Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
1054
do advogado do requerido, aguarde-se provocação dos autos no arquivo. Int. - ADV MARIELDA DE BARROS BORELLI OAB/
SP 134270 - ADV DIRCEU MIRANDA JUNIOR OAB/SP 206229 - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO
FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326
0002449-74.2010.8.26.0326 (326.01.2010.002449-0/000000-000) Nº Ordem: 000964/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X PEDRO WALDIR PICHIRILLI E OUTROS - Fls. 79 - Aguarde-se provocação
por trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo providenciado, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. Int. - ADV
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV JULIANO VIGILATO GUIRO OAB/SP 174558 - ADV CARLOS
AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON OAB/SP 183535
0000216-70.2011.8.26.0326 (326.01.2011.000216-9/000000-000) Nº Ordem: 000094/2011 - Procedimento Ordinário Seguro - JOSE ILSON GUERRA X ITAÚ SEGUROS S/A - Fls. 87 - 1) Defiro a regularização do pólo passivo, conforme requerido
às fls. 54, item II. Façam-se as retificações necessárias, passando a constar ITAU SEGUROS S/A em substituição à ALLIANS
SEGUROS. 2) Especifiquem as partes em dez dias as provas a serem produzidas, indicando-se exatamente o que cada prova
se prestará a demonstrar, de forma a se verificar sua pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem as partes sobre
eventual interesse em transação, a fim de se analisar a conveniência de designação de audiência de tentativa de conciliação.
Int. Lucélia, 22 de junho de 2011. - ADV RODRIGO APARECIDO FAZAN OAB/SP 262156 - ADV ADILSON MONTEIRO DE
SOUZA OAB/SP 120095
0000216-70.2011.8.26.0326 (326.01.2011.000216-9/000000-000) Nº Ordem: 000094/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- JOSE ILSON GUERRA X ITAÚ SEGUROS S/A - Fls. 94 - 1.
A requerida Oeste Corretora de Seguros e Gestão de
Benefícios Ltda. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação. Isso porque o estipulante é o responsável pelo pagamento
do prêmio e do cumprimento das demais obrigações previstas no contrato de seguro pessoal em grupo, principalmente a
obrigação de exigir do segurador o pagamento do capital segurado no caso da ocorrência do sinistro e o pagamento do prêmio.
Embora seja possível o segurado demandar diretamente a seguradora, cabe ao estipulante fiscalizar todas as operações
realizadas pelo segurador na vigência do contrato de seguro pessoal em grupo e, daí advém sua legitimidade. 2. Não prospera
a preliminar de inépcia da petição inicial, pois dos fatos narrados se conclui pretensão lógica, tanto que ao autor foi concedido
o benefício de aposentadoria por invalidez pelo INSS. 3.Por fim, não prospera a preliminar de ilegitimidade da ITAU SEGUROS
S/A, sucessora de AGF SEGUROS. As alegações de que a caracterização da incapacidade física ocorreu após o término
do contrato é matéria de mérito, necessitando de dilação probatória. Superada a matéria preliminar, DETERMINO: 1.Tragam
as requeridas aos autos cópia do contrato de seguro pessoal em grupo firmado com a empresa Bioenergia S/A, do qual o
autor seria beneficiário. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS solicitando cópia do
procedimento administrativo que concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez ao autor. Após, conclusos. Intimem-se.
Lucélia, 31 de agosto de 2011. - ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095
0000216-70.2011.8.26.0326 (326.01.2011.000216-9/000000-000) Nº Ordem: 000094/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- JOSE ILSON GUERRA X ITAÚ SEGUROS S/A - Fls. 108 - Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão de fls. 94/95,
posto que as razões oferecidas não convencem do desacerto da decisão. Int. Lucélia, 27 de setembro de 2011. - ADV ADILSON
MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095
0000216-70.2011.8.26.0326 (326.01.2011.000216-9/000000-000) Nº Ordem: 000094/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- JOSE ILSON GUERRA X ITAÚ SEGUROS S/A - Fls. 119 - 1) Façam-se as retificações necessárias no pólo passivo e constar
ITAU SEGUROS S/A, em substituição à ALLIANS SEGUROS. 2) Manifestem-se as partes em dez dias sobre os documentos
encaminhados pelo INSS às fls. 111/117. 3) Concedo à requerida ITAU SEGUROS S/A novo prazo de dez dias para juntada
de cópia do contrato de seguro pessoal em grupo firmado com a empresa Bioenergia do Brasil S/A, do qual o autor seria
beneficiário. Int. Lucélia, 30 de novembro de 2011. - ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095
0000216-70.2011.8.26.0326 (326.01.2011.000216-9/000000-000) Nº Ordem: 000094/2011 - Procedimento Ordinário Seguro - JOSE ILSON GUERRA X ITAÚ SEGUROS S/A - Fls. 145. 1 Fls. 141/144: Aguarde-se o trânsito em julgado no agravo
de instrumento para as baixas necessárias. .2 Oficie-se à Itaú Seguros S/A, requisitando-se cópia do contrato pessoal em grupo
firmado com a empresa Bioenergia do Brasil S/A, sob pena de desobediência à ordem judicial. Prazo: 30 dias. Int. Lucélia, 18 de
maio de 2012. Lucélia, 18 de maio de 2012. ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095
0000216-70.2011.8.26.0326 (326.01.2011.000216-9/000000-000) Nº Ordem: 000094/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- JOSE ILSON GUERRA X ITAÚ SEGUROS S/A - Fls. 155 Atenda-se a solicitação retro. Lucélia, 30 de julho de 2012. ADV
ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095
0000216-70.2011.8.26.0326 (326.01.2011.000216-9/000000-000) Nº Ordem: 000094/2011 - Procedimento Ordinário Seguro - JOSE ILSON GUERRA X ITAÚ SEGUROS S/A - Fls. 159 Manifestem-se as partes em dez dias sobre a informação
retro. Lucélia, 09 de outubro de 2012. - ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095
0000216-70.2011.8.26.0326 (326.01.2011.000216-9/000000-000) Nº Ordem: 000094/2011 - Procedimento Ordinário Seguro - JOSE ILSON GUERRA X ITAÚ SEGUROS S/A - Fls. 176 - Defiro o pedido retro. Puplique-se novamente os despachos
exclusivamente em nome do advogado da Itaú Seguros S/A. Int. - ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095
0000781-34.2011.8.26.0326 (326.01.2011.000781-3/000000-000) Nº Ordem: 000324/2011 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - VIVIANA REGINA RAGASSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ato
ordinatório - intimação de ofício: O INSS apresentou contestação, estando os autos com vista para manifestação do(a) autor(a),
pelo prazo de dez dias para se manifestar sobre a defesa, laudo pericial, bem como informar se pretende a produção de prova
oral. - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
0004121-83.2011.8.26.0326 (326.01.2011.004121-6/000000-000) Nº Ordem: 001604/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - FERNANDO ALVES DE SOUZA E OUTROS X J RAPACCI CIA LTDA - ( Valor do preparo: Ao
Estado = R$ 274,03 - recolher através da guia GARE-DR, cód. 230-6 + Porte de remessa e retorno dos autos - 2 volumes =
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º