Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1189
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Juízo. Manifeste-se, então, a autora, prestando os esclarecimentos necessários em 10 dias, sob pena de preclusão da prova
pericial, essencial ao julgamento do pedido inicial. Int. São Vicente, 30.04.2012. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz
de Direito - ADV LUIZ ANTONIO PIRES OAB/SP 92304 - ADV TERCIA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 133692
590.01.2011.009313-3/000000-000 - nº ordem 443/2011 - Declaratória (em geral) - ADRIANO SALDANHA DOS SANTOS
X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Fls. 120 - C O N C L U S Ã O Em 10 de abril de 2012 faço estes autos conclusos ao Dr.
ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de São Vicente. Eu, , Escr, subscrevo. Proc. nº
0443/11. 1. Oficie-se ao SCPC e à SERASA solicitando o envio, em 15 dias, de pesquisas completas de negativação do nome
do autor, com datas de inclusão e exclusão. 2. Manifeste-se o réu, em 10 dias, sobre a assertiva feita pelo autor à fl. 119, no
sentido de que os prints eletrônicos trazidos aos autos pelo próprio banco demonstram a liquidação do débito em 14 de abril
de 2010. Int. São Vicente, 26.04.2012. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito - ADV NELSON ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 250510 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON
GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
590.01.2011.018179-3/000000-000 - nº ordem 863/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ROBERTA
ANDRADE NUNES DE OLIVEIRA X BANCO SANTANDER SA - Fls. 107 - C O N C L U S Ã O Em 14 de maio de 2012, faço
conclusos estes autos ao MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE, Dr. ARTUR
MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Eu, Escrevente, subscrevo. Processo nº 863/2011. Fls. 104/106 - manifeste-se o réu. Int. São
Vicente, 17/05/2012. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS
OAB/SP 201983 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP
146169
590.01.2011.020837-8/000000-000 - nº ordem 1013/2011 - Despejo - Locação de Imóvel - REGINA MARIA RAMIRIS
FERRÃO E OUTROS X VLADIMIR LIMA JUNIOR E OUTROS - Fls. 50 - C O N C L U S Ã O Aos 11 de maio de 2012, faço estes
autos conclusos ao Dr.ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Sexta Vara Cível de São Vicente.
Eu,________, Escrevente, subscrevo. Processo n.º 1013/2011 Indefiro o pedido de concessão de gratuidade processual à ré,
porquanto que não concebo o alegado “estado de miserabilidade” a quem possuía R$ 29.000,00 em conta poupança no exercício
de 2010. Publique-se, com urgência, o despacho de fl. 45. Int. São Vicente, 15 /05/2012 . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA
JÚNIOR Juiz de Direito - ADV ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA OAB/SP 187228 - ADV JULIO CANDIDO FERNANDES
FILHO OAB/SP 280017 - ADV AUREO BERNARDO JUNIOR OAB/SP 187187
590.01.2011.020837-8/000000-000 - nº ordem 1013/2011 - Despejo - Locação de Imóvel - REGINA MARIA RAMIRIS
FERRÃO E OUTROS X VLADIMIR LIMA JUNIOR E OUTROS - Fls. 45 - C O N C L U S Ã O Em 23 de abril de 2012, faço
conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Eu,_______________, Escr.
subscr. Proc. nº 1013/2011 Cumpra a serventia o primeiro parágrafo de fl. 40, observando em futuras intimações. As chaves
já estão em cartório, portanto, providenciem as autoras a retirada. Após, tornem para sentença. Int S.V., 24/04/2012. ARTUR
MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito D A T A Em recebi estes autos em Cartório. Eu, Esc. Subscrevo. - ADV
ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA OAB/SP 187228 - ADV JULIO CANDIDO FERNANDES FILHO OAB/SP 280017 - ADV
AUREO BERNARDO JUNIOR OAB/SP 187187
590.01.2011.022551-6/000000-000 - nº ordem 1103/2011 - Notificação - Direitos / Deveres do Condômino - YARA DIAS
COELHO X ARMANDO LOPES - Fls. 17 - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo sem que a requerente
providenciasse a retirada dos autos em cartório. Em 14 de maio de 2012. Eu, escrev.subscr. C O N C L U S Ã O Em 14 de maio
de 2012, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz da 6ª Vara Cível de São Vicente, Dr. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA
JÚNIOR. Eu, escr.subscr. Proc. nº 1103/2011 Ainda uma vez, providencie a requerente a retirada dos autos em cartório. Na
inércia, anote-se a extinção do feito e arquivem-se. Int. São Vicente, d.s. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE
DIREITO D A T A Em _____________________, recebi estes autos em cartório. Eu, escr.subscr. - ADV TULLIO LUIGI FARINI
OAB/SP 28159
590.01.2011.024354-6/000000-000 - nº ordem 1193/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCELO
DOS SANTOS COSTA X MAGAZINE LUIZA S A - Fls. 61 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05
dias, justificando-as. Manifestem-se, ainda, quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação. Em caso positivo,
para fins de prioridade no agendamento, ressalvadas as hipóteses legais, apresentem os litigantes, desde logo, suas propostas
para conciliação. Em caso negativo, tornem-me para saneamento do feito ou para o julgamento antecipado, conforme o caso.
Int. São Vicente, d.s. - ADV DONIZETE DOS SANTOS PRATA OAB/SP 130143 - ADV MARYELLEN SANTOS PRATA OAB/SP
289866 - ADV DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS OAB/SP 172337
590.01.2011.024952-8/000000-000 - nº ordem 1213/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DAYANE
IMPEBA ABRANTE RAMOS X RAIMUNDO NONATO DE MOURA - Fls. 56 - C O N C L U S Ã O Aos 10 de maio de 2012, faço
estes autos conclusos ao Dr. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de
São Vicente. Eu, __________, Escr., subscrevo. Processo n.º 1213/2011. 1. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas
que pretendem produzir, justificando-as. 2. Manifestem-se, ainda, quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação.
Em caso positivo, para fins de prioridade no agendamento, ressalvadas as hipóteses legais, apresentem os litigantes, desde
logo, suas propostas. Em caso negativo, tornem-me para saneamento do feito ou para julgamento antecipado, conforme o
caso. Int. São Vicente, 16 de maio de 2012. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito D A T A Em recebi estes
autos em Cartório. Eu, Escrevente, subscrevo. - ADV MARIO ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 131032 - ADV JOYCE DA SILVA
OLIVEIRA OAB/SP 227324
590.01.2011.025362-0/000000-000 - nº ordem 1233/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - JOSÉ ALVES X
SOLANGE GONÇALVES E OUTROS - Fls. 15 - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo deferido no despacho
retro sem que houvesse novas manifestações. Em 15 de maio de 2012. Eu, escrev.subscr. C O N C L U S Ã O Em 15 de maio de
2012, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz da 6ª Vara Cível de São Vicente, Dr. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Eu, escr.subscr. Proc. nº 1233/2011 Cumpra o exequente, em 05 dias, a determinação do despacho de fl. 10, ou ainda, deposite
as custas iniciais. Na inércia, tornem-me para a extinção. Int. São Vicente, d.s. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º