Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 936
2303
Processo 0002159-07.2010.8.26.0020 (020.10.002159-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. I. S. F. - R.
F. G. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2011/001040-5 dirigi-me - ADV:
CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP)
Processo 0002159-07.2010.8.26.0020 (020.10.002159-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. I. S. F. - R. F.
G. - Esclareça o cartório a razão da conclusão, máxime de urgência. Int. - ADV: CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB
149194/SP)
Processo 0002159-07.2010.8.26.0020 (020.10.002159-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. I. S. F. - R. F.
G. - Intime-se a autora a fornecer cpf do réu, para permitir consulta Bacen-jud. Int. - ADV: CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA
(OAB 149194/SP)
Processo 0002228-39.2010.8.26.0020 (020.10.002228-6) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. R. da S. - A.
J. J. R. - ADV: BRUNA SIMÕES (OAB 246236/SP), ALEXANDRE PINTO LOUREIRO (OAB 247558/SP), MARIA LIMA MACIEL
(OAB 71441/SP)
Processo 0002239-68.2010.8.26.0020 (020.10.002239-1) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. R.
P. - P. B. - ADV: EDSON ALVES DE MATTOS (OAB 280206/SP)
Processo 0002239-68.2010.8.26.0020 (020.10.002239-1) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. R.
P. - P. B. - ADV: EDSON ALVES DE MATTOS (OAB 280206/SP)
Processo 0002438-27.2009.8.26.0020 (020.09.002438-9) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. A.
R. de B. e outro - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Maria Aparecida Ribeiro de Brito, Natalino José da Silva, para que no
PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: ELINALDA
GONÇALVES PERES (OAB 173749/SP)
Processo 0002568-46.2011.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ernesto Angel Lazzaro Trata-se de pedido de Alvará Judicial para levantamento de valores de PIS/PASEP. O requerente foi companheiro da falecida,
sem filhos nem dependentes cadastrados em previdência. Não existe interesse de incapazes. Assim sendo, hei por bem deferir
a expedição do alvará, com prazo de 90 (noventa dias) ressalvado qualquer direito da Fazenda Pública na cobrança de tributos
eventualmente devidos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Defiro gratuidade. PIC - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA
(OAB 248503/SP)
Processo 0002848-22.2008.8.26.0020 (020.08.002848-9) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. C. P. - F. de V. P. Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV: JAILSON JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 193812/SP)
Processo 0002848-22.2008.8.26.0020 (020.08.002848-9) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. C. P. - F. de V. P. Diante do exposto, e pelo que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 269, II, do CPC, julgo procedente o pedido,
para o efeito de exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos ao réu, tornando definitiva antecipação de tutela antes
deferida, condenado o requerido ao pagamento das custas e despesas do processo, mais honorários de advogado em 10%
sobre o valor corrigido da causa, porém na forma do artigo 12 da Lei 1060/50, visto que lhe defiro justiça gratuita. Oficie-se
para informar cessação definitiva da obrigação. P.I.C. - ADV: JAILSON JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 193812/SP),
LUCIANA VALERIANO (OAB 157485/SP)
Processo 0002952-77.2009.8.26.0020 (020.09.002952-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. C. V. de S. S. - I. C. de S.
- Vistos. Concordante o MP, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. P.R.I. - ADV: SUZANA
SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 199269/SP), SIDNEY FABRO BARRETO (OAB 215928/SP), MARIA LUISA SAMPAIO DE JESUS
(OAB 216125/SP), CONRADO FORMICKI (OAB 64208/SP)
Processo 0002979-26.2010.8.26.0020 (020.10.002979-5) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. M. S. S. - M. R. F. de S. - Outrossim, rejeito a justificativa apresentada e, com fundamento nos artigos 733 do CPC e 19 da
LA, a requerimento dos credores e concordante o Ministério Público, decreto a prisão civil do devedor de alimentos inadimplente,
por trinta dias. Expeça-se mandado de prisão, com a apresentação do cálculo da dívida pela credora ( à DPE, para tanto ). Int. ADV: MARIA DA ANUNCIACAO PRIMO (OAB 145399/SP), TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI (OAB 244043/SP)
Processo 0003113-87.2009.8.26.0020 (020.09.003113-0) - Alvará Judicial - J. S. de A. - G. M. de A. - Retro: defiro,
providencie-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO (OAB 37914/SP)
Processo 0003167-19.2010.8.26.0020 (020.10.003167-6) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isaura Honorato
de Sousa, que também assina Isaura Honorato de Souza - José Mendonça de Souza - Vistos. JULGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha de fls.3/7, dos presentes autos de arrolamento dos bens deixados por
falecimento de José Mendonça de Souza, atribuindo a (o) viúva (o) meeira (o) sua meação e aos herdeiros seus respectivos
quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado e recolhida as custas, providenciadas
as peças necessárias, expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se . PIC. - ADV: WALTER DANGEBEL DE
OLIVEIRA (OAB 75454/SP)
Processo 0003765-36.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Y. N. da S. - G. C. dos
S. - Mantenho como decidido. Não há prova apriorística da paternidade alegada. Int. - ADV: IRLEY APARECIDA CORREIA
PRAZERES (OAB 185775/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0003837-28.2008.8.26.0020 (020.08.003837-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. T. de O. - R. de O.
- Vistos. O pedido de soltura foi feito pelo próprio credor, representado por Defensoria Pública. Não há como indeferir, data
maxima venia Expeça-se alvará de soltura, clausulado, encaminhando-se por fax ao local da prisão, com urgência. Int. - ADV:
CAROLINE SUWA SAAD (OAB 183044/SP), AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI (OAB 95689/SP), ADRIANO NUNES
CARRAZZA (OAB 107566/SP), AIDA VERA FOGLIO (OAB 88466/SP), RODRIGO RIBEIRO DE SOUSA (OAB 217773/SP),
MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI (OAB 244043/SP)
Processo 0003837-28.2008.8.26.0020 (020.08.003837-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. T. de O. - R. de O. Concordante o MP, haja vista informação de pagamento trazida aos autos pelo credor, julgo extinto o feito, com fundamento
no artigo 794, I, do CPC. Custas de lei. P.I.C. - ADV: RODRIGO RIBEIRO DE SOUSA (OAB 217773/SP), ADRIANO NUNES
CARRAZZA (OAB 107566/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI (OAB 244043/SP),
AIDA VERA FOGLIO (OAB 88466/SP), AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI (OAB 95689/SP), CAROLINE SUWA SAAD
(OAB 183044/SP)
Processo 0004445-26.2008.8.26.0020 (020.08.004445-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. de M. S. - J. C. de M. S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º