Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1211
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de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula
nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de
arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da
existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem
arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV GUILHERME CHRESTANI ZEPKA MEDEIROS OAB/SC 20873
242.01.2012.002671-5/000000-000 - nº ordem 603/2012 - (apensado ao processo 242.01.2007.002551-2/000000-000 - nº
ordem 1399/2007) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS X APARECIDA DONIZETI DOS SANTOS - Primeiramente, certifique a serventia acerca da
tempestividade dos Embargos. Se tempestivos, recebo os presentes embargos para discussão, ficando suspenso o feito
principal, certificando-se. Proceda a serventia o apensamento dos presentes autos, ao feito nº 1399/2007, anotando-se. Intimese o embargado para impugnação no prazo legal. - ADV LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA OAB/SP 255976
Centimetragem justiça
2ª Vara
Final 04
242.01.2011.003733-8/000000-000 - nº ordem 1454/2011 - Usucapião - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E
À INFANCIA DE IGARAPAVA - CASA DA CRIANÇA - Sobrestamento do feito deferido, por 30 (trinta) dias, nos termos da ordem
de serviço 01/2007. - ADV ALMIR CARACATO OAB/SP 77560 - ADV GILSON CARAÇATO OAB/SP 186172 - ADV DEIVISON
CARAÇATO OAB/SP 280768 - ADV ALMIR CARACATO OAB/SP 77560 - ADV GILSON CARAÇATO OAB/SP 186172 - ADV
DEIVISON CARAÇATO OAB/SP 280768
242.01.2011.004181-9/000000-000 - nº ordem 1624/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - DENISAR ALVES LOUREIRO
RECHE X DARCI RECHE LOUREIRO - Fica o(a) requerente devidamente intimado a dar andamento ao feito no prazo de
quarenta e oito horas, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV JOSÉ
CARLOS DIAS GUIMARÃES OAB/SP 209638
242.01.2011.004455-2/000000-000 - nº ordem 1574/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. X JANE RIBEIRO DA SILVA TUCANO - Vistos. Fls. 62-verso: manifeste o polo
ativo no prazo legal. Int. - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/RS 30820 - ADV CLAUDIA LIMA VINHAL OAB/MG 93748 - ADV MANUEL GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/MG
93547
242.01.2011.005200-7/000000-000 - nº ordem 1864/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. C. D. S. J. E OUTROS X
F. C. D. S. - Manifestem-se os exequentes, no prazo legal, acerca da petição do executado de fls. 38/39, informando que quitou
o débito alimentar. - ADV ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER OAB/SP 294758 - ADV MARCO ANTONIO BOSCAIA DE
REZENDE OAB/SP 251327 - ADV ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER OAB/SP 294758
242.01.2011.005518-6/000000-000 - nº ordem 1954/2011 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - JOSE LEOPOLDINO DA SILVA X ELISANGELA APARECIDA DA SILVA E OUTROS Manifestem-se as partes, em memoriais, acerca do estudo social de fls. 49/51, no prazo particular e sucessivo de cinco dias. ADV ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER OAB/SP 294758 - ADV RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP 82062 - ADV RODRIGO
GARCIA JACINTO OAB/SP 147741
242.01.2012.000159-6/000000-000 - nº ordem 34/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. A. M. E OUTROS - Manifestese o requerente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, haja vista ter decorrido o prazo de sobrestamento. - ADV
NILVA MARIA PIMENTEL OAB/SP 136867
242.01.2012.000173-7/000000-000 - nº ordem 84/2012 - Notificação - Sistema Financeiro da Habitação - CIA. HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO - COHAB-RP X MARCIO NUNES PEREIRA E OUTROS - Autos à disposição em cartório,
para retirada com carga definitiva. - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
242.01.2012.000997-1/000000-000 - nº ordem 264/2012 - Despejo - Locação de Imóvel - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA
SOCIAL SINHA JUNQUEIRA X GENIVALDO BEZERRA DA SILVA - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, acerca do
prosseguimento da demanda, haja vista ter decorrido o prazo de sobrestamento. - ADV GLÁUCIA CRISTINA FERREIRA
MENDONÇA OAB/SP 156536
242.01.2012.001279-3/000000-000 - nº ordem 304/2012 - Interdição - Capacidade - S. M. M. R. X A. R. - Manifestem as
partes acerca do laudo pericial (item 9, V da Ordem de Serviço nº 001/2007) no prazo particular e sucessivo de cinco dias. Após,
se o caso, ao Ministério Público. - ADV NELIO EURIPEDES MACHADO OAB/SP 80164
242.01.2012.001690-4/000000-000 - nº ordem 394/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - AUTOMAXX CENTER CAR IGARAPAVA LTDA X JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA Sentença nº 552/2012 registrada em 15/06/2012 no livro nº 20 às Fls. 42: Vistos. JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL
LTDA (JCPS). ajuizou embargos de declaração ao argumento de que a sentença proferida foi omissa e contraditória. É O
RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos são parcialmente procedentes. De inicio, a questão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º