEIRA X THOMAS MOTOS E OUTROS - autora retirar guia. - ADV ANTONIO APARECIDO PRADO OAB/SP 69057 - ADV
NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939 - ADV MARCELO RAYES OAB/SP 141541
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º