Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
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Estado de São Paulo. INt. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA CONTE (OAB 92839/SP), MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON
(OAB 106081/SP)
Processo 0007676-83.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia
do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Mario Soares Oliveira Filho e outros - Fls. 42/45: J. Digam. SP 04/06/2013. Fls. 46/84: J.
Digam. SP 04/06/2013. Fls. 85: J. Defiro. SP 04/06/2013. - ADV: CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP)
Processo 0025332-68.2004.8.26.0053 (053.04.025332-8) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Viação Jaraguá Ltda Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Diante do que consta da certidão da Segunda Instância de fls. 1840 que dá
conta da subida dos autos do Agravo noticiado, aguarde-se em cartório o eventual trânsito em julgado do referido agravo, para
posterior seguimento da ação. Int. - ADV: LARISSA RISKOWSKY BENTES (OAB 208402/SP), MARIA APARECIDA MATIELO
(OAB 54148/SP), RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA (OAB 169296/SP)
Processo 0047653-87.2010.8.26.0053/04 (053.96.408362-9/00004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Jose Valentim
Alves Filho e outros - Municipalidade de Sao Paulo - Vistos, Para o fim de expedição de Ofício Requisitório, providenciem os
credores a apresentação de dados nos termos do contido no Anexo I, a que refere a Portaria TJSP n.8.660/2012, observado
o Assento Regimental TJSP n. 408/2012 e Resolução CNJ n. 115/2010 com as alterações efetuadas pelas Resoluções
n.123/2010 e n. 145/2012, com descriminação de valores e exclusão de montante relativo à sucumbência, que deve ser objeto
de requisitório separado, nos termos do contido no Comunicado 41/2013, da CGJ. Cumprido o item 1, considerando-se fls. 438
e a manifestação de fls. 445, da PMSP, DEFIRO o pedido de expedição de ofício requisitório e ORPVs, adotando a Serventia as
providências necessárias. Int. - ADV: ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/
SP), FABIO AURÉLIO MARCHELLO (OAB 174526/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES
SALZANO (OAB 16157/SP)
Processo 0104610-16.2007.8.26.0053 (053.07.104610-4) - Procedimento Ordinário - Eliseu Faverim e outros - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos, ACOLHO as renúncias expressas dos credores e HOMOLOGO a desistência ao pleito relativo
à diferença a maior do limite de 1.135,2885 UPESPs, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, expedindo-se os
competentes ORPVs, nos termos como requerido. No entanto, para o fim de expedição de Ofício Requisitório, providenciem os
credores a apresentação de dados nos termos do contido no Anexo I, a que refere a Portaria TJSP n.8.660/2012, observado o
Assento Regimental TJSP n. 408/2012 e Resolução CNJ n. 115/2010 com as alterações efetuadas pelas Resoluções n.123/2010
e n. 145/2012, com descriminação de valores e exclusão de montante relativo à sucumbência, que deve ser objeto de requisitório
separado, nos termos do contido no Comunicado 41/2013, da CGJ. Informe a Devedora, no prazo de 30 dias, sobre a existência
de eventuais débitos que preencham as condições estabelecidas no art. 100,§ 9º da CF (EC62/2009). Evitando-se eventual
impugnação de valor relativo à correção monetária e juros, se do interesse dos credores devem eles observar que, apesar
de fixada na r. decisão exequenda, operar-se a incidência de correção monetária e os juros de mora no percentual de 6% ao
ano, considerando os termos da Lei 11.960/09, que alterou o art. 1º F da Lei 9.494/97 e MP 567, de 03 de maio de 2012 (que
estabeleceu que a remuneração da caderneta de poupança sempre que a Taxa Selic - taxa básica de juros - estiver em 8,5% ao
ano ou abaixo, o rendimento da caderneta de poupança passa a ser de 70% da Taxa Selic mais a TR (Taxa Referencial) e quando
a Taxa Selic for superior a 8,5%, incidente a regra anterior de reajuste pela TR mais 0,5%), melhor serem observados esses
regramentos, a impor que a correção monetária e os juros incidentes sobre as parcelas em atraso, as quais deverão observar
essas regras e isso até porque referida questão não é alcançada pela coisa julgada por conta da sua natureza procedimental
(instrumental), como reconhecido pelo STJ (vide: Embargos de Divergência em REsp n. 1.207.197-RS). Veja-se quanto a isso
que a MP 567, de 03 de maio de 2012, fixou o rendimento da caderneta de poupança em 70% da Taxa Selic mais a variação da
TR (Taxa referencial) e isso quando a taxa básica de juros for igual ou menor que 8,5% ao ano, de modo que em sendo a taxa
maior que 8,5% o rendimento continuará em 0,5% ao mês mais a variação da TR, de modo que variável o percentual dos juros
incidentes na caderneta de poupança, de modo que não mais se pode fixar os juros em 6% anuais, devendo ser fixados na Lei
11.960/09 isso em relação a correção monetária e os juros aplicáveis às dividas da Fazenda Pública. Após, cumpridos os itens
acima, se em termos, DEFIRO o pedido de expedição de ofício requisitório, adotando a Serventia as providências necessárias.
Int. - ADV: LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0412329-54.1999.8.26.0053 (053.99.412329-9) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Liberty Seguros S/A Municipalidade de Sao Paulo - Vistos. Certifique a serventia o eventual decurso de prazo do item 2 de fls. 1478. Cumprido
o item 1, observado o constante também de fls. 1486, se em termos, DEFIRO fls. 1485/1489, expedindo-se, com urgência o
competente ofício requisitório. Int. - ADV: JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO (OAB 210922/SP), CLAUDIA JUNQUEIRA
DE ALMEIDA PRADO (OAB 73819/SP), CARMEN VALERIA ANNUNZIATO BARBAN (OAB 61561/SP)
Processo 0422483-34.1999.8.26.0053 (053.99.422483-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Municipalidade
de São Paulo - Auto Posto Líder do São Lucas e outro - Vistos. 1. Cumpra-se o venerando acórdão. 2. À parte interessada
para requerer o quê de direito. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO GAUCHE DE MATOS
(OAB 89438/SP), RENATO PAES MANSO JUNIOR (OAB 84628/SP), SILVIO SOGLIO (OAB 83857/SP), HELOÍSA HELENA
FERREIRA DA SILVA ANDRADE CRUZ (OAB 249186/SP), WILSON MOYSES (OAB 36926/SP)
11ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELI MENEGUETTI NOBRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2013
Processo 0000413-78.2005.8.26.0053 (053.05.000413-4) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Etelvina das Dores Gil Almeida e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Expeçam-se os ofícios, nos termos do
despacho de fls. 826. Int. - ADV: APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB
116800/SP), CLAUDIA REGINA VILARES (OAB 273083/SP)
Processo 0000767-25.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Fundação Casper Libero Municipalidade de São Paulo - Vistos. Ciência à autora dos documentos juntados às fls. 427/1385. Int. - ADV: DEBORA GRUBBA
LOPES (OAB 282797/SP), ANA PAULA CUNHA MONTEIRO RAGUZA (OAB 230054/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB
174504/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º