Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1211
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das custas processuais deve ser enfrentada em sede própria e não por meio de embargos de declaração. No mais, ainda que
a análise dos elementos para suspensão do processo executivo não seja cabível em sede de embargos, como sua análise é
matéria de ordem pública, aproveito a medida para reavaliar o seu cabimento. Realmente não se mostram presentes todos os
requisitos para suspensão do processo executivo. Simples alegação genérica de risco de difícil reparação, sem um mínimo de
elemento de prova, não é capaz de atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução, considerando que o aludido efeito é
excepcional. Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento parcial apenas para reconsiderar a decisão de fls 146
e, em conseqüência, negar efeito suspensivo aos embargos. Igarapava, 12 de junho de 2012. Renê José Abrahão Strang Juiz
de Direito - ADV GILBERTO LOPES THEODORO OAB/SP 139970 - ADV SERGIO KEHDI FAGUNDES OAB/SP 128596 - ADV
CAROLINA RIBEIRO COELHO OAB/SP 258444
242.01.2012.002289-2/000000-000 - nº ordem 564/2012 - Inventário - Arrolamento de Bens - WALTER LUIZ PINTO X MARIA
DAS DORES SOUZA PEREIRA DE ANDRADE-FALECIDA NO DIA 05/04/2012 - Vistos. Nos termos do artigo 1.026: nota b1
do CPC., dispõe que: “Cabe ao juiz do inventário à vista da situação dos herdeiros miseráveis na forma da lei, por isto ao
apanágio da justiça gratuita, declará-los isentos do pagamento do imposto de transmissão “causa-mortis”. Providência que
independe de burocrático requerimento na esfera administrativa para reconhecimento judicial”(STJ-2ª Turma, Resp. 238.161SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.9.00, deram provimento, v.u., DJU 9.10.00, p. 133). Assim sendo, declaro os herdeiros isento
do recolhimento dos imposto “causa-mortis”. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o
auto de partilha constante de fls. 05/06 e 44 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de MARIA DAS
DORES SOUZA PEREIRA DE ANDRADE e inventariados por WALTER LUIZ PINTO, ressalvados erros de cálculos, omissões e
eventuais direitos de terceiros. Arbitro os honorários do patrono dativo em 100% do valor da tabela. Oportunamente, observado
o contido no artigo 1031, parágrafo 2º do Código de Processo, Civil, expeça-se formal de partilha, certificando-se e arquivandose. P.R.I. - ADV ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR OAB/SP 145316
Centimetragem justiça
2ª Vara
Fórum de Igarapava - Comarca de Igarapava
JUIZ: RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG
242.01.2011.000933-0/000000-000 - nº ordem 427/2011 - Procedimento Sumário - Duplicata - COMERCIAL DIVINO PNEUS
E PEÇAS LTDA - EPP X NEWTON FAUSTINO - ofício para bloqueio do veículo encontra-se à disposição para retirada. - ADV
ALMIR CARACATO OAB/SP 77560 - ADV FERNANDA CRISTINA ORMENEZI PEREIRA OAB/SP 254290
242.01.2011.002315-2/000000-000 - nº ordem 907/2011 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio
- Arrendamento Mercantil - BFB LEASING S/A ARREND MERCANTIL X ANDREA REGINA TOMAZ - Contestação tempestiva.
Manifestem as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar e especifiquem as provas que pretendem produzir
no prazo de cinco dias. Após, se o caso, ao Ministério Público. (item 3.1 da Ordem de Serviço nº 001/2007). O advogado da
parte requerida deverá juntar procuração aos autos. - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV GUILHERME
AUGUSTO SEVERINO OAB/SP 297773
242.01.2011.005630-6/000000-000 - nº ordem 1977/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X TEREZINHA BARBOSA DUARTE - Fls. 56: defiro devendo o
polo ativo providenciar ao recolhimento das taxas devidas. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
242.01.2012.001182-3/000000-000 - nº ordem 297/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. G. D. S. J. E OUTROS
X A. G. D. S. - Certidão fls 51: não consta nos autos o valor real devido pelo executado. O exequente deverá apresentar o
cálculo atualizado da dívida para que se possa expedir o mandado de intimação. - ADV MARISLAINE VIEIRA CAETANO OAB/
SP 294086
242.01.2012.002161-9/000000-000 - nº ordem 517/2012 - Notificação - Inadimplemento - CIA HABITACIONAL REGIONAL
DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X RENATA CRISTINA DA SILVA - decorreu o prazo previsto no artigo 872 do CPC. Autos
encontram-se à disposição do autor para retirada. - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
Centimetragem justiça
242.01.2011.002928-1/000000-000 - nº ordem 1121/2011 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. D. C. F. E OUTROS X J.
M. F. - Vistos. Ao arquivo. - ADV WERLA DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP 283160 - ADV JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
OAB/SP 149725 - ADV LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA OAB/SP 307946 - ADV WERLA DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP
283160
242.01.2011.003037-7/000000-000 - nº ordem 1251/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - BANCO
SANTANDER S.A. X ELBER IGNACIO - Vistos. Fls. 54: defiro devendo ser comprovar ao recolhimento do taxa referente
ao sistema do INFOJUD. - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998 - ADV ANDRÉ WADHY REBEHY OAB/SP
174491
242.01.2011.004903-1/000000-000 - nº ordem 1801/2011 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A X ADRIANA APARECIDA DA SILVA IZIDORO E OUTROS - Vistos. Fls. 53/54:
manifeste o polo ativo no prazo legal. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA
OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA OAB/SP 201058
242.01.2012.000180-2/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S/A X JOSE BILIATO - Fls. 41/46: manifeste o requerente sobre endereços indicados. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
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