Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 985
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ser retirada no prazo de 10 dias. No mais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, comunicando-se. Int. - Advogados:
FREDERICO BOLGAR - OAB/SP nº.:235818;
Processo nº.: 565.01.2005.000124-2/000000-000 - Controle nº.: 000053/2005 - Partes: Justiça Pública X MARCOS ANTONIO
SABINO DOS SANTOS - Fls.: 0 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fl. 178 por 90 (noventa) dias, tendo em
vista que foi expedida ao Estado de Pernambuco.Int. - Advogados: AURELIO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:107337; ELISABETE
DA SILVA MONTESANO - OAB/SP nº.:218881; GISELI VILELA DE OLIVEIRA PACHECO CAMARGO - OAB/SP nº.:195204;
Processo nº.: 565.01.2006.015605-2/000000-000 - Controle nº.: 000840/2006 - Partes: Justiça Pública X EMERSON
SANTOS DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - Diante da certidão supra, torno sem efeito a determinação da primeira parte do despacho de
fls.,254. regularizados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - Advogados: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE
OLIVEIRA - OAB/SP nº.:215895;
Processo nº.: 565.01.2007.016205-8/000000-000 - Controle nº.: 000848/2007 - Partes: Justiça Pública X GILBERTO
MORAES DE BARROS - Fls.: 0 - Fl. 987: A fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade, intime-se o réu a declinar o
nome e endereço de seu defensor, intimando-o ainda de que, no silêncio, será nomeado defensor dativo. - Advogados: SIDNEY
ALCIR GUERRA - OAB/SP nº.:97073;
Processo nº.: 565.01.2008.007583-2/000000-000 - Controle nº.: 000466/2008 - Partes: Justiça Pública X GILMAR ROSA
NETO - Fls.: - Intime-se ao defensor constituído para que no prazo de 10 (dez) dias informe o Juízo acerca do atual endereço
do réu desaparecido, para fins de realização de audiência de proposta de suspensão, nos termos do artigo 89 da lei 9099/95.
Intimem-se. - Advogados: LUIZ FERNANDO MUNHOS - OAB/SP nº.:189847;
Processo nº.: 565.01.2009.013322-1/000000-000 - Controle nº.: 000873/2009 - Partes: Justiça Pública X ALEKSANDRO
MACHADO DIAS - Fls.: 0 - Vistos.Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal de São Caetano do Sul, solicitando as providências que
se fizerem necessárias no sentido de encaminhar a este Juízo, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, cópia do laudo pericial referente
ao Incidente de Insanidade Mental do processo criminal 153/09, em que figura como réu ALEKSANDRO MACHADO DIAS, tudo
a fim de instruir os autos em epígrafe.Com a juntada, dê-se vista às partes. Após, tornem conclusos.Encaminhe-se cópia desta
decisão, que servirá de ofício.Int. - Advogados: DANIELA ROBERTA MARTINS BIAGI - OAB/SP nº.:249439;
Processo nº.: 565.01.2010.000837-7/000000-000 - Controle nº.: 000069/2010 - Partes: Justiça Pública X TIAGO DA SILVA
SANCHES - Fls.: 0 - Arbitro os honorários advocatícios restantes à dra.defensora em 30% do valor da tabela vigente. Expeça-se
certidão que deverá ser retirada no prazo de dez (10) dias. Comunique-se o trânsito em julgado do v.acórdão ao Egrégio Tribunal
de Justiça. Averbe-se a guia de recolhimento copiada à fl.124, encaminhando-se cópia do v.acórdão à Vara das Execuções
Criminais competente, fazendo-se as comunicações pertinentes. Encaminhem-se cópias da sentença e do v.acórdão à vítima.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo. Ciência ao MP e a defensora. - Advogados: MARIA CAROLINA
MESQUITA PRATES E SILVA - OAB/SP nº.:233469;
Processo nº.: 565.01.2010.012326-5/000000-000 - Controle nº.: 000859/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SALVADOR
