Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 953
3194
sentença.Trânsito em julgado da sentença de homologação de partilha(fls.59) aos 24.01.2011 - ADV ODEISMAR DE BRITO
OAB/SP 93360 - ADV SERGIO YOSHIYUKI MATSUTAMI OAB/SP 278858 - ADV MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA OAB/
SP 283778 - ADV ROBERTO YUZO HAYACIDA OAB/SP 127725
650.01.2010.004516-4/000000-000 - nº ordem 886/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GE CAPITAL
S/A X ROZIMEIRE DA SILVA - Aguardando Manifestação do Autor: intime-se o autor para que, em 15 dias, manifeste-se sobre
o prosseguimento da ação, requerendo o que entende de direito. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP
118409
650.01.2010.006368-0/000000-000 - nº ordem 1253/2010 - Ação Monitória - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO X MARIA APARECIDA DE CARVALHO LACERDA - Ato Ordinatório:Fls.50: Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, das Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007 - encaminhando os autos para publicação no DJE e assim INTIMANDO o(a)(s) REQUERENTE(S) para: [ x ]
que se manifeste, em 48 horas, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, a
parte será intimada pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º
do CPC). - ADV NILZABETH CRISTINA FRANCISCO OAB/SP 207329
650.01.2010.006368-0/000000-000 - nº ordem 1253/2010 - Ação Monitória - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO
E INSTRUÇÃO X MARIA APARECIDA DE CARVALHO LACERDA - Fls. 53 - Pedido de fls.52: 1- Bacenjud - Deve o requerente
cumprir o COMUNICADO nº 170/2011 do CSM - Sistema BACENJUD : Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física
ou de pessoa jurídica : R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica
(incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00 (dez reais). Não haverá devolução do valor
recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Os valores constantes da tabela acima se referem a cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD 2 - Inforjud - o juízo
não tem acesso ao sistema - Oficie-se e int. para retirada.. - ADV NILZABETH CRISTINA FRANCISCO OAB/SP 207329
650.01.2010.006434-2/000000-000 - nº ordem 1272/2010 - Divórcio (ordinário) - G. M. D. O. X K. C. B. D. P. - diga sobre a
precatória devolvida sem cumprimento - ADV DANIELLE PRINOTTI OAB/SP 241797
650.01.2010.006801-1/000000-000 - nº ordem 1353/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X KARINA AVANSE DA SILVA - Fls. 131 - Primeiramente,nesta data acessando o sistema
BacenJud do Banco Central procedi à solicitação de endereços do requerido. Aguarde o Cartório por 5 dias, e após, confira-se
no sistema eventuais respostas. Com o resultado, manifeste-se o requerente. Sem prejuízo, expeça-se ofício para bloqueio
do veículo, objeto dos autos como requerido(fls.131), cabendo ao interessado a retirada e encaminhamento. Após, negativas
as buscas, conclusos para demais deliberações(fls.131). “Retirar ofício (Detran)”. “Diga o autor sobre fls.134/136 (pesquisa
Bacen)”. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350 - ADV
RONNI FRATTI OAB/SP 114189 - ADV DANIEL JOSE RIBAS BRANCO OAB/SP 146004
650.01.2010.007505-4/000000-000 - nº ordem 1469/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X SHIRLEY
DE TOLEDO ALVES - Aguardando Manifestação do Autor: intime-se o autor para que se manifeste, em 05 dias, dado a localização
de novo endereço. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
650.01.2010.007454-5/000000-000 - nº ordem 1505/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - CLICHERLUX INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CLICHES E MATRIZES LTDA X LUIS FERNANDO VENTURINI MARCUSSI E OUTROS - Fls. 99 - Vistos,
Homologo a desistência da ação.Julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC.
Pric.Arq. - ADV TÚLIO PEDROSA OAB/SP 183966 - ADV TAÍSA PEDROSA LAITER OAB/SP 161170 - ADV RICARDO DE
OLIVEIRA LAITER OAB/SP 268147
650.01.2010.007633-4/000000-000 - nº ordem 1508/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SANT’ANNA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME E OUTROS - Fls. 52/53 - Denego a pretensão de arresto. De fato, cabível
é a “pré-penhora” nos termos do art. 653 do CPC, contudo não é o presente caso. O arresto não apenas é medida excepcional,
mas como também se mostra prematura, uma vez que não foram esgotados os outros meios disponíveis para o levantamento
de outros endereços. Neste sentido, a jurisprudência da Corte Estadual: Agravo de Instrumento: 0525407-05.2010.8.26.0000 Relator(a): Correia Lima - Comarca: Cabreúva - Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 13/12/2010
- Data de registro: 20/01/2011 - Outros números: 990105254071 - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO: Ação monitoria, em
fase de cumprimento de sentença - Indeferimento de arresto “on-line” de ativos financeiros porventura existentes em nome de
indigitado coexecutado pessoa física - Primeira tentativa de citação frustrada - Novo endereço fornecido - Citação ainda não
diligenciada - Requisitos do art. 653 do CPC não preenchidos - Necessidade de prévia realização de diligências tendentes à
citação do devedor - Impossibilidade da constrição antecipada - Recurso improvido - Maioria de votos. Agravo de Instrumento:
0428754-38.2010.8.26.0000 - Relator(a): Jovino de Sylos - Comarca: São Bernardo do Campo - Órgão julgador: 16ª Câmara
de Direito Privado - Data do julgamento: 30/11/2010 - Data de registro: 13/01/2011 - Outros números: 990104287545 - Ementa:
Execução - título extrajudicial - cheque - devedores não localizados - firmes indícios de que eles se ocultam - possibilidade de
arresto “on-line” de suas contas bancárias e aplicações financeiras até o limite do débito exeqüendo - inteligência do art. 653
do CPC - recurso provido. Agravo de Instrumento: 0488607-75.2010.8.26.0000 - Relator(a): Alexandre Lazzarini - Comarca:
Itaquaquecetuba - Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 07/12/2010 - Data de registro: 06/01/2011
- Outros números: 990104886074 - Ementa: EXECUÇÃO. DEVEDORA NÃO LOCALIZADA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO
PRÉVIA. ARRESTO “ONLINE”. ART. 653 DO CPC. MEDIDA EXCEPCIONAL. DESCABIMENTO, “IN CASU”. 1. E possível o
deferimento de pedido de pré-penhora de dinheiro, por meio eletrônico, desde que esgotados todos os meios de localização do
devedor, posto que medida excepcional. 2. Caso em que ainda não esgotadas todas as tentativas de localização da agravada.
Requerimento do próprio agravante de desentranhamento do mandado citatório para alteração do endereço da agravada, bem
como deferimento pelo MM. Juízo de origem de expedição de ofício à DRF e ao BACEN para fornecimento do endereço da
executada. 3. Decisão mantida. 4. Recurso não provido. Além disso, cabe ao exeqüente diligenciar para obter informações a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º