Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1013
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“Prescrição intercorrente - Ação de execução - Pedido de suspensão do processo, a fim de pesquisar a existência de bens do
executado suficientes para a continuidade do procedimento - Prescrição não caracterizada - Caso de suspensão automática na
qual o prazo não tem curso - Decisão mantida - Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 1.191.199-6, da Comarca de
Marília - julgado em 01 de julho de 2003 pela 3ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cívil do Estado de São Paulo - Relator
Roque Mesquita. Ver também JTA - LEX 174/236). 3- Intime-se. - ADV RICARDO SIPOLI CASTILHO OAB/SP 145355
344.01.2007.015747-8/000000-000 - nº ordem 1628/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - C. C. M. D. A. S. L.
X M. C. S. D. S. - Juízo Deprecante aguarda manifestação da parte requerente sobre: fica intimada a requerente no prazo de 05
dias, para complementar as despesas de oficial de justiça no valor de R$-39,05, para cumprimento da carta precatória. - ADV
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793
344.01.2007.020923-8/000000-000 - nº ordem 1889/2007 - Execução de Alimentos - M. R. R. S. X M. R. S. - Fls. 146 - Vistos,
etc... 1- Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 118, conforme se vê de fls. 119, considerando-se a petição de fls. 144
e a manifestação da Digna Representante do Ministério Público de fls. 145 verso, arquivem-se os autos, após a conferência e o
cumprimento dos atos, conforme a Portaria n. 01/2003. 2- Intime-se. - ADV MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA OAB/SP
138261 - ADV MAURÍCIO BRASIL DA SILVA SIMÕES OAB/SP 213951 - ADV LUIS ROGERIO RAMOS DA LUZ OAB/SP 85314 ADV PAULO JOSE DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 151220
344.01.2007.025925-2/000001-000 - nº ordem 2262/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Autos Suplementares SANDRO ALEXANDRE DOS SANTOS X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 19 - Vistos etc. 1- Fls. 15/18: Aguardese o retorno dos autos principais do Egrégio Tribunal. 2- Com o retorno, apense-se a eles e tornem conclusos. 3- Intime-se. ADV TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR OAB/SP 154157 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV JULIANA KLEIN OAB/SP 220114 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP
229276 - ADV LUIZ ANTONIO PIVATO JUNIOR OAB/SP 231635
344.01.2007.033589-0/000000-000 - nº ordem 3624/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS SHINITI SAITO X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 217 - Vistos, etc... 1- Fls. 213/214 e fls. 216: Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo
Civil, intime-se o Banco-executado pessoalmente ou pelo correio (CPC, art. 238) para cumprimento espontâneo da obrigação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sem a incidência da multa legal, observando-se a possibilidade do art. 745-A do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo, ou seja, sem o pagamento do valor de R$-7.556,35, agora
com o acréscimo da multa de 10%, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. A propósito,
confira-se o teor do V. Acórdão: “Multa pela ausência de cumprimento espontâneo - Incidência, seja em execução provisória,
seja em execução definitiva, mas apenas após a intimação para cumprimento nos termos do disposto no artigo 475-J, do Código
de Processo Civil - Decisão que observou o termo. Agravo não provido.” (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 1.215.5220/9 - Seção de Direito Privado - 33ª Câmara - Processo original 3.299/2002 - 4ª Vara Cível de Marília - Relator Sá Moreira de
Oliveira). 2- Feito o auto de penhora e de avaliação, intime-se o Banco-executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente
pelo correio, para oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, autuada em apartado. Se o oficial não puder avaliar, será nomeado
um avaliador para laudo em 30 dias. A impugnação não tem efeito suspensivo (CPC, art. 475-M). 3- Providencie a Serventia as
anotações necessárias. 4- Intime-se. - ADV MITSUO ASSEGA OAB/SP 81157 - ADV TAKAYOSHI JOAQUIM TUBONI OAB/SP
78121
344.01.2007.033589-2/000001-000 - nº ordem 3624/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- CARLOS SHINITI SAITO X BANCO BRADESCO S/A - “Exequente recolher o valor com despesas postais, ou manifestar
interesse na expedição de carta precatória, para a intimação do Executado”. - ADV MITSUO ASSEGA OAB/SP 81157 - ADV
TAKAYOSHI JOAQUIM TUBONI OAB/SP 78121
344.01.2008.002647-9/000000-000 - nº ordem 176/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPRESA JORNALÍSTICA
JORNAL DA MANHÃ LTDA X MANOEL PEREIRA DOS PRAZERES SOBRINHO - Fls. 68 - 1. Nos termos do artigo 125, incisos
II e IV, do Código de Processo Civil, e considerando os termos da Portaria nº 01/2004, intimem-se as partes para audiência de
CONCILIAÇÃO que designo para o dia 16 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 15H00MIN. 2. O conciliador nomeado pelo Juízo auxiliará
nos trabalhos iniciais. A citação será feita posteriormente, caso resulte infrutífera a conciliação. 3. Intime-se. - ADV EDSON
GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982
344.01.2003.006385-5/000000-000 - nº ordem 675/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO PRUDENTINA
DE EDUCACAO E CULTURA
do acordo de fls. 254/255, primeiramente, devem as partes esclarecer se pretendem a expedição de ofício para a 5ª Vara Cível
local, solicitando a transferência para este Juízo da importância de R$-25.000,00, depositada nos autos do Feito nº 1.666/2007,
ou ainda, esclarecer se pleitearão o levantamento de referido valor diretamente junto ao Juízo da 5ª Vara Cível Local. Prazo:
05 (cinco) dias. 2- Intime-se. - ADV TAYON SOFFENER BERLANGA OAB/SP 111980 - ADV HELOISA HELENA BAN PEREIRA
PERETTI OAB/SP 123623 - ADV CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO OAB/SP 77360 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/
SP 60128 - ADV SERGIO LUIS NERY JUNIOR OAB/SP 198861 - ADV CARLOS FREDERICO PEREIRA OLÉA OAB/SP 195970
344.01.2008.012681-3/000000-000 - nº ordem 882/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO AMARO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 291 - Vistos, etc... 1- Recebo a apelação de fls. 280/290, nos
regulares efeitos de direito. 2- Intime-se o Requerido para apresentar as suas contrarrazões (CPC, art. 508). Prazo: 15 (quinze)
dias. 3- Decorrido o prazo supra, forme-se o 2º volume a partir de fls. 201 e subam os autos ao Egrégio Tribunal, no prazo e com
as cautelas de praxe, inclusive para fins de apreciação do pedido de fls. 280. 4- Cumpra-se. Intime-se. - ADV SALIM MARGI
OAB/SP 61238 - ADV LUCAS BORGES DE CARVALHO OAB/SP 270018
344.01.2008.019275-0/000000-000 - nº ordem 1394/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ JUDICIAL - VALDIR
PEREIRA BENEVIDES X O JUÍZO - 1- Diante do teor da consulta de fls. 62, e, melhor revendo os autos, reconsidero o valor dos
honorários advocatícios arbitrados nas fls. 59, a fim de arbitrá-lo em R$-343,56 (cód. 209). Expeça-se certidão de honorários.
2- No mais, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 59 e arquivem-se os autos, após a conferência e o
cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 3- Intime-se. - ADV MARIA FERNANDA DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º