Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1360
1845
se sobre a certidão do Oficial de Justiça (“Deixei de citar Nadir Campos por não costumar comparecer no local. Citei por hora
certa Moacir Tirapeli SJC ME na pessoa de seu representante legal Moacir Tirapeli “) retro juntado(s), no prazo de cinco dias,
requerendo o que de direito. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0030243-25.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Comendador José Correa Barroso de Oliveira Marisa Nunes - Vistos Trata-se de ação monitória movida por Comendador José Correa Barroso de Oliveira em face de Marisa
Nunes, com base em contrato de prestação de serviços educacionais inadimplido pela parte ré. Esta foi citada pessoalmente
(fls. 15) e não efetuou o pagamento, nem apresentou embargos no prazo legal (fls. 16). É o relatório. DECIDO. O feito em
questão comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em
vista a revelia da parte ré. Da revelia extraem-se os efeitos previstos no artigo 319, CPC, reputando-se verdadeiros os fatos
alegados pela autora. No caso vertente, presume que houve a prestação de serviços pela parte autora e a parte ré é devedora
das parcelas não pagas, pois não cuidou a parte ré de demonstrar a inexistência do negócio. Por todo o exposto, e diante do
pedido de fls. 18/19, julgo PROCEDENTE o feito, para o fim de converter o mandado monitório em título executivo judicial (CPC,
art. 1.102c, 2ª parte), prosseguindo-se, no mesmo mandado, na forma prevista na Lei (CPC, art. 1.102c). O valor deverá sofrer
correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento e juros de mora de 1% a.m., desde a citação.
Custas e eventuais despesas pela parte requerida, além de verba honorária que fixo em 10% sobre o valor exequendo até esta
data. Fica a parte vencida, desde já, intimada de que o prazo a que se refere o art. 475-J do CPC terá início a partir da data
do trânsito em julgado, conforme já decidido pelo STJ (REsp. 654.859-RS). Transitada em julgado e decorrido o prazo acima,
providencie a parte autora, memória de cálculo discriminado e atualizado do débito, para oportuna expedição pela Serventia de
mandado de penhora e avaliação ou penhora online, conforme pretensão da credora em fase de execução. Decorridos 6 meses
sem início da execução, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 0030355-28.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Seguro - José Vitor Baptista - Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial de interesse comum, podendo sobre ele(s) se manifestarem
no prazo comum de 10 (dez) dias. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RAFAEL LUCAS GARCIA (OAB 281476/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0032004-91.2012.8.26.0577 - Monitória - Cheque - Nelci Nonato Teixeira - Maria Cacamba Comercio Captação
de Recursos e Materiais Tecnologicos Arquitetura e Engenharia Civil Ltda EPP - Fica(m) o(s) credor(es)/autor(es) intimado(s) a
manifestar(em)-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) (“ausente”) retro juntado(s), no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito
- ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
Processo 0032572-10.2012.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Ailton Martins Ferreira - Fls. 34: HOMOLOGO o pedido de desistência formulado por Banco Pecunia S/A, nestes autos do
processo de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, movido por si em face de Ailton Martins Ferreira, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Em consequência, julgo EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, o que faço
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os
autos, com as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0033104-81.2012.8.26.0577 - Monitória - Compra e Venda - Sunpeak Comercio de Artigos de Vestuario Ltda Camila Aparecida Gouvea Rezende - Fls. 19: Defiro o desentranhamento dos cheques, substituindo-os pelas cópias juntadas.
No mais, mantenho a sentença de fls. 17. Int. - ADV: MARCEL PLINIO DA SILVA (OAB 283082/SP)
Processo 0033311-80.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Geovana
Aparecida de Brito - Relatório (resultado positivo) da pesquisa de endereço BACENJUD, juntada aos autos. Devendo a parte
interessada se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em 5 dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 0033804-57.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Gisele
Aparecida Martins - Relatório (resultado positivo) da pesquisa de endereço BACENJUD, juntada aos autos. Devendo a parte
interessada se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em 5 dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 0035626-81.2012.8.26.0577 - Usucapião - Propriedade - Lucianno de Almeida Melo e outro - Ophelia Felix de
Castro e outros - Fica(m) o(s) credor(es)/autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre o(s) documento(s) retro juntado(s), no
prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. - ADV: ANDREA BITTENCOURT SALONI DE OLIVEIRA (OAB 297701/SP)
Processo 0038294-59.2011.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Anderson
Alves de Freitas - Relatório (resultado positivo) da pesquisa de endereço BACENJUD, juntada aos autos. Devendo a parte
interessada se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em 5 dias. - ADV: LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES
(OAB 88775/SP)
Processo 0038626-89.2012.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Seguro - Jessica Dias - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) para apresentar réplica no prazo de dez dias. - ADV: ERMELINDO NARDELI
NETO (OAB 274046/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 0039062-48.2012.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
Administradora de Consorcios Ltda - Samuel Leandro de Morais - Fls. 38: HOMOLOGO o pedido de desistência formulado
por Banco Fiat Administradora de Consorcios Ltda, nestes autos do processo de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária,
movido por si em face de Samuel Leandro de Morais, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Em
consequência, julgo EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV:
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0039638-75.2011.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Makesylene Vieira de Sousa - Relatório (resultado positivo) da pesquisa
de endereço BACENJUD, juntada aos autos. Devendo a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, em 5 dias. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP)
Processo 0040342-54.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Betania Rubial Ribeiro Mendes - Carlos
Eduardo Lopes Costa - Fica(m) o(s) credor(es)/autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre a certidão do Oficial de Justiça
(“Citei Carlos Eduardo Lopes, mas deixei de dar continuidade por se tratar de endereço comercial do executado”) retro juntado(s),
no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MENDES (OAB 250424/SP)
Processo 0041409-54.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - João
Carlos Magno dos Santos - Fica o autor intimado a providenciar o documento mencionado na petição (contrafé) no prazo de dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º