Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
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- Cleber Ribeiro e outro - Vistos. Recebo a petição de emenda à inicial. Anote-se. Após, cumpra-se a decisão que determinou
a citação, observando-se que já comprovado os recolhimentos devidos. Intimem-se. Campinas, - ADV: RICARDO ANDRADE
SILVA (OAB 220209/SP)
Processo 4002607-13.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - maria alves
cordeiro - Cleber Ribeiro e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 114.2013/034194-0 dirigi-me ao endereço: Barbosa da Cunha, nº 260 - Jardim Guanabara (CEP
13073-320) - Campinas/SP, no dia 18/07 e aí sendo, deixei de CITAR a CLEBER RIBEIRO, uma vez que naõ reside no local,
conforme informações da vizinha Aurea; tendo informado, ainda, que o imóvel está desocupado. O referido é verdade e dou fé.
Campinas, 18 de julho de 2013. - ADV: RICARDO ANDRADE SILVA (OAB 220209/SP)
Processo 4002607-13.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - maria alves
cordeiro - Cleber Ribeiro e outro - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão de citação negativa do réu Cleber. - ADV:
RICARDO ANDRADE SILVA (OAB 220209/SP)
Processo 4003729-61.2013.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARISA TERESINHA RIBEIRO MARTIN - alexandre garcia de lima e outros - Cite-se para contestar, no prazo legal, consignandose no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art.
285 e 319 do C.P.C.). Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. Para o caso de purgação da
mora, nos termos do art. 62, incisos II, “A”, “B”, “C” e III da Lei nº. 8245/91, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o
montante devido (art.62, inc. II, “d”, da Lei nº. 8245/91). Intimem-se. Campinas, 30 de abril de 2013. Fábio Henrique Prado de
Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: SIDNEY HILARIO FEDEL JÚNIOR (OAB 305904/SP)
Processo 4003729-61.2013.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARISA TERESINHA RIBEIRO MARTIN - alexandre garcia de lima e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO E DOU FÉ, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/016315-5 dirigi-me à Rua Dr.
Mario De Nucci, 476, Cidade Universitária, onde aí sendo, CITEI MARIA JOSE FONTANA GEBARA, que de tudo ficou ciente,
aceitando contrafe que lhe ofereci e e xarando sua assinatura. Campinas, 20 de maio de 2013. - ADV: SIDNEY HILARIO FEDEL
JÚNIOR (OAB 305904/SP)
Processo 4003729-61.2013.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARISA TERESINHA RIBEIRO MARTIN - alexandre garcia de lima e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/016310-4 dirigi-me ao endereço: Rua Maria
Monteiro, 842, apto. 52, Cambuí, Campinas-SP, e aí sendo CITEI o Sr. ALEXANDRE GARCIA DE LIMA de todo o teor do
mandado da seguinte forma: a porteira Vera interfonou para o Sr. Alexandre no apartamento 52 e informou que Oficial de Justiça
a aguardava na portaria, porém, o Requerido disse que estava de pijama e que não receberia nenhum Oficial de Justiça, nem
no apartamento nem na portaria, recusando-se a receber a contrafé e assinar o mandado. A porteira novamente interfonou
informando da necessidade da assinatura na cópia do mandado de citação mas o Requerido realmente recusou-se. A contrafé
foi entregue à porteira Vera que entregaria para o Sr. Alexandre. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 21 de maio de 2013.
- ADV: SIDNEY HILARIO FEDEL JÚNIOR (OAB 305904/SP)
Processo 4003729-61.2013.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARISA TERESINHA RIBEIRO MARTIN - alexandre garcia de lima e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/016313-9 dirigi-me ao endereço: * ,e citei
Ademir Gebara, sendo que o mesmo de tudo ciente ficou e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 29
de maio de 2013. - ADV: SIDNEY HILARIO FEDEL JÚNIOR (OAB 305904/SP)
Processo 4003729-61.2013.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARISA TERESINHA RIBEIRO MARTIN - alexandre garcia de lima e outros - Ante o exposto, homologo por sentença o acordo a
que chegaram as partes (pág. 42 a 46), com resolução do mérito da demanda, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. No mais, prossiga-se o feito em relação ao locatário, ALEXANDRE GARCIA DE LIMA. Quanto a esse, certifique
a serventia se o mesmo, devidamente citado (pág. 34), ofereceu contestação. Após, venham conclusos para sentença, agora em
relação a esse. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: SIDNEY HILARIO FEDEL JÚNIOR (OAB 305904/SP)
Processo 4005027-88.2013.8.26.0114 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Carlos Gobbo e outro - Aparecido
Eduardo Arietti e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício de fls.42 em cinco dias - ADV: LUÍS EUGÊNIO DO AMARAL
MEDEIROS (OAB 99681/SP)
Processo 4005319-73.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S/A - R. ALVES VEICULOS ME e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/029699-6 dirigi-me ao endereço da Avenida das Amoreiras, nº 2800, JARDIM
SÃO BERNARDO e DEIXEI DE PROCEDER a CITAÇÃO de R. ALVES VEICULOS LTDA, uma vez que no local fui atendido pelo
Sr. EDSON HATAYA, o qual me informou que a empresa requerida não ficava naquele local e que ali funciona, atualmente, a
empresa PH COMÉRCIO DE VEÍCULOS, CNPJ nº 12838712/0001-63, empresa esta que não possuia nenhum vínculo com a
anterior por mim procurada. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 03 de julho de 2013. - ADV: MAURICE NAYEF MAROUN
FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 4005319-73.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A
- R. ALVES VEICULOS ME e outro - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 4005839-33.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Flavio Henrique de Moraes
- BANCO HSBC S/A - Autos nº 2013/000922. Vistos. I- De fato, a ação é proposta em face de Banco HSBC S.A., mas nos autos
foram cadastrados como parte ré Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Retifique-se o polo passivo da ação, nele
fazendo constar BANCO HSBC S.A. II- Em razão do ocorrido, assiste razão ao Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil,
ficando declarados nulos os atos praticados nos autos a partir da decisão que determinou a citação. III- Revejo, ainda, a decisão
que determinou a citação. Isto porque trata-se de ação revisional de contrato bancário onde se discute, dentre outras questões,
a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para concessão e cobrança dos créditos objetos de contratos bancários,
comumente identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como demais denominações correlatas. Ocorre que, nos autos do
Recurso Especial nº 1.251.331 - RS (2011/0096435-4), em que é Relatora a Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, foi determinada
a suspensão da tramitação das correlatas ações de cognição a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal,
inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais. Diante disso, em cumprimento à aludida
decisão do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente feito até o julgamento daquele recurso. Intimemse. Campinas, 17 de julho de 2013. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO
BONFA (OAB 278135/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º