Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1560
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Processo 0000637-09.2013.8.26.0288 (028.82.0130.000637/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Paulo Eduardo Pin To - Antonio Rodrigues Serrão - Vistos. Paulo Eduardo Pin To, qualificado(s) na inicial,
ajuizou(aram) ação de Impugnação Ao Cumprimento de Sentença em face de Antonio Rodrigues Serrão. Afirma o executado/
impugnante que não merece prosperar a presente execução, posto que todas as despesas relativas aos reparos da motocicleta
foram arcados por ele . Portanto, o exeqüente nada tem a receber, devendo a execução ser extinta. Juntou documento (fls.
04). Intimado, o exeqüente não se manifestou nos autos (fls. 09v). Diante disso, foi-lhe concedida nova oportunidade para
manifestação, sob pena do silêncio ser admitido como concordância com os termos da presente impugnação (fls. 10). Todavia,
manteve-se inerte (certidão de fls. 10v). É o breve relatório. Fundamento e Decido. Considerando o documento juntado às fls.
04, aliado ao fato de que o exequente foi intimados por duas oportunidades (certidões de fls. 09 v e 10v), o incidente deve ser
julgado de plano. Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente a impugnação ao cumprimento da
sentença, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC, reconhecendo que nada é devido nos autos do cumprimento de sentença
registrado sob o nº 535/09-1, julgando-o extinto. Condeno o impugnado ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20, § 4.o, do Código de Processo Civil.
Extraia-se cópia dessa decisão e encarte-se-á nos principais. Aos patronos provisionados, arbitro-lhes honorários em 100% do
valor fixado para a causa. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as respectivas certidões. Nada sendo requerido ou juntado,
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: FRANCISCO CANDIDO DE LIMA JUNIOR (OAB 108159/SP), EDNESIO GERALDO DE
PAULA SILVA (OAB 102743/SP), CELSO FRANCHINI (OAB 21198/SP)
Processo 0000816-79.2009.8.26.0288 (288.01.2009.000816) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Maria Izabel Maciel - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Maria Izabel Maciel, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação
de Procedimento Ordinário em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss. À vista do que consta a fls. 150 e 153, infra,
JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, com fulcro no artigo 794, inciso I do C.P.C. Com o trânsito em julgado,
efetuem-se as anotações de praxe. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SILVIO
MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), FABIANA SATURI TORMINA FREITAS (OAB 280934/SP), SADAO OGAVA RIBEIRO DE
FREITAS (OAB 232931/SP), FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP)
Processo 0000948-73.2008.8.26.0288/01 (028.82.0080.000948/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Luci Monteiro do Carmo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Luci Monteiro do Carmo, qualificado(s) na inicial,
ajuizou(aram) ação de Cumprimento de Sentença em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss. À vista do que consta
a fls. 215, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, com fulcro no artigo 794, inciso I do C.P.C. Com o trânsito em
julgado, efetuem-se as comunicações necessárias. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. PR.I.C - ADV: FABIO VIEIRA
BLANGIS (OAB 213180/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB
265924/SP)
Processo 0001485-93.2013.8.26.0288 (028.82.0130.001485) - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Aparecida Mendonça
- Antonio Acacio Mendonça - Certifico e dou fé que, no prazo de cinco (05) dias, deverá o procurador do autor, manifestar-se
quanto ao decurso do prazo requerido, e a apresentação dos documentos faltantes declinado no respeitável despacho de folhas
11. - ADV: RENATO CYRILLO PEREIRA (OAB 232277/SP)
Processo 0001617-68.2004.8.26.0288 (288.01.2004.001617) - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana dos Santos Paulo
- Francisco de Assis Paulo - - Elisa Pereira dos Santos Paulo - Fabiana dos Santos Paulo, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram)
ação de Inventário em face de Francisco de Assis Paulo Espólio, Elisa Pereira dos Santos Paulo Espólio. Nestes autos do
processo sucessório dos bens deixados pelos de cujus homologo por sentença, que produza os seus devidos e legais efeitos,
a partilha e retificação apresentados nos autos , e adjudico às pessoas ali contempladas, os respectivos pagamentos, salvo
omissões, erros de cálculo ou eventuais direitos de terceiros. Oportunamente, pagas eventuais despesas devidas, expeça-se
formal de partilha ou carta de adjudicação, conforme o caso. Anote-se a extinção do feito e respectivos apensos. Após, arquivese. P.R.I. - ADV: ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 0001758-24.2003.8.26.0288 (288.01.2003.001758) - Outros Feitos não Especificados - Waltercides Garcia - Jabur
Pneus Sa - Waltercides Garcia, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Outros Feitos Não Especificados em face de
Jabur Pneus Sa. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo avençado entre as partes (fls.
572-274) e, em conseqüência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO do presente feito, com fulcro no artigo 269, inciso III do C.P.C.,
bem como o feito 279/03 em apenso, declarando-os extintos. Eventuais custas remanescentes serão arcadas pela executada.
Fls. 579: Considerando que se trata de ato a ser realizado fora do Estado de São Paulo, depreque-o. Aguarde-se pelo prazo
de 60 dias. Devidamente comprovado nos autos, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: EDNESIO GERALDO DE
PAULA SILVA (OAB 102743/SP), EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), PAULO ROGÉRIO TSUKASSA
DE MAEDA (OAB 20912/PR), RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON (OAB 140179/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0001941-77.2012.8.26.0288 (288.01.2012.001941) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - Sirlei
Ferreira de Paula Orsine - Omni Sa Crédito e Financiamento e Investimento - Recebo o recurso de fls. 56-65, tempestivamente
interposto, no duplo efeito. Às contrarrazões pela parte contrária. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção
de Direito Privado, com as nossas homenagens. - ADV: JOÃO BARCELOS DE MENEZES (OAB 193411/SP), ALEXANDRE DE
TOLEDO (OAB 154789/SP)
Processo 0002163-16.2010.8.26.0288 (288.01.2010.002163) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Laura Alves de Queiroz - Banco Santander Sa - Considerando o acordo apresentado nos autos, homologo a desistência ao
recurso interposto às fls. 221-225. Por conseguinte, homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o
acordo avençado entre as partes (fls. 243-244) e, em conseqüência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO do presente feito, com
fulcro no artigo 269, inciso III do C.P.C., declarando extinto o processo. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Comprovado nos
autos o depósito do montante, defiro seu levantamento em favor do autor. Eventuais custas serão arcadas pelo(a) requerente(a),
observando-se a gratuidade que lhe foi deferida. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDNESIO GERALDO DE PAULA
SILVA (OAB 102743/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º