Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1055
1434
mandado. Intime-se. - ADV ARNALDO TALEISNIK OAB/SP 30003 - ADV SERGIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 148413 - ADV
PAULO ALVIM ROBERTO DA SILVA OAB/SP 271816
127.01.2000.001353-5/000000-000 - nº ordem 1201/2000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO - CONCLUSÃO Em 17 de junho de 2011, faço estes autos conclusos a MM.
Juiz de Direito desta Vara, Doutora JULIANA MARQUES WENDLING. Eu, ..............(Gilberto A. Freire), escrevente, subscrevi.
Proc. 1201/00 VISTOS. BANCO ABN AMRO REAL S/A ofereceu embargos de declaração da sentença -fls. 140, alegando que
encerra omissão a ser esclarecida, consistente na manifestação específica sobre a condenação do requerido nos honorários
advocatícios. Os embargos foram interpostos tempestivamente - certidão de fls.144. É o relatório. DECIDO. Conheço dos
embargos visto que tempestivos, e no mérito acolho para o fim de suprir a omissão alterando o dispositivo a fim de acrescer
o seguinte parágrafo: “Ante a extinção da ação em razão da falta de andamento pelo autor e considerando que o requerido
contestou a ação, condeno o autor no pagamento das verbas de sucumbência a qual fixo na proporção de 10% do valor atribuído
à causa, devidamente corrigido.”, permanecendo inalterados todos os demais termos. P.R.I.C Publique-se. Carapicuíba, 17 de
junho de 2011. JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199 - ADV WAGNER OLIVEIRA ZABEU OAB/SP 269741
127.01.2000.001928-5/000000-000 - nº ordem 1301/2000 - Falência - S/A INDUSTRIAS VOTORANTIM X UNITERP
COMERCIO DE AREIA PEDRA E TERRAPLANEGEM LTDA ME - Ordem nº 1.301/00 Intime-se a falida nos termos do Art. 34 da
Lei de Falências. Sem prejuízo, dê-se vista a Fazenda Publica nos autos em apenso. Publique-se. - ADV FLAVIO AUGUSTO
SARAIVA STRAUS OAB/SP 91791 - ADV SERGIO RICARDO GARCIA PEREIRA OAB/SP 109501 - ADV GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU OAB/SP 117417 - ADV LUIZ ANTONIO VIEIRA OAB/SP 51171 - ADV CLAUDIA LOPES FONSECA OAB/
SP 151683 - ADV TARSILA PEREIRA MARCONDES OAB/SP 251450 - ADV JOANA CRISTINA DE BARROS OAB/SP 184386 ADV RICARDO BRAZ OAB/SP 162700 - ADV PAULO ALVIM ROBERTO DA SILVA OAB/SP 271816
127.01.2000.001928-9/000002-000 - nº ordem 1301/2000 - Falência - Habilitação de Crédito - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X UNITERP COMERCIO DE AREIA PEDRA E TERRAPLANEGEM LTDA ME - Proceda a Serventia
a expedição do necessário para fins de intimação pessoal do autor - Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para fins de
andamento sob pena de extinção e arquivamento. - ADV ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA OAB/SP 182100 - ADV
ROBERTO DE BRITTO OAB/SP 80487 - ADV HELOISA HELENA DA SILVA OAB/SP 199002
127.01.2000.005004-8/000000-000 - nº ordem 1729/2000 - Execução de Título Extrajudicial - SISTEMA INTEGRADO DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA S/C X SHEN YUEH HUA - Ordem nº 1729/00 Defiro a expedição de alvará de pesquisa perante
as empresas mencionadas à fl. 174, para diligências da parte autora, com posterior comprovação nos autos, ressalvando que as
informações de caráter confidencial deverão ser remetidas diretamente a este Juízo. Providencie a serventia, intimando-se após
a parte interessada para retirada. Int. Carapicuíba, data supra. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz Substituto - ADV
SONIA MARIA SONEGO OAB/SP 102105 - ADV CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA OAB/SP 140951
127.01.2001.006342-4/000000-000 - nº ordem 604/2001 - Execução de Alimentos - D. D. S. M. R. X M. M. R. - Ordem nº
604/01 Defiro a expedição de ofício ao INSS na forma requerida à fl. retro. Providencie a serventia. Int. Carapicuíba, data supra.
