Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
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OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Comercial Eletrica Aricanduva Ltda - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
- :Fls.353:Vista aos autores. - ADV: JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), CRISTINA MENDES HANG (OAB 72089/SP),
MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES (OAB 87835/SP), CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO (OAB 46816/SP), URSULINO
DOS SANTOS ISIDORO (OAB 19068/SP), RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), MARIA ANGELICA DEL NERY
(OAB 99803/SP)
Processo 0422111-22.1998.8.26.0053 (053.98.422111-9) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Petrolina Mendes Santos e outros - Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - Vistos. Tendo em vista que as ações Direta de
Inconstitucionalidade nº 4425 e 4357 foram suspensas pela decisão do ministro Luiz Fux (11/04/2013), certifique a serventia o
decurso de prazo e expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), RAPHAEL
ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP)
Processo 0427836-89.1998.8.26.0053 (053.98.427836-9) - Procedimento Ordinário - Faria Distribuidora de Produtos de
Limpeza Ltda - Tutela Antecip. - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação
da execução nestes autos, para fins de extinção. Prazo: Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RICARDO VENDRAMINE CAETANO
(OAB 156921/SP), CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP), LAERTE POLLI NETO (OAB 161074/SP), CRISTINA MENDES HANG
(OAB 72089/SP), REGINA MARIA SARTORI (OAB 104918/SP)
Processo 0601972-16.2008.8.26.0053 (053.08.601972-7) - Procedimento Sumário - Maria Vicentina B. Ramos da Silva Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - Vistos. Fls.219/221:Manifeste-se o IPESP em 10 dias. Após,tornem
cls. Int. - ADV: MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR
(OAB 212716/SP), ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
10ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA SALVITTI SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2013
Processo 0006987-54.2004.8.26.0053 (053.04.006987-0) - Outros Feitos não Especificados - Michelle Carvalho - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos. Apenas para as hipóteses expressamente previstas em lei é que se
pode reconhecer a isenção de tributo. No caso em questão, não há previsão em lei para a pretendida isenção, de modo que não
cabe seu reconhecimento. Quanto à incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos acumuladamente, a Lei Federal
que regula a incidência de Imposto de Renda prevê a incidência do tributo, prevendo também como de dará o ajuste entre os
valores, ao tempo em que o contribuinte fizer a sua declaração anual de Imposto de Renda. Assim, deve haver a retenção de
Imposto de Renda. Observando-se o que ficou definitivamente decidido nos embargos de devedor, autorizo a imediata expedição
de precatório alimentar. Int. - ADV: ROGÉRIO RINALDI FERNANDES (OAB 192651/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB
236294/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), MARIA CECILIA MORAES (OAB 40257/SP)
Processo 0025347-71.2003.8.26.0053 (053.03.025347-3) - Outros Feitos não Especificados - Jane Cappi Bento da Silva
e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos, 1. Consulta supra: Providenciem os autores o
requerido, para expedição do Ofício de Pequeno Valor e para o fim de expedição de Ofício Requisitório, providenciem os
credores a apresentação de dados nos termos do contido no Anexo I, a que refere a Portaria TJSP n.8.660/2012, observado o
Assento Regimental TJSP n. 408/2012 e Resolução CNJ n. 115/2010 com as alterações efetuadas pelas Resoluções n.123/2010
e n. 145/2012, com descriminação de valores e exclusão de montante relativo à sucumbência, que deve ser objeto de requisitório
separado, nos termos do contido no Comunicado 41/2013, da CGJ. 2. Informe a Devedora, no prazo de 30 dias, sobre a
existência de eventuais débitos que preencham as condições estabelecidas no art. 100,§ 9º da CF (EC62/2009). 3. Evitando-se
eventual impugnação de valor relativo à correção monetária e juros, se do interesse dos credores devem eles observar que,
apesar de fixada na r. decisão exequenda, operar-se a incidência de correção monetária e os juros de mora no percentual de 6%
ao ano, considerando os termos da Lei 11.960/09, que alterou o art. 1º F da Lei 9.494/97 e MP 567, de 03 de maio de 2012 (que
estabeleceu que a remuneração da caderneta de poupança sempre que a Taxa Selic - taxa básica de juros - estiver em 8,5% ao
ano ou abaixo, o rendimento da caderneta de poupança passa a ser de 70% da Taxa Selic mais a TR (Taxa Referencial) e quando
a Taxa Selic for superior a 8,5%, incidente a regra anterior de reajuste pela TR mais 0,5%), melhor serem observados esses
regramentos, a impor que a correção monetária e os juros incidentes sobre as parcelas em atraso, as quais deverão observar
essas regras e isso até porque referida questão não é alcançada pela coisa julgada por conta da sua natureza procedimental
(instrumental), como reconhecido pelo STJ (vide: Embargos de Divergência em REsp n. 1.207.197-RS). Veja-se quanto a isso
que a MP 567, de 03 de maio de 2012, fixou o rendimento da caderneta de poupança em 70% da Taxa Selic mais a variação
da TR (Taxa referencial) e isso quando a taxa básica de juros for igual ou menor que 8,5% ao ano, de modo que em sendo a
taxa maior que 8,5% o rendimento continuará em 0,5% ao mês mais a variação da TR, de modo que variável o percentual dos
juros incidentes na caderneta de poupança, de modo que não mais se pode fixar os juros em 6% anuais, devendo ser fixados
na Lei 11.960/09 isso em relação a correção monetária e os juros aplicáveis às dividas da Fazenda Pública. 4. Após, cumpridos
os itens acima, cumpra-se o decidido, expedindo-se o competente ofício requisitório, adotando a Serventia as providências
necessárias. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB
20765/SP), ELIANA POLASTRI PEDROSO (OAB 30287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA SALVITTI SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2013
Processo 0001378-56.2005.8.26.0053 (053.05.001378-8) - Procedimento Ordinário - Arlindo Pereira de Andrade - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Anote-se e observe-se o AI. Nesta data, prestei as informações conforme cópia que segue.
Aguarde-se em cartório, final decisão no AI, observado o efeito atribuído. 4. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º