Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1315
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extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em despesas e honorários advocatícios, ante a ausência de litígio. P.R.I, arquivando-se os oportunamente. ADV LUIZ TADEU NESPATTI SURETO OAB/SP 283397
486.01.2012.002384-4/000000-000 - nº ordem 894/2012 - Embargos à Execução - Alimentos - DANIEL CERQUEIRA DE
SOUZA X HIGOR FELIPE CERQUEIRA DE SOUZA - Fls. 23 - Vistos. Defiro ao Embargante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Concedo ao Embargante o prazo de dez (10) dias para emendar a petição inicial, atentando-se para o disposto no
parágrafo único, do artigo 736, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento (CPC., artigo 284). Int. - ADV SILVIA
REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133
486.01.2012.002132-1/000000-000 - nº ordem 768/2012 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - H.
F. C. D. S. X D. C. D. S. - Fls. 67vº - Fica o Exequente ciente para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça que certificou
que deixou de proceder à penhora em virtude de que o Executado D. C. D. S. não possui nenhum bem passível de penhora;
certificou ainda que na residência do mesmo encontrou apenas bens móveis como uma televisão de 40 polegadas Samsung, um
DVD Britania, um aparelho de som Sony, uma estante de madeira, uma jogo de sofá de 3 e 2 lugares, um armário de cozinha
de cor branca, um microondas, uma geladeira da marca Dako, um fogão de 4 bocas da marca Esmaltec, uma mesa com quatro
cadeiras, uma cama de casal de madeira padrão marfim, um berço e uma cômoda de madeira de cor branca; certificou ainda
que deixou de proceder à penhora em virtude que não encontrou nenhum bem em duplicidade. - ADV GUSTAVO HENRIQUE DE
FREITAS JACCOMINI OAB/SP 251592
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
QUATA
DR. DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI JUIZ DE DIREITO.
Processo nº.: 486.01.2011.002447-4/000000-000 - Controle nº.: 000223/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JEFERSON
RODRIGUES FIGUEIREDO e outros - Fls.: - Vistos. A situação fática encontra-se inalterada no presente feito. A instrução já
encontra-se encerrada, estando os autos principais com vista ao Ministério Público para memoriais finais. Ante o exposto, acolho
integralmente o parecer do Ministério Público e mantenho a decisão de fls. 66/68 proferida nos autos de prisão em flagrante
a qual decretou a prisão preventiva do acusado, ratificada às fls. 18/20 do terceiro apenso e, via de consequência, indefiro o
pedido de relaxamento de prisão em flagrante formulado por Jeferson Rodrigues Figueiredo. Int. - Advogados: LUIZ FERNANDO
FREITAS DE SOUZA - OAB/SP nº.:310721; VANDER FRANCISCO ASSUMPÇÃO DE MENDONÇA - OAB/SP nº.:253498;
Processo nº.: 486.01.2002.003450-4/000000-001 - Controle nº.: 000152/2002 - Partes: Justiça Pública X RAYMUNDO
GONCALVES DA SILVA - Fls.: 425 - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Digam. Int. - Advogados: FERNANDO GABRIEL
NAMI FILHO - OAB/SP nº.:209080;
Processo nº.: 486.01.2010.000816-0/000000-000 - Controle nº.: 000055/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
FRANCISCO - Fls.: 108 - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Digam. Int. - Advogados: RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP nº.:215661;
Centrimentagem Justiça
QUELUZ
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JECível
Fórum de Queluz - Comarca de Queluz
Dr. ALEXANDRE YURI KIATAQUI - Juiz Substituto
488.01.2011.001244-4/000000-000 - nº ordem 198/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - PRISCILA SIQUEIRA LOPES DE SOUZA X MEDICAL MINAS HOSPITALAR LTDA - Fls. 91 - Vistos. Tendo em vista
a certidão supra, defiro a expedição de mandado para levantamento dos valores bloqueados judicialmente, conforme requerido
a fls. 84. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre o certificado a fls. 89, requerendo o quê de direito em termos
de prosseguimento do feito. Cumpra-se. - ADV IZAEL BERNARDES FILHO OAB/RJ 114284 - ADV FREDERICO RODRIGUES
MONTEIRO OAB/MG 86539
488.01.2011.001244-4/000000-000 - nº ordem 198/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - PRISCILA SIQUEIRA LOPES DE SOUZA X MEDICAL MINAS HOSPITALAR LTDA - AVISO: Mandado para levantamento
de valor bloqueado já expedido, aguardando retirada pela parte interessada. - ADV IZAEL BERNARDES FILHO OAB/RJ 114284
- ADV FREDERICO RODRIGUES MONTEIRO OAB/MG 86539
488.01.2011.001555-4/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários DANIEL LUIS RIBEIRO FONTANINI X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 116 - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do
artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Tendo em vista que após ser proferido o V. Acórdão de fls. 96/98, que julgou
procedente o recurso houve acordo entre as partes estando o mesmo devidamente cumprido e não havendo nada pendente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º