Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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tempestivos.No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo
nítida a pretensão do embargante, de buscar modificar o julgado.Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “ Artigo
535 3b: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida
por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição” (STJ - 1ª Turma, RESP 15.774-0SP-EDCI - Rel Min. Humberto Gomes de Barros, J. 25.10.93, não conheceram, v.u. - DJU 22.11.93, p. 24.895, 2º col., em.)”.
( “in” Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p.427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada,
pois, a
decisão embargada. Int. P.I.Santos-SP, d.s. - Magistrado(a) Cláudio Teixeira Villar - Advs: HUMBERTO BRAGA DE SOUZA
(OAB: 57001/SP) - MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB: 138767/SP) - TULLIO LUIGI FARINI (OAB: 28159/SP)
Nº 0016668-97.2009.8.26.0562 (921.10.001470-7) - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: United Airlines Inc. Recorrido: Waldemar Veiga - REL
12/SAJ-Vistos.Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos.No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir
omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão do embargante, de buscar
modificar o julgado.Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “ Artigo 535 3b: “Não pode ser conhecido recurso que, sob
o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos
de integração - não de substituição” (STJ - 1ª Turma, RESP 15.774-0-SP-EDCI - Rel Min. Humberto Gomes de Barros, J.
25.10.93, não conheceram, v.u. - DJU 22.11.93, p. 24.895, 2º col., em.)”. ( “in” Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p.427).
Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a
decisão embargada. Int. P.I.Santos-SP, d.s. - Magistrado(a) Cláudio Teixeira Villar - Advs: CARLA CHRISTINA SCHNAPP
GUIMARÃES GALLO (OAB: 139242/SP) - SILVIO JOSE DE ABREU (OAB: 93822/SP)
Nº 0018876-25.2007.8.26.0562 (921.10.001645-9) - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A - Embratel Recorrido: Simone Salles Francisco Marques - REL 12/SAJ-Vistos.Conheço dos embargos de declaração porque
tempestivos.No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo
nítida a pretensão do embargante, de buscar modificar o julgado.Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “ Artigo
535 3b: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida
por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição” (STJ - 1ª Turma, RESP 15.774-0SP-EDCI - Rel Min. Humberto Gomes de Barros, J. 25.10.93, não conheceram, v.u. - DJU 22.11.93, p. 24.895, 2º col., em.)”.
( “in” Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p.427). Destarte , REJEITO os Embargos de Declaração. Pernace inmalterada,
pois, a
decisão embargada. Int. P.I.Santos-SP, d.s. - Magistrado(a) Cláudio Teixeira Villar - Advs: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB:
67669/SP) - INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB: 132994/SP) - LUIZ CARLOS ALONSO (OAB: 65659/SP)
Nº 0026749-76.2007.8.26.0562 - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Avelina
Quintas Fernandes de La Iglesia - REL. 12/SAJ - Vistos, O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS Nº 626.307 e 591.797, Relator MINISTRO DIAS TOFFOLI, após admitir a existência de repercussão geral,
determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país, em grau de recurso, que tenham por objeto da lide a
discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos planos econômicos Bresser e Verão, bem como do Plano
Collor I, especificamente no que concerne aos critérios de correção monetária introduzidos pelas legislações que editaram
o Plano Collor I, de março de 1990 a fevereiro de 1991, aplicando-se a legislação vigente no momento do fim do trintídio
(concernente aos valores não bloqueados), independentemente de juízo ou tribunal, até julgamento final das controvérsias
pelo STF. Nesse passo, como o conflito de interesses instaurado nos presentes autos envolve a questão tratada na aludida
repercussão geral, determino, à luz da regra do art. 543-B, § 1º, do CPC, o sobrestamento do feito, pelo prazo de 1 (um) ano
ou até final julgamento dos mencionados Recursos Extraordinários. - Magistrado(a) Sheyla Romano dos Santos Moura - Advs:
ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB: 63619/SP) - NORBERTO DOMATO DA SILVA (OAB: 146630/SP)
Nº 0031679-06.2008.8.26.0562 (921.10.001975-0) - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho
Médico - Recorrido: JUNIOS PAES LEME - REL 12/SAJ. Vistos.Conheço dos embargos de declaração porque
tempestivos.No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo
nítida a pretensão do embargante, de buscar modificar o julgado.Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “ Artigo
535 3b: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida
por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição” (STJ - 1ª Turma, RESP 15.774-0SP-EDCI - Rel Min. Humberto Gomes de Barros, J. 25.10.93, não conheceram, v.u. - DJU 22.11.93, p. 24.895, 2º col., em.)”.
( “in” Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p.427). Destarte , REJEITO os Embargos de Declaração. Pernace inmalterada,
pois, a decisão embargada.Int. P.I.Santos-SP, d.s. - Magistrado(a) Cláudio Teixeira Villar - Advs: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB: 228213/SP) - Eduardo Barros Miranda Perillier (OAB: 301920/SP) - GUSTAVO RIBEIRO XISTO (OAB: 147116/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0000066-26.2012.8.26.9001 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Francisco de Assis de Lima - Agravado:
Companhia de Gás de São Paulo- Comgás - REL 12/SAJ - Vista para apresentação de contraminuta ao Agravo de Instrumento. Advs: MANOEL HERZOG CHAINCA (OAB: 110449/SP) - HELOISA COUTO DOS SANTOS (OAB: 156375/SP) - JULIO ROBERTO
MORENO (OAB: 274843/SP)
Nº 0001278-87.2009.8.26.9001 (921.09.001278-2) - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Banco Abn Amro Real
S/A - Agravado: Aivanir da
Rocha Giora - REL 12/SAJ - Às contrarrazões do Recurso Extraordinário interposto pelo Agravante. - Advs: FERNANDA
ROSELI ZUCARE ALFIERI (OAB: 187520/SP) - MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB: 77460/SP) - FERNANDO RIBEIRO DE
SOUZA PAULINO (OAB: 229452/SP) - FÁBIO LUIZ LORI DIAS (OAB: 229216/SP)
Nº 0003745-52.2010.8.26.0223 - Recurso Inominado - Guarujá - Recorrente: Efren Siqueira Miranda - Recorrido: Credial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º