Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
2491
451.01.2012.018346-0/000000-000 - nº ordem 1565/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - DOMINGOS FANTAZIA NETTO X DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA DRS
X - DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE
FORNEÇA À IMPETRANTE OS MEDICAMENTOS POSTULADOS NA INICIAL, TUDO POR TEMPO INDETERMINADO, OU DE
ACORDO COM NOVA PRESCRIÇÃO MÉDICA. DEIXO DE CONDENAR A AUTORIDADE COATORA A PAGAR HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DAS SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ. DECORRIDO O PRAZO LEGAL SEM INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO VOLUNTÁRIO PELAS PARTES, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME
NECESSÁRIO. COMUNIQUE-SE À AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI Nº
1.533/51. TORNO DEFINITIVA A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. CUSTAS NA FORMA DA LEI. P.R.I. Piracicaba, 31
de julho de 2012 (a) WANDER PEREIRA ROSSETE JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO - ADV. MARCELO CANDIDO DE AZEVEDO
OAB/SP 90969 - ADV. ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO OAB/SP 237457.
451.01.2012.020404-8/000000-000 - nº ordem 1661/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JOSÉ BENEDITO CLAUDINO X DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA DRS X
- Sentença nº 1455/2012 registrada em 10/09/2012 no livro nº 287 às Fls. 181/185: Diante do exposto, CONCEDO a segurança
para que impetrado forneça à impetrante o tratamento solicitado, com posologia de acordo com a prescrição médica, RATIFICADA
a liminar. Oficie-se à autoridade coatora. Não há sucumbência segundo orientação do C. STF e STJ. Recurso de ofício inviável
diante do valor da causa (art. 475 do CPC). P.R.I. Piracicaba, 30 de agosto de 2012. CAIO CÉSAR GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz
de Direito Auxiliar - ADV. DÉBORA CRISTINA ANÍBAL OAB/SP 185199 - ADV. VIVIAN ALVES CARMICHAEL OAB/SP 232140.
451.01.2012.020403-5/000000-000 - nº ordem 1662/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - JOÃO JAIR SALVADOR X DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA DRS X Sentença nº 1454/2012 registrada em 10/09/2012 no livro nº 287 às Fls. 176/180: Diante do exposto, CONCEDO a segurança para
que impetrado forneça ao impetrante o tratamento solicitado, com posologia de acordo com a prescrição médica, RATIFICADA
a liminar. Oficie-se à autoridade coatora. Não há sucumbência segundo orientação do C. STF e STJ. Recurso de ofício inviável
diante do valor da causa (art. 475 do CPC). P.R.I. Piracicaba, 03 de setembro de 2012. CAIO CÉSAR GINEZ ALMEIDA BUENO
Juiz de Direito Auxiliar - ADV. DÉBORA CRISTINA ANÍBAL OAB/SP 185199 - ADV. VIVIAN ALVES CARMICHAEL OAB/SP
232140.
451.01.2012.020402-2/000000-000 - nº ordem 1663/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARIA NAIR DA SILVA JOIA X DIRETOR REGIONAL DA SAÚDE DIR XV DE PIRACICABA Sentença nº 1453/2012 registrada em 10/09/2012 no livro nº 287 às Fls. 171/175: Diante do exposto, CONCEDO a segurança
para que impetrado forneça à impetrante o tratamento solicitado, com posologia de acordo com a prescrição médica, RATIFICADA
a liminar. Oficie-se à autoridade coatora. Não há sucumbência segundo orientação do C. STF e STJ. Recurso de ofício inviável
diante do valor da causa (art. 475 do CPC). P.R.I. Piracicaba, 03 de setembro de 2012. CAIO CÉSAR GINEZ ALMEIDA BUENO
Juiz de Direito Auxiliar - ADV. DÉBORA CRISTINA ANÍBAL OAB/SP 185199 - ADV. VIVIAN ALVES CARMICHAEL OAB/SP
232140.
451.01.2012.020601-9/000000-000 - nº ordem 1673/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARIA BENEDITA ELIAS DE CAMPOS X DIRETOR REGIONAL DA SAÚDE DIR XV DE
PIRACICABA - Sentença nº 1452/2012 registrada em 10/09/2012 no livro nº 287 às Fls. 166/170: Diante do exposto, CONCEDO
a segurança para que impetrado forneça à impetrante o tratamento solicitado, com posologia de acordo com a prescrição
médica, RATIFICADA a liminar. Oficie-se à autoridade coatora. Não há sucumbência segundo orientação do C. STF e STJ.
Recurso de ofício inviável diante do valor da causa (art. 475 do CPC). P.R.I. Piracicaba, 03 de setembro de 2012. CAIO CÉSAR
GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz de Direito Auxiliar - ADV. DÉBORA CRISTINA ANÍBAL OAB/SP 185199 - ADV. VIVIAN ALVES
CARMICHAEL OAB/SP 232140.
451.01.2012.020598-6/000000-000 - nº ordem 1674/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - SEBASTIÃO DE OLIVEIRA X DIRETOR REGIONAL DA SAÚDE - DIR XV DE PIRACICABA Sentença nº 1451/2012 registrada em 10/09/2012 no livro nº 287 às Fls. 161/165: Diante do exposto, CONCEDO a segurança para
que impetrado forneça ao impetrante o tratamento solicitado, com posologia de acordo com a prescrição médica, RATIFICADA
a liminar. Oficie-se à autoridade coatora. Não há sucumbência segundo orientação do C. STF e STJ. Recurso de ofício inviável
diante do valor da causa (art. 475 do CPC). P.R.I. Piracicaba, 30 de agosto de 2012. CAIO CÉSAR GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz
de Direito Auxiliar - ADV. DÉBORA CRISTINA ANÍBAL OAB/SP 185199 - ADV. VIVIAN ALVES CARMICHAEL OAB/SP 232140.
451.01.2012.020600-6/000000-000 - nº ordem 1676/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - TEREZINHA ROSA DE OLIVEIRA X DIRETOR REGIONAL DA SAÚDE - DIR XV PIRACICABA
- Sentença nº 1450/2012 registrada em 10/09/2012 no livro nº 287 às Fls. 156/160: Diante do exposto, CONCEDO a segurança
para que impetrado forneça à impetrante o tratamento solicitado, com posologia de acordo com a prescrição médica, RATIFICADA
a liminar. Oficie-se à autoridade coatora. Não há sucumbência segundo orientação do C. STF e STJ. Recurso de ofício inviável
diante do valor da causa (art. 475 do CPC). P.R.I. Piracicaba, 03 de setembro de 2012. CAIO CÉSAR GINEZ ALMEIDA BUENO
Juiz de Direito Auxiliar - ADV. DÉBORA CRISTINA ANÍBAL OAB/SP 185199 - ADV. VIVIAN ALVES CARMICHAEL OAB/SP
232140.
451.01.2012.024630-9/000000-000 - nº ordem 2570/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer JOÃO BATISTA TOLOTTI X SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA SEMAE E OUTROS - Defiro o pedido
de assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV. ANTONIO AUGUSTO VENÂNCIO
MARTINS OAB/SP 124916.
451.01.2012.024720-0/000000-000 - nº ordem 2577/2012 - Consignação em Pagamento - Crédito Tributário - PRODERMA
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Vistos. Autorizo a
consignação em juízo do maior valor cobrado da autora, seja o ICMS, seja o ISSQN, vedando-se o pagamento direto a qualquer
ente público enquanto estiver pendente a presente ação. Deverá a autora demonstrar qual o maior valor cobrado e depositá-lo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º