Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1245
1538
REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO - SÃO PAULO. Int. Piraju, d.s. - ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP
190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV
DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2010.002967-9/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Arrolamento Comum - JACIRA BARROS DIAS X DARCY DIAS
- Fls. 46 - J. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, nova vista ao autor/exeqüente. Int. - ADV
ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486 - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP
182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2010.005788-6/000000-000 - nº ordem 1267/2010 - Monitória - MAURO MORINI X VERA LÚCIA PELEGRINE FIUZA
MARTINS - Fls. 66 - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) Acerca do MANDADO devolvido sem cumprimento, manifestese o(a) autor(a), no prazo de cinco (05) dias. Obs - motivo da devolução: INTIMAÇÃO não realizada por motivo da executada
VERA LUCIA P. FIUZA MARTINS, ter-se mudado para outro endereço na cidade de Piraju, segundo informações de sua cunhada
Maria Aparecida Alves Martins, residente no local indicado. Int. Piraju, 10 de Agosto de 2012. - ADV MARCOS ROBERTO PIRES
TONON OAB/SP 154108
452.01.2010.005809-4/000000-000 - nº ordem 1272/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - MATILDE DE OLIVEIRA LEDA X INSS - Fls. 111 - V. Expeça-se alvará para levantamento da importância depositada.
Comprovado, conclusos para extinção. Int. - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/
SP 168486 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2011.003276-1/000000-000 - nº ordem 677/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE AUXÍLIO
DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARIA FERNANDES BRISOLLA X INSS - Fls. 91 - V. Remetam-se os
autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO - SÃO PAULO. Int. - ADV JONATHAN KASTNER OAB/SP
279576 - ADV DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES OAB/SP 282063 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2011.004814-7/000000-000 - nº ordem 977/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. F. V. X
J. N. P. L. - Fls. 38 - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) Sobre a não apresentação de contestação, manifeste-se o(a)
requerente, no prazo de cinco (05) dias. Piraju, 08 de AGOSTO de 2012. - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
452.01.2011.007052-6/000000-000 - nº ordem 1432/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - NEUSA MARIA CARRIEL
ALVES X ANTONIO CEZAR ARAUJO - Fls. 25 - V. Cite-se o réu com as advertências legais, observado o rito ordinário. Atente
a serventia para o endereço carreado aos autos (fls. 24). Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Piraju, d.s. - ADV
VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI GEMENES OAB/SP 260267
452.01.2011.007190-0/000000-000 - nº ordem 1472/2011 - Consignação em Pagamento - LAURA INES RODRIGUES
RAIMUNDO X DOROCELI MAGDALENA - Fls. 96 - V. Aguarde-se o decurso do prazo para que a autora promova o cumprimento
da decisão de fls. 90 - item 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172
452.01.2012.000195-3/000000-000 - nº ordem 37/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. E. D. P. E OUTROS X C.
R. G. - Fls. 30 - NOTA DO CARTÓRIO Os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias. Promova a procuradoria dos
autores o andamento do feito, nos termos do art. 267, Inc. III e § 1º do CPC. - ADV CLARISSA CHAGAS SANCHES MONASSA
OAB/SP 198051 - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335 - ADV CLARISSA CHAGAS SANCHES MONASSA OAB/SP
198051
452.01.2012.001238-0/000000-000 - nº ordem 267/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. M. S. X C. A. D. S. - Fls.
21 - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) Sobre a não apresentação de contestação, manifeste-se o(a) requerente, no
prazo de cinco (05) dias. Piraju, 08 de AGOSTO de 2012. - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582
452.01.2011.003517-6/000000-000 - nº ordem 293/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. D. F. S. P. X D. S. P. Fls. 52 - AUTOS N.º 293/2012 V. Ante a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca (fls. 50), a
qual colide com a decisão proferida às fls. 22, tornem conclusos juntamente com os autos nº 1022/2010. Int. - ADV ANTONIO
CARLOS JIMENEZ OAB/SP 43739
452.01.2012.001733-9/000000-000 - nº ordem 379/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. R. B. S. E OUTROS X
A. M. S. - Fls. 23 - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) Sobre a não apresentação de contestação, manifeste-se o(a)
requerente, no prazo de cinco (05) dias. Piraju, 08 de AGOSTO de 2012. - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659
452.01.2012.002232-9/000000-000 - nº ordem 483/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. A. D. P. X I. D. D. S. - Fls. 14 V. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Cite-se o réu com as advertências legais, observado o rito ordinário. Defiro os
benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV RAFAEL TASSO DOS SANTOS OAB/SP 275218
452.01.2012.002468-5/000000-000 - nº ordem 532/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- ALBERTO RUFINO DA SILVA X INSS - Fls. 18 - AUTOS N.º 532/2012 1. Este Juízo adota o entendimento de que falece
interesse de agir ao autor que não demonstra a existência de prévio requerimento administrativo de concessão do benefício
previdenciário pretendido, visto que, nessa hipótese, sequer existiria a pretensão resistida. 2. No entanto, nas hipóteses como
a em comento, em que se pretende receber benefício previdenciário fulcrado na condição de trabalhador rural, a realidade tem
demonstrado que o interesse de agir independe do prévio requerimento administrativo. Isso porque os requisitos que a Autarquia
Previdenciária tem imposto aos segurados para a obtenção de tal benefício, na prática, obstaculizam o sucesso do requerimento
administrativo, em especial por conta da inexistência de toda a documentação exigida em face da informalidade que comumente
rege as relações de trabalho no campo. Desse modo, para as hipóteses de benefícios previdenciários fundados na condição
de trabalhador rural do requerente, a jurisdição se tornou o único meio de solução da lide, sendo imprescindível a atuação do
Estado-juiz. 3. Com isso, recebo a inicial para o seu processamento, dispensando o prévio requerimento administrativo. 4. Citese e intime-se o réu nos termos da lei. 5. Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a), anotando-se. Int. Piraju, d.s.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º