Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1055
1435
se. - ADV CLEONICE DA SILVA DIAS OAB/SP 138599 - ADV GEORG POHL OAB/SP 46132 - ADV JOSUE GUILHERMINO DOS
SANTOS OAB/SP 53734
127.01.2003.006600-4/000000-000 - nº ordem 2254/2003 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ EDUARDO MOREIRA
JUNQUEIRA X GUERRA COMERCIO DE AVES LTDA E OUTROS - Defiro prazo de 10 dias para manifestação quanto a resposta
da DRF. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória expedida. Intime-se. - ADV FABIO AJBESZYC OAB/SP 125250 - ADV
MARCO ANTONIO PARISI LAURIA OAB/SP 185030 - ADV MARCELO PALMA MARAFON OAB/SP 198251
127.01.2003.006655-8/000001-000 - nº ordem 2266/2003 - Indenização (Ordinária) - Execução de Título Judicial BRADESCO CAPITALIZACAO X GLAUCIO JOSE CUSTODIO - Ordem nº 2266/03-1 Prossiga-se na forma do artigo 475-J do
CPC, intimando-se o devedor, por seu advogado constituído, ao cumprimento da sentença, pagando o montante devedor em
15 dias, consignando o valor apresentado pelo credor (R$ 876,71-atualizado até Maio/2011), sob pena do acréscimo da multa
de 10% sobre o débito. Após manifeste-se o credor. Int. Carapicuíba, data supra. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz
Substituto - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV RITA PAULA DE OLIVEIRA WEY N DA COSTA OAB/
SP 142638 - ADV STASYS ZEGLAITIS JUNIOR OAB/SP 104926 - ADV JOAQUIM FRANCISCO FERREIRA OAB/SP 111422 ADV NIVALDO BARBOSA DE SOUZA OAB/SP 197144
127.01.2003.006675-3/000000-000 - nº ordem 2269/2003 - Usucapião - JOAO EVANGELISTA E OUTROS X JOCELYNO
PEREIRA ROCHA - Processo Ordem nº: 2269/03 C O N C L U S Ã O Em 15 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos
ao(à) MM(A). Juiz Substituto Dr. Henrique Maul Brasilio de Souza Eu, ___________ GILBERTO ALVES FREIRE, EscreventeChefe, digitei. Vistos. Conforme indicação de fls.178, verificada a atuação do peticionário como Curador Especial. Assim, arbitro
seus honorários em 100% da tabela Defensoria Pública / OAB - SP. Expeça-se certidão. Sem prejuízo, certificado o trânsito em
julgado, cumpra-se a sentença de fls. 201/202, expedindo-se o necessário e após arquivando-se com as cautelas de estilo. ADV JANDIRA DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 97197 - ADV GUIDO FIORI TREVISANI NETO OAB/SP 117414 - ADV JOSEFA
HILDA SANTOS GUANDALINI OAB/SP 140762 - ADV ELIZABETH VAZ GUIMARÃES FERREIRA OAB/SP 231217 - ADV
VALÉRIO RODRIGUES DIAS OAB/SP 172213
127.01.2004.003603-4/000000-000 - nº ordem 96/2004 - Divórcio (ordinário) - M. A. D. O. X R. F. D. O. - Ordem nº 96/2004
Vistos. Autos desarquivados. Manifeste-se a Fazenda acerca de eventuais impostos incidentes sobre o imóvel uma vez que se
trata de cessão a título gratuito. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Carapicuíba, data supra. - ADV NILTON
EZEQUIEL DA COSTA OAB/SP 90841 - ADV LEONOR DE ALMEIDA DUARTE OAB/SP 84742
127.01.2004.014167-6/000000-000 - nº ordem 1306/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X JOSE VERDES CORREA FILHO - Processo Ordem nº: 1306/04 C O N C L U S Ã O Em 15 de setembro de 2011,
faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz Substituto Dr. Henrique Maul Brasilio de Souza Eu, ___________ GILBERTO
ALVES FREIRE, Escrevente-Chefe, digitei. Vistos. Aguarde-se por 10 dias pela retirada do ofício. Não sendo providenciada a
retirada pelo autor, entranhe-se aos autos, ficando sob sua responsabilidade eventuais danos. Após, com ou sem a providência,
