Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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embargada, sendo nítida a pretensão do embargante, de buscar modificar o julgado.Já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça que: “ Artigo 535 3b: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende
substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição”
(STJ - 1ª Turma, RESP 15.774-0-SP-EDCI - Rel Min. Humberto Gomes de Barros, J. 25.10.93, não conheceram, v.u. - DJU
22.11.93, p. 24.895, 2º col., em.)”. ( “in” Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p.427). Destarte, REJEITO os Embargos de
Declaração. Permance inalterada, pois, a decisão embargada. Int. Santos-SP, d.s. - Magistrado(a) Cláudio Teixeira Villar Advs: FERNANDO BERICA SERDOURA (OAB: 174304/SP) - MAURICIO ZERBINI (OAB: 272470/SP) - MARCELO AUGUSTO
DOMINGUES PIMENTEL (OAB: 143142/SP)
Nº 0000620-29.2010.8.26.9001 (921.10.000620-8) - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Massa Falida de Pontual
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Agravado: Alcioli Vieira Bastos - REL. 12/SAJ - Vistos.Conheço dos embargos de
declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença
embargada, sendo nítida a pretensão do embargante, de buscar modificar o julgado.Já decidiu o Superior Tribunal de
Justiça que: “ Artigo 535 3b: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir
a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição” (STJ - 1ª Turma,
RESP 15.774-0-SP-EDCI - Rel Min. Humberto Gomes de Barros, J. 25.10.93, não conheceram, v.u. - DJU 22.11.93, p. 24.895,
2º col., em.)”. ( “in” Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p.427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece
inalterada, pois, a decisão embargada. Int.
P.I.Santos-SP, d.s. - Magistrado(a) Cláudio Teixeira Villar - Advs: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB: 15335/SP) - PAULO
CESAR COELHO (OAB: 196531/SP)
Nº 0001882-48.2009.8.26.0562 (921.10.000792-1) - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Banco Bankpar S. A.
(American Express) - Recorrido:
Carlos Eduardo Morais Lima - REL 12/SAJ-Vistos.Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos.No mérito,
deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão
do embargante, de buscar modificar o julgado.Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “ Artigo 535 3b: “Não pode
ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os
embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição” (STJ - 1ª Turma, RESP 15.774-0-SP-EDCI Rel Min. Humberto Gomes de Barros, J. 25.10.93, não conheceram, v.u. - DJU 22.11.93, p. 24.895, 2º col., em.)”. ( “in”
Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p.427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a
decisão embargada. Int. P.I.Santos-SP, d.s. - Magistrado(a) Cláudio Teixeira Villar - Advs: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB:
30650/SP) - DARCI NADAL (OAB: 30731/SP) - JULIANO DOS SANTOS ALVES (OAB: 230239/SP)
Nº 0002494-83.2009.8.26.0562 (921.09.000813-0) - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Banco Santander Banespa
S.a. - Recorrido: Suzaneide de
Santana - REL 12/SAJ-Vistos.Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos.No mérito, deixo de acolhê-los,
por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão do embargante, de
buscar modificar o julgado.Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “ Artigo 535 3b: “Não pode ser conhecido recurso
que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios
são apelos de integração - não de substituição” (STJ - 1ª Turma, RESP 15.774-0-SP-EDCI - Rel Min. Humberto Gomes de
Barros, J. 25.10.93, não conheceram, v.u. - DJU 22.11.93, p. 24.895, 2º col., em.)”. ( “in” Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição,
p.427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a
decisão embargada. Int. P.I.Santos-SP, d.s. - Magistrado(a) Cláudio Teixeira Villar - Advs: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB: 126504/SP) - AYRTON MENDES VIANNA (OAB: 110408/SP) - THIAGO RAMOS VIANNA (OAB: 279419/
SP)
Nº 0009389-31.2007.8.26.0562 (921.09.001012-7) - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Banco Santander Banespa
S.a. - Recorrido: Luiz Humberto
Pesse de Lima - REL 12/SAJ-Vistos.Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos.No mérito, deixo
de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão do
embargante, de buscar modificar o julgado.Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “ Artigo 535 3b: “Não pode
ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os
embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição” (STJ - 1ª Turma, RESP 15.774-0-SP-EDCI Rel Min. Humberto Gomes de Barros, J. 25.10.93, não conheceram, v.u. - DJU 22.11.93, p. 24.895, 2º col., em.)”. ( “in”
Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p.427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a
decisão embargada. Int. P.I.Santos-SP, d.s. - Magistrado(a) Cláudio Teixeira Villar - Advs: RENATA DA SILVA AMARAL
(OAB: 147998/SP) - MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB: 77460/SP) - TULLIO LUIGI FARINI (OAB: 28159/SP)
Nº 0012261-82.2008.8.26.0562 (921.09.001002-0) - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Banco Abn Amro Real S/A Recorrido: Elizete Barbosa da
Ressureição - REL 12/SAJ-Vistos.Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos.No mérito, deixo de acolhêlos, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão do embargante, de
buscar modificar o julgado.Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “ Artigo 535 3b: “Não pode ser conhecido recurso
que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios
são apelos de integração - não de substituição” (STJ - 1ª Turma, RESP 15.774-0-SP-EDCI - Rel Min. Humberto Gomes de
Barros, J. 25.10.93, não conheceram, v.u. - DJU 22.11.93, p. 24.895, 2º col., em.)”. ( “in” Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição,
p.427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a
decisão embargada. Int. P.I.Santos-SP, d.s. - Magistrado(a) Cláudio Teixeira Villar - Advs: ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB: 158697/SP) - José Oswaldo Baskerville de Mello (OAB: 36766/SP) - LIA CASSETTARI DE MELLO (OAB: 180060/
SP)
Nº 0013856-53.2007.8.26.0562 (921.10.001206-2) - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Carrefour Administradora de
Cartões de Crédito Comércio
e Participações Ltda - Recorrido: Mario Lincoln Agnello - REL 12/SAJ-Vistos.Conheço dos embargos de declaração porque
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