Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1315
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pagamento ou para ser reclamado, impõe-se a extinção do feito, pelo pagamento, conforme requerido, não havendo necessidade
de se homologar tal acordo. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com
base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV ERIK MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 240355 - ADV PAULO LIMA DUARTE FILHO OAB/SP 239468 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
488.01.2011.001928-0/000000-000 - nº ordem 378/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANDERSON
RIBEIRO CARDOSO X BRUNO REIS NOVAES - Vistos. Tendo em vista a informação supra, aguarde-se a comprovação do
recolhimento da taxa de desarquivamento (FEDT, código 206-2) no importe de R$ 8,00 (oito reais), ficando deferido o pedido
de desentranhamento, independente de manutenção de cópia nos autos. Cumpra-se. - ADV RENATA DE CASSIA CASTRO
FONSECA CARDOSO OAB/SP 209673
488.01.2012.000320-3/000000-000 - nº ordem 80/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ANTONIO CARLOS RODRIGUES PEREIRA X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 71 - Vistos. Tendo em vista a informação supra,
manifeste-se o exequente requerendo o quê de direito, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. - ADV THIAGO BERNARDES
FRANÇA OAB/SP 195265 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP
147020
488.01.2012.000909-8/000000-000 - nº ordem 237/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ABÍLIO JOSÉ
DE SOUZA REIS X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 107 - Vistos. Tendo em vista os princípios da simplicidade, informalidade e
celeridade, contidos no artigo 2º da lei 9.099/95, bem como o direito sobre o qual versa a presente ação não é personalíssimo,
estando ambas as partes representadas por advogados, não restando dúvida sobre a intenção de formalizar a composição
amigável, motivo pelo qual homologo por sentença o acordo noticiado às fls. 104/106, para que produza seus devidos e legais
efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, também, a desistência das partes com
relação ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o transito em julgado, oportunamente. P.R.I.C. - ADV GUILHERME
BUENO OAB/SP 291072 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
488.01.2012.001608-7/000000-000 - nº ordem 299/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - MANOEL SOUZA FRANÇA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - INTIMAÇÃO: Fica a
parte autora intimada para se manifestar acerca da contestação ofertada pela parte ré. As partes também deverão, se houver
interesse na produção de provas, especificar quais os meios que pretendem utilizar, esclarecendo quais fatos serão provados
pelos meios escolhidos, conforme já constante do despacho inicial. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
488.01.2012.001607-4/000000-000 - nº ordem 300/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JOÃO BATISTA DOS SANTOS X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - INTIMAÇÃO: Fica a
parte autora intimada para se manifestar acerca da contestação ofertada pela parte ré. As partes também deverão, se houver
interesse na produção de provas, especificar quais os meios que pretendem utilizar, esclarecendo quais fatos serão provados
pelos meios escolhidos, conforme já constante do despacho inicial. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
488.01.2012.001618-0/000000-000 - nº ordem 301/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JOÃO DE ALMEIDA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - INTIMAÇÃO: Fica a
parte autora intimada para se manifestar acerca da contestação ofertada pela parte ré. As partes também deverão, se houver
interesse na produção de provas, especificar quais os meios que pretendem utilizar, esclarecendo quais fatos serão provados
pelos meios escolhidos, conforme já constante do despacho inicial. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
488.01.2012.001617-8/000000-000 - nº ordem 302/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - LAÉRCIO PINTO DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - INTIMAÇÃO: Fica a
parte autora intimada para se manifestar acerca da contestação ofertada pela parte ré. As partes também deverão, se houver
interesse na produção de provas, especificar quais os meios que pretendem utilizar, esclarecendo quais fatos serão provados
pelos meios escolhidos, conforme já constante do despacho inicial. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
488.01.2012.001616-5/000000-000 - nº ordem 303/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - MARIA ISABEL LOPES X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - INTIMAÇÃO: Fica a parte
autora intimada para se manifestar acerca da contestação ofertada pela parte ré. As partes também deverão, se houver interesse
na produção de provas, especificar quais os meios que pretendem utilizar, esclarecendo quais fatos serão provados pelos meios
escolhidos, conforme já constante do despacho inicial. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ
DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
488.01.2012.001615-2/000000-000 - nº ordem 304/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - MARIA APARECIDA BRAGA DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da contestação ofertada pela parte ré. As partes também deverão, se
houver interesse na produção de provas, especificar quais os meios que pretendem utilizar, esclarecendo quais fatos serão
provados pelos meios escolhidos, conforme já constante do despacho inicial. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP
163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
488.01.2012.001614-0/000000-000 - nº ordem 305/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - NEIVA MARIA LOPES X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - INTIMAÇÃO: Fica a parte autora
intimada para se manifestar acerca da contestação ofertada pela parte ré. As partes também deverão, se houver interesse na
produção de provas, especificar quais os meios que pretendem utilizar, esclarecendo quais fatos serão provados pelos meios
escolhidos, conforme já constante do despacho inicial. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ
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