Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1246
2605
197.01.2008.003634-1/000000-000 - nº ordem 1627/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO COBR DE DIFER SEG
OBRIG -DPVAT C PED ANT TUT R SUMARIO - LUCINEI SOUZA DA SILVA E OUTROS X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS - (Aviso do Cartório: Manifeste-se o impugnante sobre os documentos juntados às fls. 156/158.) - ADV RACHEL
RODRIGUES GIOTTO OAB/SP 200497 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
197.01.2008.003723-0/000000-000 - nº ordem 1659/2008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. M. M. D. G. F. X D. C. F. (Aviso do Cartório: Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo de 10 dias, sobre a devolução da Carta Precatória não
cumprida. (Certidão do Oficial de Justiça, fls. 126.) Requerido mudou-se.) - ADV MESSIAS SILVA JESUS OAB/SP 198269
197.01.2008.003803-7/000000-000 - nº ordem 1699/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - H. D. S. F. X O. L. F. AVISO DE CARTÓRIO: Deverá o advogado indicado ao autor manifestar-se nos autos. - ADV JOAQUIM AUGUSTO TADEU
HERNANDEZ OAB/SP 94919 - ADV ALDIERIS COSTA DIAS OAB/SP 297036
197.01.2008.003876-0/000000-000 - nº ordem 1728/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE OBRIGACAO DE
DAR COISA CERTA - MARIA DE FATIMA NOGUEIRA X ITARARE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS
- (Aviso do Cartório: Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo de 10 dias, sobre a devolução da Carta Precatória não
cumprida. (Certidão do Oficial de Justiça, fls. 88.) Número citado no endereço do Requerido não encontrado.) - ADV CLEBER
CAMARGO ORTIZ OAB/SP 128508
197.01.2008.003903-1/000000-000 - nº ordem 1734/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE RESCISAO
CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEG DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X EDSON SANTOS SILVA E OUTROS - Vistos COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, qualificada nos autos, ajuizou ação de rescisão de
contrato particular combinada com ação de reintegração de posse em face de EDSON SANTOS SILVA e MARIA DAS DORES
ARAÚJO DE FREITAS, igualmente qualificada, alegando, em apertada síntese, que os réus, mediante instrumento particular,
celebraram um contrato de compra e venda de um conjunto de unidade habitacional, sendo-lhes transmitida a posse do referido
imóvel. Aduz que os réus não efetuaram o pagamento das parcelas vencidas, motivo pelo qual requer a rescisão do contrato
com a conseqüente reintegração da posse, condenando-se os réus nas verbas atinentes à sucumbência (fls. 02/06). Juntou
documentos (fls. 07/44). Citados pessoalmente, os réus não ofereceram defesa (fls. 78 e 78v). É o relatório. DECIDO. A hipótese
é de conhecimento direto do pedido, eis que os fatos estão comprovados documentalmente. Com a revelia, os réus confirmam
o inadimplemento contratual, já que há a presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial, não infirmada por prova
idônea. Salienta-se que os documentos acostados à inicial comprovam a relação contratual havida entre as partes, bem como
o descumprimento do contrato, com a respectiva notificação aos devedores. Dessa forma, o direito da autora encontra-se
sobejamente demonstrado, sendo imperiosa a procedência do pedido. Ante o exposto, sem olvidar os demais elementos dos
autos, julgo procedente o pedido inicial para: a) declarar rescindido o contrato particular de promessa de compra e venda cuja
cópia está a fls. 22/28, por culpa dos réus, caracterizado o inadimplemento contratual; b) determinar a reintegração da autora
na posse do imóvel descrito na inicial, autorizando o uso de força policial, se estritamente necessário; c) condenar os réus a
pagarem, solidariamente, a multa contratual no valor de 10% sobre o saldo devedor, que deve ser compensada com as parcelas
já pagas, fato a ser dirimido em sede de execução do julgado; e) extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por dar causa indevida ao processo condeno os réus ao pagamento das custas e
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado do débito, observada a gratuidade. P.R.I.
Francisco Morato, 2 de agosto de 2012. PAULA FERNANDA V. NAVARRO MURDA Juíza de Direito - ADV ELIZABETE LEITE
SCHEIBMAYR OAB/SP 156816
197.01.2008.004201-0/000000-000 - nº ordem 1785/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANDREIA APARECIDA POLIDO
X UNIAO AMPARO A CRIANÇA CARENTE - UNACC - (Aviso do Cartório: Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo de
10 dias, sobre a devolução da Carta Precatória não cumprida. (Certidão do Oficial de Justiça, fls. 95.) Requerido mudou-se para
lugar incerto e não sabido.) - ADV MARIA FERREIRA DE CARVALHO OAB/SP 129983 - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVA
JUNIOR OAB/SP 161492 - ADV NELSON ALVES CAITANO OAB/SP 120927
197.01.2008.004228-6/000000-000 - nº ordem 1799/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DREAM PLASTIC
REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA X MARGARETE DA SILVA NOGUEIRA - (Aviso do Cartório: Manifeste-se o exequente
sobre o silêncio de seu adverso.) - ADV CARLOS VIEIRA COTRIM OAB/SP 69218 - ADV REINALDO LUCAS FERREIRA OAB/
SP 207588
197.01.2008.004337-1/000000-000 - nº ordem 1817/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - VALERIA SOARES FRANCA
E OUTROS X ZENILDES SOARES SILVA - VISTOS. Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV JARBAS DE PAULA
FILHO OAB/SP 45978 - ADV JOANA FERREIRA DE PAULA OAB/SP 271653 - ADV SAMIRA SKAF OAB/SP 273003 - ADV
MONICA SABRINA NASSER DE ALMEIDA OAB/SE 188958
197.01.2008.004645-3/000000-000 - nº ordem 1864/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. D.
A. X R. B. D. S. - Vistos. Procedi nesta data à pesquisa do endereço do (a) requerido (a) via sistema BACENJUD. Junte-se a
resposta obtida. Manifeste-se o (a) requerente sobre informação fornecida pelo Banco Central. Int. - ADV CRISTIANO JOSÉ
DOS SANTOS OAB/SP 224149
197.01.2008.004766-8/000000-000 - nº ordem 1914/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESC CONTR CUMUL C
REINTEGRACAO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO
PAULO CDHU X AMARA ANA DA CONCEICAO DA SILVA E OUTROS - (Aviso do Cartório: Manifeste-se o requerente sobre o
silêncio de seus adversos.) - ADV MAURO SERGIO GODOY OAB/SP 56097 - ADV GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS
OAB/SP 54762
197.01.2008.005617-3/000000-000 - nº ordem 2178/2008 - Outros Feitos Não Especificados - reparação danos - FRANCISCO
ROSA DE OLIVEIRA X TAII FINANCEIRA ITAU - C O N C L U S Ã O Em 27 de julho de 2012, faço estes autos conclusos a MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Francisco Morato, Dra. PAULA FERNANDA VASCONCELOS NAVARRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º