OLIVEIRA SILVA - Fls.: 0 - Vistos. A matéria alegada pela defesa, relacionada ao mérito da ação, demanda dilação probatória,
não configurando hipótese de absolvição sumária do réu. Aguarde-se audiência designada. Fica consignado que, a teor do
disposto no artigo 400, § 1º, do C.P.P., as testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas. Ciência ao MP. - Advogados:
SABRINA GABRIEL NASCIMENTO - OAB/SP nº.:233808;
Processo nº.: 565.01.2010.012989-2/000000-000 - Controle nº.: 000893/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CHRISTIAN
MELO DE AZEVEDO e outro - Fls.: 0 - Vista Obrigatória: Manifeste-se a Defesa em Memoriais no prazo de (05) dias. - Advogados:
ANDRE LUIS DA SILVA - OAB/SP nº.:155494; ANTONIO GILSON MENDES DE SOUZA - OAB/SP nº.:94965;
Processo nº.: 565.01.2010.014132-0/000000-000 - Controle nº.: 000959/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO DA
SILVA MACHADO - Fls.: 0 - Sobre o laudo de fl.178, manifestem-se o MP e o defensor do réu. - Advogados: DANIEL DEL CID
GONÇALVES - OAB/SP nº.:260108;
Processo nº.: 565.01.2010.015903-3/000000-000 - Controle nº.: 001169/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DARLY
LOURENÇO GOMES e outro - Fls.: 0 - Fl.202: Arbitro os honorários advocatícios ao defensor da ré Darly, em 70% do valor
da tabela da OAB. Expeça-se certidão que deverá ser retirada no prazo de dez (10) dias. Expeça-se guia de recolhimento
em relação à acusada Darly que deverá em seguida, devidamente instruída, ser remetida à Vara das Execuções Criminais
competente,nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tomo-I-Cap.V-Seção VIII. Expeçam-se
os ofícios comunicatórios de decisão em relação à ré. No mais, aguarde-se a devolução da C.Precatória copiada à fl.188. Advogados: OTACILIO PEDRO DE MACEDO - OAB/SP nº.:67445;
Processo nº.: 565.01.2011.002699-4/000000-000 - Controle nº.: 000215/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE FERREIRA
BARBOZA - Fls.: 97 a 99 - Vistos. JOSÉ FERREIRA BARBOZA, qualificado nos autos, foi denunciado pela Justiça Pública como
incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal, porque no dia 22 de fevereiro de 2011, por volta das 23:30 horas, na rua
Gonçalves Dias, nº 49, casa 2, bairro Cerâmica, nesta cidade e comarca, abusando da relação de gênero, ameaçou JOELMA
PIMENTEL BEZERRA, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave. A denúncia foi recebida em 03 de março de 2011
(fls. 43) e o réu citado pessoalmente a fls. 59. Em audiência, ouviu-se a vítima (fls. 71/74) e três testemunhas de acusação (fls.
75/77, 78/79 e 80/81), sendo o réu interrogado ao final (fls. 82/84). Encerrada a instrução, convertidos os debates em memoriais,
o Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia (fls. 87/88), ao passo que a Defesa postulou a absolvição
(fls. 93/95). É o relatório. Fundamento e decido. A ação penal é procedente. Preso em flagrante delito, na polícia (fls.08/09), o
réu negou ter ameaçado a vítima. Em Juízo (fls. 82/84), acabou por admitir que no dia dos fatos foi até a residência da vítima
e, “fora de si”, disse a ela, que “se não fosse minha não ia ser mais de ninguém”. A vítima, por sua vez, em Juízo, confirmou as
ameaças. Após proferir várias ameaças por telefone, o réu foi até a sua casa e do, portão, a ameaçou, dizendo que iria quebrála toda. Também falava que se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém (fls. 71/74). As ameaças foram presenciadas pela
testemunha Paulo Francez Neto, que confirmou ter ouvido o réu dizer à vítima “ que se ela não fosse dele que não ia ser de mais
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