Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1124
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Execução de Título Extrajudicial em que são partes ANA CRISTINA BALDUÍNO SHONOHARA - ME X ROSÂNGELA MANOEL
VERA, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se
aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição
até final desfecho. Fica desconstituída a adjudicação formalizada a fls. 40 Aguarde-se o cumprimento do acordo. Fica ciente o(a)
requerente que tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar do vencimento final do acordo, para informar eventual descumprimento
deste, não sendo necessária sua intimação para este fim (Enunciado nº 48 do FOJESP). Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. Santo Anastácio, 24 de janeiro de 2012. Flávia Alves Medeiros Juíza de Direito - ADV FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI
OAB/SP 227801
553.01.2010.003321-0/000000-000 - nº ordem 1082/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTA BONINI PAES
X MARIA DE LOURDES DA SILVA BENTO - CONCLUSÃO. Em 1 de fevereiro de 2012 faço estes autos conclusos à Exma.
Sra. Dra. Flávia Alves Medeiros, MM. Juíza de Direito. A Esc. Feito nº 1082/10 Vistos. HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes a fls. 45, e em conseqüência JULGO EXTINTA a presente ação de
Execução de Título Extrajudicial em que são partes ROBERTA BONINI PAES X MARIA DE LOURDES DA SILVA BENTO, com
fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a
renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até
final desfecho. Fica desconstituída a adjudicação formalizada a fls. 38. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Fica ciente o(a)
requerente que tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar do vencimento final do acordo, para informar eventual descumprimento
deste, não sendo necessária sua intimação para este fim (Enunciado nº 48 do FOJESP). Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. Santo Anastácio, 1 de fevereiro de 2012. Flávia Alves Medeiros Juíza de Direito - ADV FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI
OAB/SP 227801
553.01.2010.003327-7/000000-000 - nº ordem 1087/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCILENE
MARCATO DOS SANTOS RODRIGUES - ME X SANDRA GALHARDE - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ
DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA. - ADV MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/SP 261725
553.01.2010.003342-0/000000-000 - nº ordem 1102/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANANIAS RUBENS DE LIMA
MOVEIS - ME X GILSON OLIVEIRA ANASTACIO - CONCLUSÃO. Em 1 de fevereiro de 2012 faço estes autos conclusos à Exma.
Sra. Dra. Flávia Alves Medeiros, MM. Juíza de Direito. A Esc. Feito nº 1102/10 Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA
a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes: ANANIAS RUBENS DE LIMA MÓVEIS ME X GILSON
OLIVEIRA ANASTÁCIO, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. A regularização junto ao Serasa cabe
à parte, sendo que, para tanto, deverá ser solicitada junto ao cartório a certidão de objeto e pé do processo. Os documentos
ficarão à disposição do (a)(s) executado (a)(s) pelo prazo de 90 (noventa) dias, (Provimento nº 1.679/09), findos quais serão
destruídos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Santo Anastácio, 1 de fevereiro de 2012. Flávia Alves Medeiros Juíza
de Direito - ADV LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP 196490
553.01.2010.003357-8/000000-000 - nº ordem 1118/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - SELY
CREPALDI FACHOLLI - ME X LEANDRO GOMES - CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo determinado no r.
despacho retro, sem que o autor se manifestasse. Em 2 de fevereiro de 2012. A esc. CONCLUSÃO. Em 2 de fevereiro de 2012,
faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito desta comarca, Dra. FLAVIA ALVES MEDEIROS. A Esc. Feito nº 1118/10
Vistos. Tendo decorrido o prazo determinado sem que o exequente indicasse o atual endereço do(a) executado(a) para regular
citação, JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança em que são partes SELY CREPALDI FACHOLLI - ME X LEANDRO
GOMES, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Os documentos ficarão à disposição do (a)(s) exeqüente
pelo prazo de 90 (noventa) dias, findos quais serão destruídos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. PRI Santo
Anastácio, 2 de fevereiro de 2012. Flávia Alves Medeiros Juíza de Direito - ADV LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/
SP 196490 - ADV GUSTAVO REAL OAB/SP 265583
553.01.2010.003492-3/000000-000 - nº ordem 1120/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA NEIDE ALBINO
AMADEU X BANCO DO BRASIL S/A - Proc. nº 1120/10 Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora no prazo de dez dias,
inclusive, sobre o depósito de fls. 111. Int. - ADV LUIZ INFANTE OAB/SP 75614 - ADV ROSA MARIA CORBALAN SIMOES
INFANTE OAB/SP 239274 - ADV THOMAS MIO SALLA OAB/SP 278148 - ADV CAMILA ARANDA DOS SANTOS OAB/SP 297094
- ADV RAFAELLA REDIVO OAB/SP 301974 - ADV GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE OAB/SP 303971 - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
553.01.2010.003392-9/000000-000 - nº ordem 1144/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - J IMAMURA
PAPEIS - ME X WALQUIRIA PORTO E OUTROS - CONCLUSÃO. Em 24 de janeiro de 2012 faço estes autos conclusos à Exma.
Sra. Dra. Flávia Alves Medeiros, MM. Juíza de Direito. A Esc. Feito nº 1144/10 Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA
a presente ação de Cobrança em fase de execução em que são partes: J. IMAMURA PAPÉIS ME X WALQUIRIA PORTO, com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Os documentos ficarão à disposição do (a)(s) executado (a)(s) pelo
prazo de 90 (noventa) dias, (Provimento nº 1.679/09), findos quais serão destruídos. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. Santo Anastácio, 24 de janeiro de 2012. Flávia Alves Medeiros Juíza de Direito - ADV MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/
SP 261725
553.01.2010.003411-1/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANA MARIA MOLITERNO
- ME X GRASIELLE BOTTI ISQUERDO - CONCLUSÃO. Em 24 de janeiro de 2012 faço estes autos conclusos à Exma. Sra.
Dra. Flávia Alves Medeiros, MM. Juíza de Direito. A Esc. Feito nº 1163/10 Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes: LUCIANA MARIA MOLITERNO - ME X GRASIELLI BOTTI
ISQUERDO, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado judicialmente em favor da exequente. Os documentos ficarão à disposição do (a)(s) executado (a)(s) pelo prazo de
90 (noventa) dias, (Provimento nº 1.679/09), findos quais serão destruídos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Santo
Anastácio, 24 de janeiro de 2012. Flávia Alves Medeiros Juíza de Direito - ADV FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI OAB/SP
227801
553.01.2010.003443-8/000000-000 - nº ordem 1194/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA DA ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º