Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1030
2093
(inclusive honorários periciais que arbitro em R$ 200,00), além de honorários advocatícios do patrono do requerido, que arbitro
em R$ 545,00, ressalvando-se, contudo, eventual benefício de Assistência Judiciária Gratuita. PRIC Pedregulho, 31 de agosto
de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2010.001701-4/000000-000 - nº ordem 808/2010 - Alvará - ANGELA MARIA ALBERTINI E OUTROS - Fls. 44 - Fls.
41: Ficam os interessados intimados a comprovar documentalmente a lavratura da escritura. Com o atendimento, vista ao MP. ADV JOSE ROBERTO GIRON OAB/SP 89338
434.01.2010.001758-1/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE BEBIDAS
IPIRANGA X EDUARDO LUIZ MOREIRA - Fls. 71 - O recolhimento de R$ 10,00 dá direito a pesquisa referente a apenas
um exercício do Imposto de Renda. Complemente o valor ou especifique sobre qual exercício pretende a pesquisa. - ADV
FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO OAB/SP 238379
434.01.2010.001965-6/000000-000 - nº ordem 944/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Assistencial de
Prestação Continuada - LOAS - PAULO EURIPEDES FLORENTINO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 124/127 - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência,
condeno a parte autora nas custas, despesas processuais (inclusive honorários periciais que arbitro em R$ 200,00) e nos
honorários advocatícios da patrona do INSS, que arbitro em R$ 545,00, observando-se eventual benefício de Assistência
Judiciária Gratuita. PRIC Pedregulho, 31 de agosto de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV RONALDO
GOMIERO OAB/SP 116896
434.01.2010.002167-0/000000-000 - nº ordem 1046/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - MÁRCIA CONRADO BARCELOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 63 - Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de outubro p.f., às 14:20 horas, intimando-se a parte autora,
por mandado, para comparecimento e depoimento pessoal. Intimem-se as testemunhas, por carta - expedindo-se o mandado
se localizado o logradouro em zona rural ou houver necessidade caso não localizado pela ECT. Caso não seja verificado o
respectivo rol nos autos, deverá a parte ofertá-lo no prazo de 10 (dez) dias, antes da audiência, sob pena de preclusão da prova.
Intime-se o Procurador do INSS, por carta. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2010.002335-3/000000-000 - nº ordem 1109/2010 - Execução de Alimentos - A. H. C. X M. A. D. C. - Fls. 51 - Fls.
45/47: Cumprida a prisão civil pelo executado e não tendo sido quitada a dívida, determino o prosseguimento da execução nos
termos do art. 732 do Código de Processo Civil. Anote-se. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no
prazo de 3 dias, podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos
autos. Em caso de não pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso a penhora recaia sobre
bens imóveis, lavrado o respectivo auto ou termo de penhora, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4º),
proceda o exeqüente a imediata averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato,
independente de mandado judicial. Fixo em 10% os honorários do procurador da parte exeqüente, ficando consignado que em
caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. No mais, conste do mandado
citatório as advertências introduzidas pela Lei nº 11.382/2006. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2010.002680-1/000000-000 - nº ordem 1255/2010 - Divisão e Demarcação - LUIZ FRANCISCO PIMENTA X FLÁVIO
ANTÔNIO PIMENTA E OUTROS - Fls. 42 - Intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 48,00 horas promover o regular
andamento ao processo, sob pena de arquivamento, se for o caso. Não sendo localizado para intimação pessoal, expeça-se
edital com dilação de 20 dias. - ADV CAROLINA GASPARINI OAB/SP 214480
434.01.2010.002888-2/000000-000 - nº ordem 1355/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S.A. X EDMILSON TEODORO DA CUNHA - Fls. 56 - Não tendo sido apresentado o contrato de financiamento pela parte autora,
cumpra-se fls. 36. - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
434.01.2010.002898-6/000000-000 - nº ordem 1365/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - ITAMAR GIOLO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 110 - Vistos. Converto o julgamento
em diligência, eis que há aparente contradição no laudo pericial. Às fls. 94 o Perito afirma que a incapacidade é “parcial” e às
fls. 95 aduz que é “total”. Assim, esclareça o ‘expert’ se a incapacidade é parcial ou total, sempre levando em conta a atividade
habitual do autor. Cumpra-se com absoluta urgência. Int. Pedregulho, 31 de agosto de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
Juiz de Direito - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2010.003080-0/000000-000 - nº ordem 1447/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. C. D. S. X L. D.
P. - Fls. 30 - Vistos. Trata-se de cumprimento do acordo judicial homologado. Cumprimento de sentença, portanto. Proceda-se à
anotação pertinente. Para cobrança da quantia em dinheiro, intime-se o réu na forma do artigo 475-J do CPC. Para entrega dos
bens faltantes, intime-se o réu para entregá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor da parte
autora. Intimação na pessoa do patrono, pelo DJE. Int. Pedregulho, 31 de agosto de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
Juiz de Direito - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV GUILHERME LAMONATO CLARO OAB/SP 226613
- ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791
434.01.2010.003173-9/000000-000 - nº ordem 1504/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Benefício Assistencial
- ROSEANE FRANÇA CINTRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 54 - Assim, homologo a desistência e, em
conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC.
A autora paga a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários advocatícios da patrona do INSS, que arbitro em R$
1.000,00, com ressalva da AJG. PRIC Pedregulho, 31 de agosto de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
434.01.2010.003176-7/000000-000 - nº ordem 1507/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Previdenciária de Auxílio
Reclusão - N. D. S. O. E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 98 - Diante da comprovação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º