Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1124
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CARDOSO DOS SANTOS - ME X RENATA FERNANDES PIRES - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS,
SOBRE A CERTIDÃO DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA. - ADV LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP 196490
553.01.2010.002786-9/000000-000 - nº ordem 864/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PATRICIA RODRIGUES
CARDOSO DOS SANTOS - ME X LUIZ DONIZETE C. FERREIRA - CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo
determinado no r. despacho retro, sem que o autor se manifestasse. Em 2 de fevereiro de 2012. A esc. CONCLUSÃO. Em 2 de
fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito desta comarca, Dra. FLAVIA ALVES MEDEIROS. A Esc.
Feito nº 864/10 Regularmente intimado(a), deixou o(a) autor(a) de promover o andamento destes autos, ficando eles paralisados
por mais de trinta dias, sem que indicasse bens penhoráveis pertencentes ao requerido. Assim sendo, JULGO EXTINTO o
presente feito de Execução de Título Extrajudicial em que são partes PATRÍCIA RODRIGUES CARDOSO DOS SANTOS ME X LUIZ DONIZETE C. FERREIRA, com fundamento no artigo 267, III do CPC c.c. artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Os documentos ficarão à disposição do (a)(s) exequente pelo prazo de 90 (noventa) dias, findos quais serão destruídos.
Oportunamente, arquivem-se. PRI Santo Anastácio, 2 de fevereiro de 2012. Flávia Alves Medeiros Juíza de Direito - ADV LÁIS
CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP 196490
553.01.2010.002873-1/000000-000 - nº ordem 893/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - J IMAMURA
PAPEIS - ME X VANIA SILVA PEREIRA - CONCLUSÃO. Em 25 de janeiro de 2012 faço estes autos conclusos à Exma. Sra.
Dra. Flávia Alves Medeiros, MM. Juíza de Direito. A Esc. Feito nº 893/10 Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente ação de Cobrança em fase de execução em que são partes: J. IMAMURA PAPÉIS ME X VANIA SILVA PEREIRA, com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Os documentos ficarão à disposição do (a)(s) executado (a)(s) pelo
prazo de 90 (noventa) dias, (Provimento nº 1.679/09), findos quais serão destruídos. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. Santo Anastácio, 25 de janeiro de 2012. Flávia Alves Medeiros Juíza de Direito - ADV MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/
SP 261725
553.01.2010.002897-0/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Declaratória (em geral) - IARA BATISTA POMPEA FERREIRA
X BANCO SANTANDER BANESPA - Proc. nº 895/10 Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora no prazo de dez dias.
Em havendo, junte-se o que constar dos autos suplementares. Int. - ADV LUIZ INFANTE OAB/SP 75614 - ADV ROSA MARIA
CORBALAN SIMOES INFANTE OAB/SP 239274 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447
553.01.2010.003108-3/000000-000 - nº ordem 957/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANANIAS RUBENS DE LIMA
MOVEIS - ME X EDIVALDO JOAQUIM DOS SANTOS - Feito nº 957/10 Tornem com vista à exequente para manifestação em
dez dias, considerando a certidão de fls. 39vº e decisão de fls. 40. Int. - ADV LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP
196490
553.01.2010.003176-3/000000-000 - nº ordem 974/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GILBERTO ALECIO
PULIEZE X BRADESCO SAUDE S.A. - Proc. nº 974/10 Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
ficando a parte interessada intimada a retirar os documentos instrutores da inicial, no prazo no prazo de 90 (noventa) dias
(Provimento nº 1.679/09), findos os quais serão destruídos. Int. - ADV LUIZ INFANTE OAB/SP 75614 - ADV ROSA MARIA
CORBALAN SIMOES INFANTE OAB/SP 239274 - ADV GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA OAB/SP 282419
553.01.2010.003224-4/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANANIAS RUBENS DE LIMA
MOVEIS - ME X LUIZ FABIANO DE SOUZA E OUTROS - Feito nº 991/10 Conforme certificado nos autos (fls. 28vº), o executado
reside com sua mãe de favor, fato não impugnado. Assim, a presunção de propriedade dos bens da residência é da mãe do
executado, salvo prova em contrário, motivo pelo qual fica indeferido o pedido de fls. 36/37. Requeira a exequente o que de
direto, em prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP 196490
553.01.2010.003229-8/000000-000 - nº ordem 996/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SELY CREPALDI
FACHOLLI - ME X QUITERIA ALZIRA SANTOS E OUTROS - Tendo decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifestese o (a) autor (a) em dez dias. O silêncio implicará na extinção ou arquivamento do feito, com liberação dos documentos em
favor do (a) requerido (a). Int. - ADV LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP 196490 - ADV GUSTAVO REAL OAB/SP
265583
553.01.2010.003232-2/000000-000 - nº ordem 999/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SELY CREPALDI
FACHOLLI - ME X MARIA VANUZA DOS SANTOS - CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo determinado no r.
despacho retro, sem que o autor se manifestasse. Em 2 de fevereiro de 2012. A esc. CONCLUSÃO. Em 2 de fevereiro de 2012,
faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito desta comarca, Dra. FLAVIA ALVES MEDEIROS. A Esc. Feito nº 999/10
Vistos. Tendo decorrido o prazo determinado sem que o exequente indicasse o atual endereço do(a) executado(a) para regular
citação, JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança em fase de Execução em que são partes SELY CREPALDI FACHOLLI
- ME X MARIA VANUZA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Os documentos ficarão à
disposição do (a)(s) exeqüente pelo prazo de 90 (noventa) dias, findos quais serão destruídos. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se. PRI Santo Anastácio, 2 de fevereiro de 2012. Flávia Alves Medeiros Juíza de Direito - ADV LÁIS CARLA DE
MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP 196490 - ADV GUSTAVO REAL OAB/SP 265583
553.01.2010.003250-4/000000-000 - nº ordem 1011/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SELY CREPALDI
FACHOLLI - ME X JESSICA CANDIDA OLIVEIRA E OUTROS - Feito nº 1011/10 Considerando a certidão de fls. 18vº, manifestese a exequente, em prosseguimento, no prazo de dez dias, indicando bens passíveis de penhora em nome da executada, sob
pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP
196490 - ADV GUSTAVO REAL OAB/SP 265583
553.01.2010.003279-6/000000-000 - nº ordem 1040/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANA CRISTINA BALDUINO
SHINOHARA X ROSANGELA MANOEL VERA - CONCLUSÃO. Em 24 de janeiro de 2012 faço estes autos conclusos à Exma.
Sra. Dra. Flávia Alves Medeiros, MM. Juíza de Direito. A Esc. Feito nº 1040/10 Vistos. HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes a fls. 44, e em conseqüência JULGO EXTINTA a presente ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º