Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
1786
interditando(a) para o dia 25 de fevereiro de 2013, às 15:30 horas. 5- Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente o estado em que se encontra o(a) interditando(a), com o que apreciarei a conveniência da dispensa do ato
do interrogatório. 6- Ciência ao Ministério Público. Int. (Termo de Curador pronto para ser assinado e respectiva certidão pronta
para ser retirada). - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0083840-82.2012.8.26.0002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. dos S. - V. R. dos
S. - 1- Ante a(s) declaração(ões) de fls. 06, concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da justiça gratuita. 2- Providenciese: A- cópia da Certidão de Casamento, atualizada, com a averbação da Separação; B- documentação referente aos bens
mencionados na inicial, incluindo os lançamentos fiscais (valores venais) dos imóveis. 3- No prazo legal, adite-se a petição
inicial nos termos do artigo 282, inciso V do CPC. 4- Providencie-se cópia do(s) aditamento(s) acima. 5- Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CRISTIANO (OAB 102897/SP)
Processo 0084403-76.2012.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M. L. S. B. - L. da S. P. - Vistos. Cuidase de medida cautelar de arrolamento de bens ajuizada por M. L. S. B. em face de L. da S. P., objetivando o arrolamento de todos
os bens do casal, a fim de garantir a requerente sua meação, protegendo-a de dissipação ante a posse de todo o patrimônio pelo
requerido, que dele já estaria praticando atos de disposição. A requerente apresentou documentação que, em sede de cognição
sumária, indica a existência de união estável entre ambos (fls. 30), bem como a prova de que o requerido intenta promover a
venda de bem de raiz (fls. 21) e bens móveis que podem pertencer em comum ao casal (fls. 31). Assim, presentes os requisitos
legais, defiro a liminar para determinar o arrolamento dos bens indicados na inicial, nomeando o requerido como depositário do
patrimônio comum. Defiro o bloqueio, por meio do sistema BACENJUD, da quantia correspondente a R$ 13.000,00 (treze mil
reais), existente em contas correntes bancárias em nome do requerido. Defiro a expedição de ofício à CEF, para que abstenhase de efetuar qualquer transferência de titularidade envolvendo o imóvel objeto do contrato 6.7257.0045.722-7. Oficie-se ao
Detran para que informe os veículos em nome do requerido, bloqueando-os para transferência a terceiros. Cite-se o requerido
dos termos da presente cautelar e do prazo de contestação de 5 dias, devendo constar do mandado as advertências de praxe.
Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE CARVALHO (OAB 314958/SP)
Processo 0084670-82.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. da S. C. - G. da S. C. Manifeste-se sobre fls. 52 e 58. - ADV: RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP)
Processo 0090794-47.2012.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. dos S. S. e outro - R. J. de
S. - 1- Defiro a gratuidade processual à(ao)(s) requerente(s) em face da(s) declaração(ões) juntada(s) às fls. 08, fazendo-se
as anotações necessárias. 2- Nos termos do artigo 2º da Lei 5478/68, adite(m) o(a)(s) autor(a)(e)(s) a petição inicial, para
descrever e valorar suas necessidades. 3- Providencie-se cópia do(s) aditamento(s) acima. Prazo para cumprimento: dez (10)
dias. 4- Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE BOSCO MARCIONILO (OAB 258415/SP), LILIAN DE SOUZA BOSCO
MARCIONILO (OAB 293910/SP)
Processo 0153913-21.2008.8.26.0002 (002.08.153913-9) - Procedimento Ordinário - Alimentos - R. S. de A. - S. H. dos S.
- 1- Fls retro: nos termos de fls 92, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de Março de 2013, às 14:30
horas. 2- Intime-se curadora especial, por mandado e a representante legal do autor, pelo correio, sem prejuízo da comunicação
pela Defensoria Pública. Int. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS PIAUY (OAB 228828/SP)
Processo 0155890-19.2006.8.26.0002 (002.06.155890-0) - Separação Consensual - Casamento - P. C. G. e outro - Defiro.
Desarquivem-se os autos. Junte-se, permanecendo em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, retornem ao Arquivo.
Int. - ADV: ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO (OAB 137600/SP)
Processo 0181704-33.2006.8.26.0002 (002.06.181704-0) - Inventário - Edna Moraes de Almeida e outros - Cicero Moreira
da Silva - Fls. 128: reitere o oficio expedido às fls. 132, devendo o mesmo ser entregue por Oficial de Justiça. Int. (A fim de que
o ofício seja entregue por Oficial de Justiça, é necessário o recolhimento de custas para a realização da diligência pelo Oficial
de Justiça). - ADV: REINALDO ARTAVE (OAB 177366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2013
Processo 0000065-43.2010.8.26.0002 (002.10.000065-9) - Petição - Guarda - S. I. do P. - A. C. V. do P. - Vistos. Certidão
supra: INTIME-SE o(a) requerente, S. I. do P., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Int - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA
(OAB 109144/SP), ALEXANDRE OMAR YASSINE (OAB 199147/SP), ADRIANA DE ARAUJO FARIAS (OAB 119014/SP)
Processo 0000159-83.2013.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. C. P. - R. P. - 1- Providencie-se: A- o recolhimento
das custas devidas pela diligência do Sr. Oficial de Justiça; B- cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) em nome da autora.
2- Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CATARINA GENTIL FARIA ARENA (OAB 324107/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E
CAMPOS (OAB 152087/SP)
Processo 0001045-19.2012.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemary Cristina Santos Eigenmann - Andre
August Eigenmann - Atenda-se ao requerido pela DD. Promotora de Justiça às fls.*, concedendo para tanto o prazo de quinze
dias. Cumprido o determinado acima, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Int. - ADV: MARIA DE
LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), ADRIANA PIRES VIEIRA (OAB 179207/SP)
Processo 0001435-52.2013.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - F. da S. - L. P. de S. S. - Defiro os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Providencie o requerente a juntada aos autos de cópia (atualizada) da certidão de casamento
da interditanda. Adite-se a inicial para constar o parentesco do requerente com a interditanda. Após, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público, para manifestação. Int. - ADV: GERALDO JULIÃO GOMES JUNIOR (OAB 237831/SP)
Processo 0002915-65.2013.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. J. J. - R. M. - 1- Providencie-se: A- cópia da
petição inicial; B- cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) em nome da autora; C- cópia da Certidão de Casamento
atualizada. 2- Fls. 29 e 30: para melhor manuseio dos autos providencie-se o desentranhamento, cabendo à Sra. Coordenadora
a guarda em local próprio da serventia. 3- A pretensão quanto à fixação de alimentos à(ao)(s) filha(o)(s) menores do casal
deverá ser pleiteada em ação própria, considerando a diversidade de ritos processuais e a ilegitimidade ad causam do(a)(s)
menor(es) em figurar no pólo ativo da presente demanda. 4- Adite-se a petição inicial para constar o nome correto da requerente
M. J. J. M., conforme a Certidão de Casamento juntada às fls. 11. 5- Providencie-se cópia do(s) aditamento(s) acima. Prazo para
cumprimento: dez (10) dias. 6- Após, voltem conclusos. Int. - ADV: HERACLIDES BATALHA DE CAMARGO FILHO (OAB 19715/
SP)
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