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz Substituto - ADV ADRIANA SIMOES GARCIA EPIFANI OAB/SP 136394
127.01.2002.009245-2/000000-000 - nº ordem 88/2002 - Acidente do Trabalho - JOSE DE ALMEIDA X INSS INSTITUTO
NACIONALL DO SEGURO SOCIAL - Razão assiste ao procurador da Fazenda Estadual. Assim, efetivada a cientificação da
Autarquia - INSS, e realizadas as comunicações de estilo, inclusive em termos de extinção, proceda-se ao arquivamento.
Intime-se - ADV LEONOR DE ALMEIDA DUARTE OAB/SP 84742 - ADV ANDRÉ DE OLIVEIRA PAGANINI OAB/SP 187947 - ADV
JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO OAB/SP 170363 - ADV RICARDO CARLOS DA SILVA CARVALHO OAB/PE
21158
127.01.2002.002491-0/000000-000 - nº ordem 182/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. L.
D. S. R. P. Z. M. D. S. X M. M. D. S. - Ordem nº 182/02 Cota retro: defiro. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil do Município de
Craíbas / Alagoas, solicitando informações quanto eventual óbito do requerido (informando qualificação - fls. 202) e se positivo
encaminhar 2ª via da Certidão de Óbito. Publique-se. - ADV DEVANDIRA MOREIRA E SILVA OAB/SP 135197
127.01.2003.000644-7/000000-000 - nº ordem 1109/2003 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X ELAINE HONORIO DOS
SANTOS - Processo Ordem nº: 1109/03 C O N C L U S Ã O Em 15 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos ao(à)
MM(A). Juiz Substituto Dr. Henrique Maul Brasilio de Souza Eu, ___________ GILBERTO ALVES FREIRE, Escrevente-Chefe,
digitei. Vistos. Aguarde-se por 10 dias pela retirada do ofício. Não sendo providenciada a retirada pelo autor, entranhe-se
aos autos, ficando sob sua responsabilidade eventuais danos. Após, com ou sem a providência, arquivem-se, observadas
as formalidades legais, inclusive em termos de extinção. Intime-se. Carapicuíba, 15 de setembro de 2011 HENRIQUE MAUL
BRASILIO DE SOUZA Juiz Substituto - ADV WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657 - ADV MILTON GUILHERME
SCLAUSER BERTOCHE OAB/SP 167107 - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS OAB/SP 147516
127.01.2003.002533-7/000000-000 - nº ordem 1477/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTRUTORA MARINO
LTDA X ANTONIO CARLOS PIRES DA SILVA E OUTROS - Ordem n.º 1477/03 Defiro o pedido para bloqueio judicial do veículo
indicado à penhora pelo exeqüente. Expeça-se ofício ao DETRAN para diligência da parte autora, com posterior comprovação
nos autos. Sem prejuízo, providencie o exeqüente os meios para expedição e cumprimento ao mandado de penhora, avaliação
e intimação da parte requerida. Int. Carapicuíba, data supra. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz Substituto - ADV
GABRIELA DA COSTA CERVIERI OAB/SP 108924 - ADV KATIA DE ALMEIDA OAB/SP 108929 - ADV FÁBIO FELIX MAIA OAB/
SP 188955
127.01.2003.006573-3/000000-000 - nº ordem 2242/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO PREVIDENCIARIA
- CICERO IDELFONSO SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Cumpra-se o V. Acórdão, reformada
parcialmente a decisão. Intime-se a Autarquia na pessoa de seu procurador para que apresente seus cálculos. Não apresentados,
no prazo de 10 dias, manifeste-se o autor em prosseguimento nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º