Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1030
2091
Baston Filho, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar
o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as
visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram. Expedido o edital, publique-se no DJE como determinado. Intime o executado e respectivo cônjuge das datas e
forma em que será feito o leilão, devendo, pela qualidade de depositário manter os bens à disposição para eventual vistoria dos
interessados e, na hipótese de serem arrematados, à disposição do juízo para entrega ao interessado. Cumpra-se. - ADV JOSE
ROBERTO GIRON OAB/SP 89338
434.01.2008.000695-1/000000-000 - nº ordem 309/2008 - Arrolamento - SÍLVIA REGINA MARIA TANAKA X SÍLVIO
AUGUSTO DEL FIUME TANAKA - Fls. 143 - Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o
processo sucessório dos bens deixados pelo falecimento de Silvio Augusto Del Fiume Tanaka, onde figura como inventariante
Silvia Regina Maria Tanaka, atribuindo aos herdeiros mencionados no plano de partilha e aditamento (fls. 43/50 e fls. 70/71) os
seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos, inclusive em relação a terceiros interessados. Na
formação do instrumento deverá obrigatoriamente conter cópia de todos os documentos pessoais dos interessados, daqueles
relativos ao(s) imóvel(is) declarados, primeiras declarações, plano de partilha e aditamento, da decisão homologatória, da
certidão do trânsito em julgado e aqueles com relevante interesse ao Registro de Imóveis. Defiro a A.J.G. (fls. (4/5). Arbitro os
honorários do(s) Advogado(s) exibidor(es) do alvará de assistência judiciária expedido em conformidade com o convênio OAB /
PGE, no valor máximo da tabela, expedindo-se a certidão respectiva. Com o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha.
Oportunamente, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV ALEXANDRE MAGNANI DE ANDRADE
OAB/SP 244281 - ADV VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 127165
434.01.2009.000570-4/000000-000 - nº ordem 225/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez
- TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 111 - Forme-se o incidente
próprio para cumprimento do título executivo judicial, inclusive com anotações para o movimento judiciário. Cumpra-se o V.
Acórdão, dando ciência às partes.. Oficie-se ao INSS para implantação do benefício, instruindo-se com as peças necessárias.
Com a implantação, intime-se o credor para oferecimento da conta de liquidação em 30 dias, observando os termos do artigo
730 do CPC. Com a conta de liquidação, cite-se o Instituto-réu nos termos do artigo 730 do CPC. Se oferecidos embargos,
autue-se em apenso. Caso concorde com a conta de liquidação da parte autora, requisite-se o pagamento, observadas as
cautelas de estilo. Extraia do “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a CND, em cumprimento ao disposto nos
termos da Emenda Constitucional 62/2009. - ADV FABIANO SILVEIRA MACHADO OAB/SP 246103
434.01.2009.000741-5/000000-000 - nº ordem 327/2009 - Execução de Alimentos - L. M. B. F. E OUTROS X A. D. C. F.
- Fls. 188 - Considerando a manifestação da parte exeqüente dando conta do efetivo recebimento dos valores pleiteados na
execução, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução,
ficando homologada a desistência quanto ao prazo recursal. Custas na forma da Lei. Arbitro os honorários do(s) Advogado(s)
exibidor do termo de convênio OAB / PGE, no valor máximo previsto em tabela, expedindo-se o necessário. Com a certidão do
trânsito em julgado, caso nada mais seja requerido, comuniquem em arquivem-se com as cautelas de estilo. Ciência ao DD.
Representante do Ministério Público. P.R.I. - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551 - ADV JUAREZ DA SILVA
CAMPOS OAB/SP 89840 - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551
434.01.2009.001122-9/000000-000 - nº ordem 465/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- BENEF ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE - LEONARDO MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 131 - Diante da comprovação de audiência na Justiça Federal de Franca, designada anteriormente à deste juízo, redesigno
o ato para o dia 20 de outubro p.f., às 13:45 horas. Proceda a serventia a redesignação junto ao sistema. Intimem-se a autora,
as testemunhas e o Procurador do INSS. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
434.01.2009.001128-5/000000-000 - nº ordem 470/2009 - Execução de Alimentos - V. E. M. S. X V. N. S. - Fls. 75 Encaminhe-se o mandado de prisão civil a Polícia Civil de Guarulhos (fls. 72) e Rifaina (fls. 74). - ADV ALEXANDRE MAGNANI
DE ANDRADE OAB/SP 244281 - ADV MARIA MARICE CALEIRO DE FREITAS OAB/SP 51909
434.01.2009.001129-8/000000-000 - nº ordem 471/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria por Invalidez - RITA MARIA FURINI X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 131 - Fls. 130:
Efetuado o depósito do Perito Judicial. Cumpra-se fls. 123. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2009.002190-4/000000-000 - nº ordem 886/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ATLÂNTICO FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS X HILDA APARECIDA DE CASTRO - Fls. 80 - Defiro
vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 15 dias. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
434.01.2009.002975-7/000000-000 - nº ordem 1235/2009 - Indenização (Ordinária) - KÉTIMA SANTANA DA FONSECA X
SABIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 288 - Foi expedida carta precatória para a Comarca
de Porto Velho - RO, visando oitiva da testemunha Geraldo Antonio Boaventura (fls. 282/287) arrolada pela requerida SABIÁ
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Fica a referida parte intimada a providenciar cópias do instrumento de
mandato, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 dias no Juízo da Comarca de Porto Velho
- RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveies - Processo 0014654-20.2011.8.22.0001). - ADV WAGNER ARTIAGA
OAB/SP 86731 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP
31464 - ADV MIGUEL BENTO VIEIRA OAB/SP 87309 - ADV IOLE SARAIVA BATISTA PEREIRA OAB/MG 101058
434.01.2009.004699-2/000000-000 - nº ordem 1548/2009 - Guarda de Menor - A. R. T. X A. K. S. - Fls. 144 - Arquivemse os autos com as necessárias anotações e comunicações. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV
ALEXANDRE MAGNANI DE ANDRADE OAB/SP 244281
434.01.2010.000134-0/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Interdição - ROSILDA APARECIDA GOMIDE X LÁZARO INÁCIO
GOMIDE - Fls. 167 - Fls. 163: Defiro o prazo de 15 dias para que o requerido comprove documentalmente o valor atual de seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º