Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1189
1827
apontando sua profissão. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV ADRIANE DE OLIVEIRA OAB/SP 293761
Centimetragem justiça
6º OFÍCIO CÍVEL DE SÃO VICENTE
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
590.01.1999.003143-3/000000-000 - nº ordem 503/1999 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO PALOMAR X JOSE RIBAMAR MATOS DA SILVA E OUTROS - Fls. 630 - C O N C L U S Ã O Aos 11 de maio de 2012,
faço estes autos conclusos ao Dr.ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Sexta Vara Cível de São
Vicente. Eu,________, Escrevente, subscrevo. Processo n.º 503/1999 Intimem-se os réus, na pessoa de seu patrono, para
adimplirem o saldo remanescente, em 10 dias, sob pena de prosseguimento da fase executiva desta ação. Int. São Vicente, 15
/05/2012 . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV RICARDO FILGUEIRAS ALFIERI OAB/SP 97611
- ADV JOSE RIBAMAR MATOS DA SILVA OAB/SP 9130 - ADV CANDIDA MARIA RIBAMAR SACCHI OAB/SP 26617 - ADV
FRANCISCO CARLOS NOBRE MACHADO OAB/SP 220640
590.01.2000.012646-4/000000-000 - nº ordem 613/2000 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - EDUARDO
CELSO SANTOS - ESPÓLIO X DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO SA - Fls. 723 - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou
fé que haver verificado que existem custas residuais a serem recolhidas ao Estado, tendo em vista que o feito foi extinto nos
termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Em 14 de maio de 2012. Eu, escrev.subscr. C O N C L U S Ã O Em 14 de
maio de 2012, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz da 6ª Vara Cível de São Vicente, Dr. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA
JÚNIOR. Eu, escr.subscr. Proc. nº 613/2000 Tendo em vista a satisfação da dívida, incidem custas a serem recolhidas ao
Estado, a teor do artigo 4º, inciso III da Lei nº 11.608/03. Assim, providencie a executada Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A
o depósito das custas devidas ao Estado, no prazo de 05 dias, no valor de R$ 213,13 (montante obtido com base no cálculo de
fl. 709 em 20/06/2011), devidamente atualizado na data do pagamento. Na inércia, intime-se pessoalmente para pagamento das
custas residuais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual. Int. São Vicente, d.s. ARTUR
MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO D A T A Em _____________________, recebi estes autos em cartório.
Eu, escr.subscr. - ADV LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES FILHO OAB/SP 80573 - ADV JOSE OSDIVAL DE PAULA OAB/SP
140722 - ADV DOUGLAS NADALINI DA SILVA OAB/SP 172338
590.01.2000.003746-8/000000-000 - nº ordem 1233/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel AGUINALDO DA PIEDADE SIMOES X JOAO BATISTA PEREIRA E OUTROS - Fls. 121 - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé
que decorreu o prazo sem que o exequente ofertasse manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Em 11 de maio de 2012.
Eu, escrev.subscr. C O N C L U S Ã O Em 11 de maio de 2012, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz da 6ª Vara Cível de São
Vicente, Dr. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Eu, escr.subscr. Proc. nº 1233/2000 Ainda uma vez, diga o exequente
sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Vicente, d.s. ARTUR MARTINHO DE
OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO D A T A Em _____________________, recebi estes autos em cartório. Eu, escr.subscr.
- ADV JOSE ROBERTO TORERO FERNANDES OAB/SP 20623 - ADV CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO OAB/SP
169960
590.01.2002.004745-7/000000-000 - nº ordem 1323/2002 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - LUIZ SERGIO KLEIS E OUTROS X FRANCISCO GONCALVES BURAHEM - Fls. 315 - C O N C L
U S Ã O Em 19 de abril de 2012 faço estes autos conclusos ao Dr. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MM. Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível de São Vicente. Eu, , Escr, subscrevo. Proc. nº 1323/02. Fl. 314. Justifiquem os exequentes a utilidade
da providência solicitada. Int. São Vicente, 15.05.2012. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito - ADV NARA
MEDEIROS MONÇÃO OAB/SP 154534 - ADV THAISA DE LOURDES LOPES DE SOUZA SANTOS OAB/SP 286784 - ADV
FRANCISCO CARLOS SANTOS OAB/SP 116382 - ADV RENATO SANTOS DE AZEVEDO OAB/SP 149179
590.01.2003.013966-5/000000-000 - nº ordem 13/2003 - Declaratória (em geral) - DAMASIA MARIANO DA SILVA X
COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO LAR DA BAIXADA SANTISTA - Fls. 351 - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé que
estes autos estão paralisados em cartório há mais de 30 dias. Em 15 de maio de 2012. Eu, escrev.subscr. C O N C L U S Ã O
Em 15 de maio de 2012, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz da 6ª Vara Cível de São Vicente, Dr. ARTUR MARTINHO DE
OLIVEIRA JÚNIOR. Eu, escr.subscr. Proc. nº 13/2003 Diga a exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. São Vicente, d.s.
ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO D A T A Em _____________________, recebi estes autos em
cartório. Eu, escr.subscr. - ADV WAGNER PINTO RODRIGUES OAB/SP 187260 - ADV NARA MEDEIROS MONÇÃO OAB/SP
154534
590.01.2003.006279-5/000000-000 - nº ordem 1473/2003 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos ODAIR CORREA X INSS - Fls. 265 - C O N C L U S Ã O Aos 11 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao Dr.ARTUR
MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Sexta Vara Cível de São Vicente. Eu,________, Escrevente,
subscrevo. Processo n.º 1473/2003 Fls. 260/264 - manifeste-se o autor. Int. São Vicente, 15 /05/2012 . ARTUR MARTINHO DE
OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 18423
590.01.2004.014682-1/000000-000 - nº ordem 533/2004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DEBORAH
CRISTINA SIMOES X CLEBER LACERDA SOARES - Fls. 156 - C O N C L U S Ã O Em 11 de maio de 2012, faço conclusos
estes autos ao MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE, Dr. ARTUR MARTINHO DE
OLIVEIRA JÚNIOR. Eu, Escrevente, subscrevo. Processo nº 533/2004. Fl. 155 - comprove a patrona, posto que a provisão de
fl. 12 já se encontra subscrita pelo Defensor Público da época. Para expedição de nova certidão há de se demonstrar a não
utilização daquela copiada à fl. 138. Int São Vicente, 16/05/2012. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito ADV VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG OAB/SP 176996 - ADV RODRIGO FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA
OAB/SP 83440
590.01.2004.006862-8/000000-000 - nº ordem 1433/2004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º