arquivem-se, observadas as formalidades legais, inclusive em termos de extinção. Intime-se. Carapicuíba, 15 de setembro
de 2011 HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz Substituto - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DANIEL APARECIDO GONÇALVES OAB/SP 250660
127.01.2004.023136-3/000000-000 - nº ordem 2130/2004 - Mandado de Segurança - ELIANE NASARIA DOS SANTOS
PEREIRA X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S A - Processo Ordem nº: 2130/04 C O N C L
U S Ã O Em 30 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Drª. JULIANA MARQUES WENDLING
Eu, ___________ GILBERTO ALVES FREIRE, Escrevente-Chefe, digitei. Vistos. Arbitro os honorários do advogado indicado
fls.6 em 100% da atual tabela. Proceda a expedição da certidão e após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as
formalidades de estilo, inclusive em termos de extinção.. Intime-se.. Carapicuíba, 30 de setembro de 2011. JULIANA MARQUES
WENDLING Juíza de Direito - ADV JORLANDO OLIVEIRA SILVA OAB/SP 178598 - ADV PAULO ROBERTO MANCUSI OAB/SP
103380 - ADV CARLOS ALBERTO MANCUSI OAB/SP 129783
127.01.2005.008739-1/000000-000 - nº ordem 1028/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ANTONIO JOSE
RODRIGUES X ERASMO EMANUEL RODRIGUES DE MELLO E OUTROS - Ordem nº 1028/2005 Vistos. Autos desarquivados,
disponível a parte interessada pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. Carapicuíba, data
supra. - ADV RICARDO ARANTES DE ANDRADE OAB/SP 173809 - ADV JUSCELINO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 54632
127.01.2005.014540-6/000000-000 - nº ordem 1593/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
SUDAMERIS BRASIL S/A X SILVIA SANTOS BRITO - Processo nº 127.01.2005.014540-6/000000-000 Ordem nº 1593/05 Ação:
DEPÓSITO(conversão de busca e apreensão) Requerente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Requerido: SILVIA SANTOS
BRITO, residente à Rua das Bananeiras, 392- Parque Santana, Santana de Parnaiba, São Paulo/SP. Defiro o pleiteado às
fls.156/159, manifestado com expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no art. 4º do decreto -Lei
nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, converto a presente ação de busca e apreensão em depósito. Proceda-se as
anotações de praxe, inclusive junto ao Distribuidor Local, retificando-se a autuação e demais registros cartorários.Cite-se o
devedor, no endereço acima, na forma do art. 902 do C.P.C., para, em 5 dias, entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar
o valor do débito, bem como contestar a ação nos termos do art. 902 do C.P.C.Deverá constar do mandado que, não contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora nos termos do art. 285 e 319 do C.P.C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Carapicuíba, 4 de
outubro de 2011. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz Substituto - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV ELAINE CRISTINA BALDRIGHI OAB/SP 211754 - ADV FABIO
HENRIQUE DE OLIVEIRA SIMÕES OAB/SP 260373
127.01.2005.015532-3/000000-000 - nº ordem 1738/2005 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - R. P. D. S. S. X
DEL REY TRANSPORTES LTDA - VISTOS. RICHARD PIERRE DA SILVA SANTOS representado por seu genitor ingressou
com ação de reparação de danos causados por acidente de veículo, pelo rito sumário, em face de DEL REY TRANSPORTES
LTDA, aduzindo, em síntese, que em 05/12/2003, trafegava com sua bicicleta na Rua Pico da Bandeira, nesta cidade, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º